DOMCE 30/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2964
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:7F05136E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.05.02.1.
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.05.02.1. A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de
Assaré/CE, torna público que estará dando prosseguimento ao
Certame
Licitatório
na
modalidade
PREGÃO
ELETRÔNICO.Objeto:Aquisição de material permanente e de
informática para atender as necessidades das secretarias do município
de Assaré/Ce, conforme especificações constantes no Instrumento
Convocatório.Estará dando prosseguimento ao certame,
com
designação de início às 11h00 do dia 31 de maio de 2022, para
conclusão do julgamento e demais atos contínuos. A sessão pública
em continuação de processamento do pregão será realizada no
endereço eletrônico www.comprasssare.com.br. Informações:Sala
do Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415,
Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs.
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 27 de maio de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO -
Pregoeira Oficial do Município.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:A8A89057
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 092, DE 16 DE MAIO DE 2022.
DECRETO Nº 092, de 16 de maio de 2022.
Declara
de
utilidade pública,
para fins de
desapropriação do imóvel que indica e institui
Comissão Especial de Avaliação e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei
Orgânica, assim como artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de
desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde
da população do Município de Assaré, com arrimo no Decreto-Lei n°
3365/1941, Art. 5°, alínea I.
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal
formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível,
a questão de logística de bens de Patrimônio Municipal.
CONSIDERANDO as especificidades do imóvel abaixo descrito,
necessário à construção de Posto de Coleta Seletiva no Município de
Assaré: DECRETA
Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º
e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de
desapropriação:
ÁREA DE TERRA A SER DESAPROPRIADA NO SITIO CAMPO
DE AVIAÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P11,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.237.525,569m e E
403.129,052m; deste segue confrontando com a propriedade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, com azimute de
134°15'41" por uma distância de 50,02m até o vértice P12, de
coordenadas N 9.237.490,661m e E 403.164,872m; deste segue
confrontando com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ASSARÉ, com azimute de 134°20'28" por uma distância de 57,15m
até o vértice P8, de coordenadas N 9.237.450,718m e E
403.205,744m; deste segue confrontando com a propriedade de
ESPÓLIO DE WILSON FREIRE, com azimute de 236°40'00" por
uma distância de 51,19m até o vértice P9, de coordenadas N
9.237.422,590m e E 403.162,978m; deste segue confrontando com a
propriedade de MARIA LIANILDA NOGUEIRA DE SOUSA
FURTADO, com azimute de 315°06'22" por uma distância de
106,85m até o vértice P10, de coordenadas N 9.237.498,283m e E
403.087,565m; deste segue confrontando com a propriedade de
MARIA LIANILDA NOGUEIRA DE SOUSA FURTADO, com
azimute 56°40'00" por uma distância de 49,66m até o vértice P11,
ponto inicial da descrição deste perímetro de 314,87 m.
Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão
de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica
sendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação,
da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a
construção de um Posto de coleta seletiva no Município de Assaré.
Art. 3°- Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública,
deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de
documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel.
Parágrafo Único – Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei
nº. 3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada
a invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para
fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas
por este Decreto.
Art. 4º - Fica a Procuradoria do Município de Assaré-CE, autorizada
a adotar as providências necessárias para a efetivação da
desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa
ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações
próprias do município de Assaré-CE.
Art. 5° - A avaliação será feita pela comissão nomeada nos termos da
portaria nº 267, de 20 de dezembro de 2021.
Parágrafo único – Fica a comissão acima referida encarregada de
proceder a uma avaliação prévia do imóvel ora desapropriado, que
deverá entregar Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 6
º - Os recursos para cobrir as despesas com a presente desapropriação
provirão de fontes próprias do Município, a conta da seguinte dotação
orçamentária vigente:
Unidade: 0404.04.122.0112.2.008
Elemento de despesa : 4.4.90.61.00
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE).
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:7EE812E2
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 093, DE 16 DE MAIO DE 2022. -
DECRETO Nº 093, de 16 de maio de 2022.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS
AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO
PORTE DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CEARÁ DE
QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 184/2022.
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