Ceará , 30 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2964 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:7F05136E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE PROSSEGUIMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.05.02.1. AVISO DE PROSSEGUIMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.05.02.1. A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público que estará dando prosseguimento ao Certame Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.Objeto:Aquisição de material permanente e de informática para atender as necessidades das secretarias do município de Assaré/Ce, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório.Estará dando prosseguimento ao certame, com designação de início às 11h00 do dia 31 de maio de 2022, para conclusão do julgamento e demais atos contínuos. A sessão pública em continuação de processamento do pregão será realizada no endereço eletrônico www.comprasssare.com.br. Informações:Sala do Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 27 de maio de 2022. MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - Pregoeira Oficial do Município. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:A8A89057 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 092, DE 16 DE MAIO DE 2022. DECRETO Nº 092, de 16 de maio de 2022. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação do imóvel que indica e institui Comissão Especial de Avaliação e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica, assim como artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde da população do Município de Assaré, com arrimo no Decreto-Lei n° 3365/1941, Art. 5°, alínea I. CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a questão de logística de bens de Patrimônio Municipal. CONSIDERANDO as especificidades do imóvel abaixo descrito, necessário à construção de Posto de Coleta Seletiva no Município de Assaré: DECRETA Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de desapropriação: ÁREA DE TERRA A SER DESAPROPRIADA NO SITIO CAMPO DE AVIAÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P11, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.237.525,569m e E 403.129,052m; deste segue confrontando com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, com azimute de 134°15'41" por uma distância de 50,02m até o vértice P12, de coordenadas N 9.237.490,661m e E 403.164,872m; deste segue confrontando com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, com azimute de 134°20'28" por uma distância de 57,15m até o vértice P8, de coordenadas N 9.237.450,718m e E 403.205,744m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPÓLIO DE WILSON FREIRE, com azimute de 236°40'00" por uma distância de 51,19m até o vértice P9, de coordenadas N 9.237.422,590m e E 403.162,978m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA LIANILDA NOGUEIRA DE SOUSA FURTADO, com azimute de 315°06'22" por uma distância de 106,85m até o vértice P10, de coordenadas N 9.237.498,283m e E 403.087,565m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA LIANILDA NOGUEIRA DE SOUSA FURTADO, com azimute 56°40'00" por uma distância de 49,66m até o vértice P11, ponto inicial da descrição deste perímetro de 314,87 m. Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica sendo parte integrante deste Decreto. Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a construção de um Posto de coleta seletiva no Município de Assaré. Art. 3°- Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública, deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel. Parágrafo Único – Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada a invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas por este Decreto. Art. 4º - Fica a Procuradoria do Município de Assaré-CE, autorizada a adotar as providências necessárias para a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações próprias do município de Assaré-CE. Art. 5° - A avaliação será feita pela comissão nomeada nos termos da portaria nº 267, de 20 de dezembro de 2021. Parágrafo único – Fica a comissão acima referida encarregada de proceder a uma avaliação prévia do imóvel ora desapropriado, que deverá entregar Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias. Art. 6 º - Os recursos para cobrir as despesas com a presente desapropriação provirão de fontes próprias do Município, a conta da seguinte dotação orçamentária vigente: Unidade: 0404.04.122.0112.2.008 Elemento de despesa : 4.4.90.61.00 Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE). Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:7EE812E2 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 093, DE 16 DE MAIO DE 2022. - DECRETO Nº 093, de 16 de maio de 2022. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 184/2022.Fechar