DOMCE 30/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2964 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:7F05136E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.05.02.1. 
 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.05.02.1. A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de 
Assaré/CE, torna público que estará dando prosseguimento ao 
Certame 
Licitatório 
na 
modalidade 
PREGÃO 
ELETRÔNICO.Objeto:Aquisição de material permanente e de 
informática para atender as necessidades das secretarias do município 
de Assaré/Ce, conforme especificações constantes no Instrumento 
Convocatório.Estará dando prosseguimento ao certame, 
com 
designação de início às 11h00 do dia 31 de maio de 2022, para 
conclusão do julgamento e demais atos contínuos. A sessão pública 
em continuação de processamento do pregão será realizada no 
endereço eletrônico www.comprasssare.com.br. Informações:Sala 
do Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, 
Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs. 
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3535-1613. 
  
Assaré/CE, 27 de maio de 2022.  
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - 
Pregoeira Oficial do Município.  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:A8A89057 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 092, DE 16 DE MAIO DE 2022. 
 
DECRETO Nº 092, de 16 de maio de 2022.  
  
Declara 
de 
utilidade pública, 
para fins de 
desapropriação do imóvel que indica e institui 
Comissão Especial de Avaliação e dá outras 
providencias. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 
Orgânica, assim como artigo 37 da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988; 
CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de 
desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde 
da população do Município de Assaré, com arrimo no Decreto-Lei n° 
3365/1941, Art. 5°, alínea I.  
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal 
formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, 
a questão de logística de bens de Patrimônio Municipal.  
CONSIDERANDO as especificidades do imóvel abaixo descrito, 
necessário à construção de Posto de Coleta Seletiva no Município de 
Assaré: DECRETA 
  
Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º 
e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365, 
de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de 
desapropriação: 
ÁREA DE TERRA A SER DESAPROPRIADA NO SITIO CAMPO 
DE AVIAÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P11, 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.237.525,569m e E 
403.129,052m; deste segue confrontando com a propriedade da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, com azimute de 
134°15'41" por uma distância de 50,02m até o vértice P12, de 
coordenadas N 9.237.490,661m e E 403.164,872m; deste segue 
confrontando com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ASSARÉ, com azimute de 134°20'28" por uma distância de 57,15m 
até o vértice P8, de coordenadas N 9.237.450,718m e E 
403.205,744m; deste segue confrontando com a propriedade de 
ESPÓLIO DE WILSON FREIRE, com azimute de 236°40'00" por 
uma distância de 51,19m até o vértice P9, de coordenadas N 
9.237.422,590m e E 403.162,978m; deste segue confrontando com a 
propriedade de MARIA LIANILDA NOGUEIRA DE SOUSA 
FURTADO, com azimute de 315°06'22" por uma distância de 
106,85m até o vértice P10, de coordenadas N 9.237.498,283m e E 
403.087,565m; deste segue confrontando com a propriedade de 
MARIA LIANILDA NOGUEIRA DE SOUSA FURTADO, com 
azimute 56°40'00" por uma distância de 49,66m até o vértice P11, 
ponto inicial da descrição deste perímetro de 314,87 m. 
  
Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão 
de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica 
sendo parte integrante deste Decreto. 
  
Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, 
da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a 
construção de um Posto de coleta seletiva no Município de Assaré. 
  
Art. 3°- Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública, 
deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de 
documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel. 
  
Parágrafo Único – Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei 
nº. 3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada 
a invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para 
fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas 
por este Decreto. 
  
Art. 4º - Fica a Procuradoria do Município de Assaré-CE, autorizada 
a adotar as providências necessárias para a efetivação da 
desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa 
ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações 
próprias do município de Assaré-CE. 
  
Art. 5° - A avaliação será feita pela comissão nomeada nos termos da 
portaria nº 267, de 20 de dezembro de 2021. 
  
Parágrafo único – Fica a comissão acima referida encarregada de 
proceder a uma avaliação prévia do imóvel ora desapropriado, que 
deverá entregar Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias. 
  
Art. 6 
º - Os recursos para cobrir as despesas com a presente desapropriação 
provirão de fontes próprias do Município, a conta da seguinte dotação 
orçamentária vigente:  
Unidade: 0404.04.122.0112.2.008 
Elemento de despesa : 4.4.90.61.00  
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, este Decreto 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE). 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:7EE812E2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 093, DE 16 DE MAIO DE 2022. - 
 
DECRETO Nº 093, de 16 de maio de 2022.  
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS 
AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO 
EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO 
PORTE DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CEARÁ DE 
QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 184/2022. 
  

                            

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