DOMCE 30/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2964
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
IBIAPINA - CE, 02 de Maio de 2022.
FRANCISCO CLEANO LIMA MELO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação
Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços
Publicado por:
Marcos Douglas Sousa Lima
Código Identificador:AF4C3F13
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 022/2022 - ESTABELECE PRAZO E FORMA DE
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2022, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 022/2022
ESTABELECE PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU,
PARA O EXERCÍCIO DE 2022, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibicuitinga-CE, FRANCISCO JOSÉ
MAGALHÃES CARNEIRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Lei Complementar
Municipal nº 001 de 31 de dezembro de 2012 – Código Tributário
Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, o poder discricionário de que dispõe a
administração pública para determinar a prática de atos de seu
interesse;
CONSIDERANDO, finalmente, o poder regulamentar cometido aos
entes de direito público interno;
DECRETA:
Art. 1º. Este decreto estabelece prazo e forma de recolhimento do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de
2022.
Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, do exercício de 2022, far-se-á nos prazos e modalidades
fixados nas tabelas I e II constantes do Anexo Único, parte integrante
deste Decreto.
Art. 3º. Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA
ÚNICA será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o
valor do imposto.
Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos
respectivos documentos de recolhimento do imposto.
Art. 4º. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas poderá
fazê-lo em até 03 (três) vezes, estando o valor de cada parcela já
consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto.
Art. 5º. Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas neste
Decreto,
os
vencimentos
considerar-se-ão
automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o
previsto na legislação federal.
Art. 6º. Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo
deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao
Secretário de Planejamento e Finanças, registrado no Departamento
de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Ibicuitinga.
Art. 7º. Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos,
sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos
legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará,
em 26 de maio de 2022.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 022 DE 26 DE MAIO DE
2022.
TABELA I a que se refere o art. 2º do Decreto nº 022 de 26 de maio
de 2022.
O IPTU/2022 PODERÁ SER PARCELADO CONFORME
SEGUE
VALOR
NÚMERO DE PARCELAS
ATÉ R$ 50,00
PARCELA ÚNICA
ACIMA DE R$ 50,00 E ATÉ R$ 100,00
02 PARCELAS
ACIMA DE R$ 100,00
03 PARCELAS
TABELA II a que se refere o art. 2º do Decreto nº 022 de 26 de maio
de 2022.
O IPTU/2022 TERÁ OS SEGUINTES VENCIMENTOS
PARCELA
DATA DO VENCIMENTO
Cota única com desconto de 10% (dez por cento)
29/07/2022
1ª parcela
29/07/2022
2ª parcela
31/08/2022
3ª parcela
30/09/2022
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:2BE7300C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO,
inscrita no CNPJ nº 10.393.593/0001-57, torna público que está
requerendo ao Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental -
IMFLA a LICENÇA PRÉVIA para a Execução de Capeamento
asfáltico e melhoria de infraestrutura da avenida da salina e avenida
beira mar (Requenguela, Barrinha, Barreiras de Cima e Barreira da
Sereia) no município de Icapuí-Ceará.
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:BC4EA2BB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Icó, através da Secretaria de Saúde, ÓRGÃO
GERENCIADOR, torna público o extrato da Ata de Registro de
Preços resultante do Pregão Eletrônico nº 06/2022 - PERP.
Unidades Administrativas participantes: GABINETE DA PREFEITA;
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS;
SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS;
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,
CULTURA E TURISMO; SECRETARIA DE ESPORTE E
JUVENTUDE; CONTROLADORIA GERAL; SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA; SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – SUDEMA;
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO
E
INFRAESTRUTURA; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; CENTRO
DE OPERAÇÕES DO TRÂNSITO – COTRAN, SECRETARIA DO
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE AR CONDICIONADO, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO DE ICÓ/CE.
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