DOMCE 30/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2964 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
IBIAPINA - CE, 02 de Maio de 2022. 
  
FRANCISCO CLEANO LIMA MELO 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação 
Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços  
Publicado por: 
Marcos Douglas Sousa Lima 
Código Identificador:AF4C3F13 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 022/2022 - ESTABELECE PRAZO E FORMA DE 
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2022, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 022/2022  
ESTABELECE PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, 
PARA O EXERCÍCIO DE 2022, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O Prefeito Municipal de Ibicuitinga-CE, FRANCISCO JOSÉ 
MAGALHÃES CARNEIRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Lei Complementar 
Municipal nº 001 de 31 de dezembro de 2012 – Código Tributário 
Municipal; 
CONSIDERANDO, ainda, o poder discricionário de que dispõe a 
administração pública para determinar a prática de atos de seu 
interesse; 
CONSIDERANDO, finalmente, o poder regulamentar cometido aos 
entes de direito público interno; 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º. Este decreto estabelece prazo e forma de recolhimento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 
2022. 
Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – 
IPTU, do exercício de 2022, far-se-á nos prazos e modalidades 
fixados nas tabelas I e II constantes do Anexo Único, parte integrante 
deste Decreto. 
Art. 3º. Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA 
ÚNICA será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o 
valor do imposto. 
Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos 
respectivos documentos de recolhimento do imposto. 
Art. 4º. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas poderá 
fazê-lo em até 03 (três) vezes, estando o valor de cada parcela já 
consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto. 
Art. 5º. Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas neste 
Decreto, 
os 
vencimentos 
considerar-se-ão 
automaticamente 
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o 
previsto na legislação federal. 
Art. 6º. Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo 
deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao 
Secretário de Planejamento e Finanças, registrado no Departamento 
de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Ibicuitinga. 
Art. 7º. Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos, 
sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos 
legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente. 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, 
em 26 de maio de 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 022 DE 26 DE MAIO DE 
2022. 
  
TABELA I a que se refere o art. 2º do Decreto nº 022 de 26 de maio 
de 2022. 
  
O IPTU/2022 PODERÁ SER PARCELADO CONFORME 
SEGUE 
  
VALOR 
NÚMERO DE PARCELAS 
ATÉ R$ 50,00 
PARCELA ÚNICA 
ACIMA DE R$ 50,00 E ATÉ R$ 100,00 
02 PARCELAS 
ACIMA DE R$ 100,00 
03 PARCELAS 
  
TABELA II a que se refere o art. 2º do Decreto nº 022 de 26 de maio 
de 2022. 
  
O IPTU/2022 TERÁ OS SEGUINTES VENCIMENTOS 
  
PARCELA 
DATA DO VENCIMENTO 
Cota única com desconto de 10% (dez por cento) 
29/07/2022 
1ª parcela 
29/07/2022 
2ª parcela 
31/08/2022 
3ª parcela 
30/09/2022 
 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:2BE7300C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA 
 
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO, 
inscrita no CNPJ nº 10.393.593/0001-57, torna público que está 
requerendo ao Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental - 
IMFLA a LICENÇA PRÉVIA para a Execução de Capeamento 
asfáltico e melhoria de infraestrutura da avenida da salina e avenida 
beira mar (Requenguela, Barrinha, Barreiras de Cima e Barreira da 
Sereia) no município de Icapuí-Ceará.  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:BC4EA2BB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
O Município de Icó, através da Secretaria de Saúde, ÓRGÃO 
GERENCIADOR, torna público o extrato da Ata de Registro de 
Preços resultante do Pregão Eletrônico nº 06/2022 - PERP. 
  
Unidades Administrativas participantes: GABINETE DA PREFEITA; 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS; 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS; 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, 
CULTURA E TURISMO; SECRETARIA DE ESPORTE E 
JUVENTUDE; CONTROLADORIA GERAL; SECRETARIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA; SUPERINTENDÊNCIA 
MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – SUDEMA; 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO 
E 
INFRAESTRUTURA; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; CENTRO 
DE OPERAÇÕES DO TRÂNSITO – COTRAN, SECRETARIA DO 
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.  
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE AR CONDICIONADO, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO DE ICÓ/CE. 
  

                            

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