DOMCE 30/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2964 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a partir do dia 12 de maio de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 27 
de maio de 2022. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria Nº 02.08.002 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:91F464BD 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
048/2022-DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
  
Art. 1º - AO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em 
vista o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro 
de 1992, artigo 88, inciso I, e artigo 92 e Lei nº 220/2006, de 22 de 
junho de 2006, artigo 31, inciso I, letra “e”, e artigo 37 § 3º 
RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde com o 
respectivo Auxilio Doença o(a) servidor(a) JOÃO FELIX DE 
ARRUDA, ocupante do cargo de VIGIA, lotado(a) na SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO com respectivo período de licença, 
de 12/05/2022 A 10/06/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a partir do dia 12 de maio de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 27 
de maio de 2022. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria Nº 02.08.002 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:DF4F3F77 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
049/2022-DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
  
Art. 1º - AO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em 
vista o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro 
de 1992, artigo 88, inciso I, e artigo 92 e Lei nº 220/2006, de 22 de 
junho de 2006, artigo 31, inciso I, letra “e”, e artigo 37 § 3º 
RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde com o 
respectivo Auxilio Doença o(a) servidor(a) MARIA LUCIA NUNES 
DA ROCHA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, 
lotado(a) 
na 
SEC.DA 
CULTURA, 
ESPORTE, 
JUVENTUDE E TURISMO com respectivo período de licença, de 
12/05/2022 A 09/08/2022.  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a partir do dia 12 de maio de 2022. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 27 
de maio de 2022. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria Nº 02.08.002 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:5455A537 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 045/2022/CMP 
 
PORTARIA Nº 045/2022/CMP 
  
  
OPresidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 
062/2018, de 16 de Fevereiro de 2018. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando 
outras providências: 
NOME: ANTÔNIO WILSON MIRANDA DE MOURA 
CARGO/FUNÇÃO: Vereador 
DESTINO: Sede do Município de Paramoti 
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) 
VALOR TOTAL: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) 
DATA: 30/05/2022 
  
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a 
Sede do Município de Paramoti para comparecer à Sessão Ordinária, 
realizada no Plenário Vereador Itaécio Feijó, no dia 30 de Maio de 
2022. 
  
Art. 2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima 
indicado, o pagamento em moeda corrente do país. 
  
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Paramoti-Ce,27 de Maio de 2022. 
  
CERTIFIQUE-SE. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
CUMPRA-SE. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti  
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:C2991A9D 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 046/2022/CMP 
 
PORTARIA Nº 046/2022/CMP 
  
OPresidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 
062/2018, de 16 de Fevereiro de 2018. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando 
outras providências: 
NOME: EDIMAR CRUZ DE CASTRO 
CARGO/FUNÇÃO: Vereador 
DESTINO: Sede do Município de Paramoti 
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) 

                            

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