DOMCE 30/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2964
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- Envidar esforços para o cumprimento dos compromissos pactuados no Plano Municipal de Educação
As Bolsas de que trata a presente Chamada Pública constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa, por meio da atuação de
professore(a)s tutore(a)s, professore(a)s formadore(a)s e professore(a)s de Língua Portuguesa e Matemática dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental,
na implementação dos Ciclos de Recuperação da aprendizagem dos estudantes, prioriatariamente, no contraturno.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta Chamada Pública professores, servidores públicos ou não, com titulação de Nível Superior, para desenvolverem ações de
tutoria, formação ou docência, objetivando a concretização das metas estabelecidas no Pacto pela Aprendizagem.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS:
3.1. DOS PROFESSORE(A)S
- Desenvolver projetos de intervenção pedagógica com foco na recuperação das aprendizagens dos estudantes;
- Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação da PROGRAMA, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões,
planejamentos, encontros, seminários, cursos utilizando-se de plataformas virtuais, dentre outros;
- Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações diagnósticas,
sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
- Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de recuperação da aprendizagem dos estudantes.
3.2. DOS PROFESSORE(A)S TUTORES E PROFESSORE(A)S FORMADORE(A)S
I - Responsabilizar-se pelo processo de formação, orientação pedagógica, planejamento e acompanhamento do trabalho dos professores bolsistas de
Língua Portuguesa e Matemática;
II - Corresponsabilizar-se com a coordenação pedagógica do Programa Pacto Pela Aprendizagem em Croatá pelas produções e envio das matrizes
dos materiais que serão usados nos encontros de formação, de acordo com o cronograma a ser estabelecido;
III - Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação do Programa, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões,
planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;
IV - Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações externas,
sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
V - Ministrar as formações conforme calendário estabelecido pela coordenação do Programa;
VI - Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores bolsistas;
VII - Participar da(s) formação(ões), sendo assíduo e pontual nos encontros, bem como, responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico e
a observância do atendimento logístico;
VIII - Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos,
dentre outros;
IX - Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador;
X - Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com os professores bolsistas de língua portuguesa e matemática, sempre que necessário;
XI- Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas para as formações;
XII - Realizar as formações nos locais para onde forem designados.
DA BOLSA
O(a) professor(a) bolsista fará jus a uma bolsa mensal, conforme discrimina o quadro abaixo:
TIPO
QUANTIDADE
PERIODO
ATRIBUIÇÃO
VALOR(R$)
Professore(a)s Tutores(a)s
11
9 meses
Atuação junto aos monitores com vistas a orientar as
expectativas de aprendizagem dos alunos do ensino
fundamental.
1.000,00
Professore(a)s Formadore(a)s
11
9 meses
Atuação junto aos professores de séries de avaliações
externas.
600,00
Professore(a)s
Formadore(a)s
de
Educação Integral.
3
9 meses
Atuação junto aos monitores com vistas a orientar as
expectativas de aprendizagem dos alunos do ensino
fundamental.
500,00
Professore(a)s de Língua Portuguesa e
Matemática dos 5º e 9º anos do Ensino
Fundamental.
34
9 meses
Desenvolver
projetos
pedagógicos
junto
aos
estudantes
nos
Ciclos
de
Recuperação
das
Aprendizagens.
100,00
DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório:
Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum Vitae.
O(a)s candidato(a)s deverão entregar no ato da inscrição os documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas comprovações
conforme Anexo II desta Chamada Pública;
Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no
Anexo II desta Chamada Pública.
Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a).
Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional e o nível de
comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo Programa.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(A)S CANDIDATO(A)S
A Seleção do(a)s Candidato(a)s será realizada mediante a análise dos seguintes itens (Currículo Vitae e Entrevista), de acordo com os critérios de
pontuação abaixo:
FASE
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1ª
Análise do Currículo do(a) candidato(a)
50 (CINQUENTA) PONTOS
2ª
Entrevista com o(a) candidato(a)
50 (CINQUENTA) PONTOS
PONTUAÇÃO TOTAL
100 (CEM) PONTOS
Será considerado(a) aprovado(a) neste Processo de Seleção o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
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