DOU 30/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 101, segunda-feira, 30 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE PESQUEIRA - RGP E AS LICENÇAS DE PESCADORES PROFISSIONAIS EFETIVADAS NOS ESTADOS DE MINAS GERAIS,
PARAÍBA, RIO GRANDE DO SUL E SERGIPE
. Nº
NOME
CPF
RGP
S I T U AÇ ÃO
PROCESSO SEI
ES T A D O
MOTIVO DO CANCELAMENTO
. 1
ALEX BARBOSA
103.******05
MG-P1296049-4
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 2
ANTONIO CRAVEIRO DE CASTRO
324.******87
MG-P1019731-4
SUSPENSA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 3
ANTONIO FERREIRA BUENO
395.******68
MG-P0973057-9
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 4
ANTONIO GOMES PEREIRA
836.******68
MG-P0349280-5
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 5
CARLOS TEODORO DE CARVALHO
362.******91
MG-P0721568-5
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 6
CLEUZA QUEIROZ DA SILVA CAMARGOS
054.******69
MG-P0716451-7
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 7
CLEYTON MEDEIRO DE MIRANDA
068.******06
MG-P0545212-7
SUSPENSA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 8
DELCIR GONCALVES DE SOUZA FILHO
012.******88
MG-P1079878-7
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 9
DONIZETTI FRANCISCO DA SILVA
515.******91
MG-P0288226-6
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 10
EMERENCIANA DE FATIMA FERREIRA
487.******53
MG-P1080706-4
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 11
GERALDO GABRIEL RIBEIRO
446.******63
MG-P0059473-6
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 12
JOSE ADAUTO MENDES
563.******00
MG-P0989685-0
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 13
JOSE CÂNDIDO LÍDIO
362.******91
MG-P1073748-7
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 14
JOSE EVANGELISTA LOPES
346.******04
MG-P1079901-4
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 15
JOSE JOAQUIM FILHO
804.******00
MG-P0450233-0
SUSPENSA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 16
JUVENAL ANTONIO DE MORAIS
523.******15
MG-P0970490-4
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 17
LUCI MAIA FERREIRA
395.******04
MG-P0981331-0
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 18
MARIA ALVES DE SOUZA
205.******03
MG-P1299206-7
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 19
MARIA JOSE DE JESUS GOMES
058.******29
MG-P1077899-6
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 20
MARLIN APARECIDA TEIXEIRA VIEIRA
044.******46
MG-P1105438-7
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 21
MONICA HELENA VENANCIO
140.******46
MG-P0664686-8
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 22
NEIDE DUQUE RODRIGUES
049.******77
MG-P1010977-8
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 23
RITA BATISTA DE MORAIS SILVA
056.******98
MG-P0252613-8
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
Por óbito, com base no Inciso V do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 24
TARLEI ARLINDO
045.******94
MG-P0871286-9
D E F E R I DA
21028.010931/2021-11
MG
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 25
MARIA EDUARDA CAMILO BATISTA DE SOUSA
096.******05
PB-P0996966-8
D E F E R I DA
21032.003726/2021-30
PB
Por óbito, com base no Inciso V do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 26
JOÃO LUIZ GARCIA
376.******68
RS-P0162867-0
D E F E R I DA
21042.015702/2021-12
RS
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
. 27
GIVALDA PINHEIRO DA SILVA
017.******80
SE-P0601583-7
D E F E R I DA
21054.000473/2022-75
SE
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29
de junho de 2021
PORTARIA SAP/MAPA Nº 882, DE 26 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca NAZARE I, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca 
NAZARE 
I,
na 
modalidade 
de
permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março
de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.002781/2022-75, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
NAZARE I, de propriedade do Sr. Vital Januário Miguel, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o n° SC-0018943-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação n° 443-M200200013-1, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix); Sororoca; serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n°
2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial
n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca NAZARE I, de propriedade do Sr. Vital Januário
Miguel, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-0018943-7 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação n° 443-M200200013-1, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus
arenatus); 
Olho-de-boi 
(Seriola 
lalandi); 
Linguado 
(Paralichthys 
patagonicus 
/P.
brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps);
Marimbá (Diplodus
argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens);
Robalo (Centropomus
parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer
rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba
(Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa
Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o
nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da
Secretaria 
de
Aquicultura 
e
Pesca 
do
Ministério 
da
Agricultura, 
Pecuária
e
Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 883, DE 26 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca ESTELA MARIS, na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.2, do
Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n°
10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca 
ESTELA
MARIS, 
na
modalidade 
de
permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março
de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.006976/2019-99, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ESTELA MARIS, de propriedade do Domingos da Silveira, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o n° SC-0021233-1 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação n° 444-002427-1, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix); Sororoca; serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n°
2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial
n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca ESTELA MARIS, de propriedade do Domingos da
Silveira, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-0021233-1 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação n° 444-002427-1, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);

                            

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