DOU 30/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 30 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 301/GC3, DE 27 DE MAIO DE 2022
Aprova a Instrução que dispõe sobre a Admissão de
Candidatos
Civis
nos
Cursos
Fundamental
e
Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e XIV do Art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada
pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto nos art. 1º e 2º
da Lei nº 2.165, de 5 de janeiro de 1954, no art. 20 da Lei nº 12.464, de 4 de agosto de
2011, e considerando o que consta do Processo 67050.004771/2022-75, procedente do
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição da ICA 37-24 "Admissão de Candidatos Civis nos
Cursos Fundamental e Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA)", que com
esta baixa.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 1.201/GC3, de 13 de agosto de 2018, publicada
no Diário Oficial da União nº 156, de 14 de agosto de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
ANEXO
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
A presente Instrução tem por finalidade disciplinar o processo de admissão de
candidatos civis nos Cursos Fundamental e Profissional do Instituto Tecnológico de
Aeronáutica (ITA).
1.2 CONCEITUAÇÃO
1.2.1 Curso Fundamental - curso ministrado nos dois primeiros anos do Curso
de Graduação em Engenharia, destinado ao ensino dos conhecimentos básicos gerais de
Engenharia.
1.2.2 Curso Profissional - curso ministrado nos três últimos anos do Curso de
Graduação,
constituindo-se
de
matérias
que
caracterizam
uma
especialização
profissional.
1.3 ÂMBITO
A presente Instrução aplica-se ao ITA e, no que couber, às demais Organizações
Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER).
2 CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
2.1 A admissão de candidatos civis no ITA é feita, compulsoriamente, no 1º
Ano do Curso Fundamental, mediante processo seletivo, de caráter eliminatório, efetuado
perante Comissão Fiscalizadora, previsto no item 5.1.2 desta Instrução.
2.2 A admissão no Curso Profissional do ITA far-se-á a partir da conclusão, com
aproveitamento, do Curso Fundamental, efetivando-se a escolha da especialidade de
acordo com os critérios objetivos do item 8.5 desta Instrução.
2.2.1 A matrícula no 1º Ano do Curso Profissional do ITA, para os alunos que
não forem Oficiais ou Aspirante a Oficial da Reserva das Forças Armadas, somente será
feita após o término, com aproveitamento, do Curso do Centro de Preparação de Oficiais
da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos (CPORAER-SJ).
2.3 O candidato à admissão ao Curso Fundamental do ITA deve satisfazer às
seguintes exigências:
a) ser brasileiro nato;
b) haver concluído o Ensino Médio ou como tal reconhecido;
c) ser solteiro;
d) ter no máximo 23 (vinte e três) anos completos de idade, no último dia do
ano anterior ao da matrícula;
e) ter condições de saúde e aptidão física para matrícula no CPORAER-SJ;
f) estar com sua situação perante o Serviço Militar regularizada; e
g) ter idoneidade moral.
2.3.1 É vedada a admissão de candidatos possuidores de Certificado de Isenção
do Serviço Militar, por incapacidade física ou moral.
2.3.2 É vedada a admissão de candidatos oriundos das Escolas Militares,
desligados por motivo de conceito disciplinar.
2.3.3 É vedada a admissão de candidatos que tenham sido desligados do ITA
por insuficiência de desempenho acadêmico ou por motivo disciplinar.
3 CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição no processo seletivo far-se-á mediante "Requerimento de
Inscrição", dirigido ao Reitor do ITA.
3.2 Os "Requerimentos de Inscrição" deverão ser encaminhados à Comissão
Permanente da Seção de Vestibular (IVR-VEST), conforme estabelecido no edital do
processo seletivo ao ITA.
3.3 A IVR-VEST divulgará, via internet, a relação nominal dos candidatos com
inscrição deferida.
4 PROCESSO SELETIVO
4.1 A admissão de candidatos civis no 1º Ano do Curso Fundamental do ITA
far-se-á por intermédio de processo seletivo, o qual os avaliará, sob os aspectos de
escolaridade e de saúde.
4.2 O processo seletivo compreende:
a) exame de escolaridade; e
b) exame médico.
4.3 O Reitor do ITA, para a realização processo seletivo, nomeará, anualmente,
uma Comissão Examinadora, à qual competirá, sob orientação da Comissão Permanente,
pertencente à IVR-VEST, elaborar e corrigir as provas do exame de escolaridade.
4.3.1 A avaliação das provas é feita na escala de 0 (zero) a 10 (dez),
considerando-se até a quarta casa decimal.
4.3.2 Cabe à Comissão Permanente proceder à classificação dos candidatos,
segundo a ordem decrescente dos graus relativos, obtidos no exame de escolaridade, e
remeter, após o resultado da inspeção de saúde, à Divisão de Assuntos Estudantis (IG-AES),
a relação dos candidatos aprovados e classificados nas vagas fixadas anualmente pelo
Comandante da Aeronáutica.
4.3.3 Compete à IVR-VEST comunicar aos candidatos aprovados no exame de
escolaridade, classificados nas vagas fixadas, incluindo os candidatos reservas, a data e a
hora de apresentação no ITA para o exame médico e o início das atividades.
5 EXAME DE ESCOLARIDADE
5.1 O exame de escolaridade constará de provas escritas, de caráter
eliminatório, versando sobre matérias ministradas no Ensino Médio.
5.1.1 As provas são realizadas em impressos próprios, fornecidos pelo ITA.
5.1.2 Para cada local selecionado, será designada, anualmente, pelo Reitor do
ITA, uma Comissão Fiscalizadora, a qual ficará encarregada da realização das provas.
5.1.3 As Comissões Fiscalizadoras prestarão, aos candidatos, as demais
informações necessárias à realização das provas.
5.2 As provas são contidas em envelopes lacrados, os quais somente serão
abertos, em cada local, por um membro da Comissão Fiscalizadora, nas datas e horas
fixadas para o início das provas, perante os candidatos que a estas comparecerem.
5.3 Na eventualidade do candidato vir a ser eliminado na fase do exame de
escolaridade, do processo seletivo, conforme previsto em Edital, a eliminação será feita
pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, na forma estabelecida pelo Reitor do ITA.
6 EXAME MÉDICO
6.1 Os candidatos aprovados no exame de escolaridade serão submetidos a
exame médico, a fim de verificar sua condição física, para matrícula no ITA e no CPORAER-
S J.
6.1.1 O exame médico, de caráter eliminatório, será realizado pela Junta
Regular de Saúde do Esquadrão de Saúde de São José dos Campos (ES-SJ), de acordo com
a orientação da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e com o disposto no Decreto nº
60.822, de 7 de junho de 1967, que aprova as "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde
de Conscritos nas Forças Armadas (IGISC)".
7 HABILITAÇÃO E MATRÍCULA
7.1 São considerados habilitados para a matrícula os candidatos que, no exame
de escolaridade, obtiverem média geral igual ou superior a 5 (cinco) e, em cada prova, grau
igual ou superior a 4 (quatro).
7.1.1 Os candidatos habilitados são classificados de acordo com a média geral
obtida, observando-se, como critério de desempate, os melhores resultados na prova de
Matemática, Física e Química, nesta ordem. Prevalecendo o empate, qualificar-se-á o
candidato de maior idade.
7.2 É considerado apto à matrícula o candidato habilitado que:
a) obtiver grau final superior a 5 (cinco) e estiver classificado dentro do número
de vagas;
b) for julgado apto no exame médico, previsto na alínea "b", do item 4.2 desta
Instrução; e
c) apresentar os documentos, abaixo relacionados, necessários para matrícula:
cópia da carteira de identidade;
certificado de conclusão do ensino médio;
histórico escolar do ensino médio;
carta patente, se oficial da reserva das Forças Armadas;
diploma de conclusão de curso, se declarado Aspirante a Oficial da Reserva das
Forças Armadas;
certificado de alistamento militar ou certificado de reservista e, quando for o
caso, outro documento que indique estar em dia com as obrigações militares, observada a
legislação pertinente, em vigor;
título de eleitor, se for maior de 18 (dezoito) anos;
autorização do responsável (pai ou mãe), de acordo com o capítulo I, artigo 5º,
inciso I da Constituição da República Federal do Brasil de 1988, para os candidatos
menores de 18 (dezoito) anos (Termo de Tutela, se o documento for assinado pelo Tutor);
e
2 (duas) fotografias 3 x 4 cm.
7.2.1 Não serão aceitos documentos que apresentem rasuras, emendas ou
quaisquer outras irregularidades.
7.2.2 Os documentos
podem ser apresentados em
cópias devidamente
autenticadas.
7.2.3 A não apresentação, no ato de habilitação para matrícula, de todos os
documentos referidos na alínea "c" do item 7.2 desta Instrução implicará o cancelamento
da inscrição e a anulação das provas realizadas.
7.3 Observado o disposto no item 7.2 desta Instrução, os candidatos aprovados
no processo seletivo serão matriculados no ITA, no 1º Ano do Curso Fundamental.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O Comandante da Aeronáutica, mediante proposta do Diretor-Geral do
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), fixará, anualmente e por
especialidade, o número de vagas para Admissão de Candidatos Civis nos Cursos
Fundamental e Profissional do ITA.
8.2 As instruções necessárias à realização do processo seletivo ao 1º Ano do
Curso Fundamental do ITA, publicadas, em Edital específico, serão estabelecidas pelo Reitor
do ITA, ao qual compete todas as providências previstas nesta Instrução, assim como a
matrícula dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas que,
anualmente, forem fixadas, de acordo com o disposto no item 8.1 desta Instrução.
8.2.1 A Reitoria do ITA expedirá, no que for de sua competência, modelos de
documentos que forem necessários à Inscrição no processo seletivo.
8.3 O prazo de validade do processo seletivo se limitará ao ano para o qual foi
realizado.
8.4 A inscrição de candidato para o processo seletivo ao ITA implica na
aceitação irrestrita às condições do exame, sem direito algum à compensação resultante do
não aproveitamento por falta de vagas, de indeferimento do pedido de inscrição, de
anulação de inscrição ou eliminação do processo seletivo.
8.5 A escolha de especialidade para a matrícula no primeiro período do 1º Ano
do Curso Profissional será realizada pelo aluno, de acordo com os seguintes requisitos
cumulativos:
a) conclusão, com aproveitamento, do Curso Fundamental, após certificação
pela Divisão de Registros e Controle Acadêmico (IG-RCA); e
b) ordem decrescente, a partir da classificação geral dos alunos, que
considerará: (i) a média da nota obtida nos três primeiros períodos do Curso Fundamental,
chamada de Nota acadêmica (Na); (ii) a nota obtida no Processo Seletivo, chamada de Nota
do vestibular (Nv); e (iii) a nota obtida no Estágio de Formação Militar do CPO R A E R - S J,
chamada de Nota militar (Nm), na proporção de pesos Na:Nv:Nm, de 8:1:1. A classificação
geral será gerada a partir da relação emitida pela Divisão de Registros e Controle
Acadêmico (IG-RCA) no início do 4º semestre do Curso Fundamental, e o processo de
definição de escolha será coordenado pela IG-DAE, atendido o número de vagas
disponibilizadas por especialidade, fixadas anualmente pelo Comandante da Aeronáutica.
8.5.1 Caso ocorra o desligamento do aluno no CPORAER-SJ, por incapacidade
física para o Serviço Militar da qual não decorra incapacidade para as atividades escolares
do ITA, será considerada a proporção de pesos, Na:Nv:Nm, de 9:1:0.
8.5.2 Em caso de empate na classificação geral dos alunos, serão adotados os
critérios de desempate adiante e na seguinte ordem:
a) maior Nota acadêmica, Na;
b) maior Nota do vestibular, Nv;
c) maior Nota militar, Nm; e
d) idade mais avançada.
8.5.3 Os alunos matriculados no 2º ano do Curso Fundamental, ocupando vagas
destinadas aos optantes ao Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa da Aeronáutica
(QOEng), estarão sujeitos às prescrições deste item e concorrerão, entre si, às vagas de
especialidades destinadas à formação de Oficiais Engenheiros, nos termos do Decreto nº
76.323, de 22 de setembro de 1975.
8.5.4 Em sendo criada especialidade, apenas os alunos concludentes do Curso
Fundamental, do ano que antecede ao início do Curso Profissional, poderão concorrer às
vagas, atendidos os requisitos do item 8.5.
8.6 Os alunos do ITA que optarem e forem selecionados para ingresso no
QOEng deverão, ao final do Curso Fundamental, ser submetidos à inspeção de saúde, de
acordo com as Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde (IRIS) aplicável ao caso.
8.7 Aos alunos civis do ITA, será concedida uma bolsa de estudos que
compreende ensino e alimentação.
8.7.1 Poderá ser concedida bolsa integral, incluindo hospedagem e prestação de
serviços médicos e odontológicos, pelo Esquadrão de Saúde de São José dos Campos (ES-
SJ) a ser renovada semestralmente, mediante solicitação à IG-AES e após avaliação
socioeconômica, realizada por profissional do Serviço Social que atestará situação de
vulnerabilidade social.
8.7.2 É facultado aos alunos civis do ITA a utilização dos seguintes benefícios,
mediante indenização na forma de regulamentação própria:
a) hospedagem em dependência específica e apropriada destinada aos alunos
de graduação regularmente matriculados no ITA; e
b) serviços médicos e odontológicos a serem prestados pelo Esquadrão de
Saúde de São José dos Campos (ES-SJ).
8.8 O valor da taxa de inscrição e as demais instruções serão estabelecidas,
anualmente, no edital do processo seletivo ao ITA, publicado em Diário Oficial da União.
8.9 O ITA não fornecerá, aos candidatos, apostilas, transportes, hospedagem e
alimentação.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 CASOS NÃO PREVISTOS
O Reitor do ITA resolverá os casos não previstos nesta Instrução e baixará os
atos complementares, necessários ao seu cumprimento.
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