DOU 30/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022053000028
28
Nº 101, segunda-feira, 30 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo ARENA FLY, situado no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais
- MG. Processo nº 67612.901146/2020-07. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c"
do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 341/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo EL SALVADOR, situado no Município de Nova Viçosa, no Estado da
Bahia - BA. Processo nº 67614.900098/2022-73. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 343/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA FÊNIX, situado no Município de Bonfim, no Estado de
Roraima - RR. Processo nº 67615.900054/2022-33. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 344/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA SERINHAÉM, situado no Município de Ituberá, no Estado
da Bahia - BA. Processo nº 67614.900046/2022-05. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 345/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto SANTA CASA DE CURITIBA, situado no Município de Curitiba, no Estado do
Paraná - PR Processo nº 67613.900226/2022-99. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 346/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HAHN, situado no Município de Piracaia, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67617.900279/2022-70. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 347/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto JEQUIÁ DA PRAIA, situado no Município de Jequiá da Praia, no Estado de
Alagoas - AL. Processo nº 67614.900230/2022-47. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 348/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA UIRAPURU, situado no Município de Formosa do Rio Preto,
no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900872/2021-65. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 349/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA SÃO JOÃO, situado no Município de Nova Granada, no
Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.900514/2022-53. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 350/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA MARIA HELENA, situado no Município de São João dos
Patos, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67614.900816/2021-21. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 351/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA SANTA RITA DE CÁSSIA, situado no Município de Mineiros,
no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900538/2022-11. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 353/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo DR. JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO, situado no Município de Capelinha, no
Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900306/2022-54. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIA Nº 352/SAGA, DE 19 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto na letra "d" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto BMX TORRE C1, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo
- SP. Processo nº 67617.901082/2017-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIA Nº 354/SAGA, DE 20 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c"
do item 11.3 e com o item 13.1.2, ambos da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020,
resolve:
Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo ESTÂNCIA MIL, situado no Município de Corumbá, no Estado de Mato
Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900910/2018-94. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIA Nº 356/SAGA, DE 20 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c"
do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o
Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo
BLUMENAU, situado no Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina - SC.
Processo nº 67613.900729/2021-83. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em
mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de
computadores (www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.699, DE 26 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santa Helena -MA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santa
Helena - MA, no valor de R$ 503.014,09 (quinhentos e três mil quatorze reais e nove
centavos),
para 
a
execução
de 
ações
de
resposta,
conforme 
processo
n.
59052.009754/2022-86.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.700, DE 26 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Félix do Xingu - PA, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São Félix
do Xingu - PA, no valor de R$ 874.617,33 (oitocentos e setenta e quatro mil seiscentos e
dezessete reais e trinta e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.009784/2022-92.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n° 1690, de 25 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da
União n° 14, Seção 1, Edição 100, de 27 de maio de 2022, onde se lê: "Reconhece situação
de emergência em municípios do Estado de Pernambuco/PE", leia-se: "Reconhece situação
de emergência em municípios do Estado da Paraíba/PB".
Ministério da Economia
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 351, DE 27 DE MAIO DE 2022
Prorroga, por até um ano, a suspensão da
exigibilidade
da medida
antidumping sobre
as
importações brasileiras de seringas descartáveis de
uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml,
5ml,
10ml ou
20ml,
com
ou sem
agulhas,
comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e
9018.31.19 da NCM, originárias da China.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de
outubro de 2019, e o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e
considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único e no
Despacho Decisório nº 1513/2022/ME, e o deliberado em sua 194ª Reunião, ocorrida no
dia 11 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por até um ano, a partir de 22 de junho de 2022, a
suspensão da exigibilidade da medida antidumping aplicada sobre as importações de
seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou
20ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e
9018.31.19 da NCM, originárias da China, de que trata a Resolução Gecex nº 216, de 21
de junho de 2021.
Art. 2º A medida antidumping mencionada no art. 1º será extinta ao final do
novo período de suspensão previsto no art. 1º, caso não seja reaplicada, conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta
Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto

                            

Fechar