DOE 08/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 08 de outubro de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº189 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DE CREDENCIAMENTO
PARA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E FORMULÁRIOS CONTÍNUOS Nº48/2018
O COORDENADOR DA EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no 
art. 165-A do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), CONSIDERANDO que o pedido de credenciamento protocolizado neste órgão sob o 
7992207/2018 encontra-se compatível com o disposto nos arts. 163 e 164 do RICMS, RESOLVE: Expedir o presente ATO DE CREDENCIAMENTO à 
gráfica abaixo especificada, para confecção de documentos fiscal tipo 4 Blocos ou jogos para impressão. 
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
GRAFICA R L INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
06.887.821-4
O credenciamento conferido por este ATO não gera direito adquirido e terá validade a partir de 02 de Outubro de 2018 até 01 de Outubro de 2019, podendo 
ser suspenso ou cassado, a qualquer tempo, nos termos da legislação pertinente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 02 de 
outubro de 2018.
Naurício Teixeira Dias
CÉLULA DE GESTÃO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO - CGPLA
Raimundo Frutuoso de Oliveira Junior
COORDENADOR DA EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA
*** *** ***
ATO DE CREDENCIAMENTO
PARA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E FORMULÁRIOS CONTÍNUOS Nº49/2018
O COORDENADOR DA EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no 
art. 165-A do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), CONSIDERANDO que o pedido de credenciamento protocolizado neste órgão sob o 
7829608/2018 encontra-se compatível com o disposto nos arts. 163 e 164 do RICMS, RESOLVE: Expedir o presente ATO DE CREDENCIAMENTO à 
gráfica abaixo especificada, para confecção de documentos fiscal tipo 4 Blocos ou jogos para impressão. 
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
GRAFICA E EDITORA FORTALEZA LTDA
06.956.998-3
O credenciamento conferido por este ATO não gera direito adquirido e terá validade a partir de 02 de Outubro de 2018 até 01 de Outubro de 2019, podendo 
ser suspenso ou cassado, a qualquer tempo, nos termos da legislação pertinente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 02 de 
outubro de 2018.
Naurício Teixeira Dias
CÉLULA DE GESTÃO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO - CGPLA
Raimundo Frutuoso de Oliveira Junior
COORDENADOR DA EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº57/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NA BARRA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA 
DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 84 e 87/2018 (publicado no D.O.E. de 12 de 
setembro de 2018).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; 
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em 
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito 
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06 3416751
VANESSA BARBOSA DE ALENCAR
02
06 9239843
FARMACIA LOIOLA LTDA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Barra do Ceará, 01 de outubro de 2018.
Fernando Silvio Pordeus Freire – 103638-1-0
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº58/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NA BARRA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA 
DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 85 e 86/2018 (publicado no D.O.E. de 05 de 
setembro de 2018).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; 
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em 
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito 
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06 6347912
F M C CONFECCOES EIRELI
02
06 5103661
MACIEL COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Barra do Ceará, 01 de outubro de 2018.
Fernando Silvio Pordeus Freire – 103638-1-0
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***

                            

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