DOE 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº112  | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2022
Art. 186. A ação fiscal e o Procedimento Administrativo (PA) não designados e não gerenciados pelo CAF-e, na forma do Decreto n.º 33.943, de 
23 de fevereiro de 2021, continuarão sendo regidos pela legislação vigente em momento anterior à data do início da produção dos efeitos deste Decreto, que 
permanecerá produzindo seus efeitos exclusivamente para esse fim.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às ações fiscais relativas ao trânsito de mercadorias, bens, valores ou pessoas, devendo 
ser observado o disposto no parágrafo único do art. 36.
Art. 187. As comunicações entre o Fisco e o contribuinte, bem como a contagem do início e do fim de prazos para atendimento pelo sujeito passivo 
ou terceiro interessado de solicitações efetuadas pelo Fisco continuarão sendo regidas pela legislação vigente em momento anterior à data do início da 
produção dos efeitos deste Decreto, que permanecerá produzindo seus efeitos exclusivamente para esses fins, desde que o respectivo sujeito passivo ou 
terceiro interessado não esteja obrigado à utilização do DT-e, e somente enquanto perdurar essa situação.
Art. 188. A análise dos processos que envolvam denúncia espontânea de infrações, os quais, na data do início da produção dos efeitos deste Decreto, 
encontrem-se pendentes de solução definitiva na Coordenadoria de Tributação (COTRI) poderá ser descentralizada, observadas as competências e os 
procedimentos de análise previstos no Capítulo II do Título II deste Livro.
§ 1.º Os processos poderão ser encaminhados pelo Supervisor do Núcleo de Consultoria Tributária (NUCOT) ou Orientador da Célula de Consultoria 
e Normas (CECON) para o setor competente da coordenadoria que abranger a unidade integrante da estrutura organizacional da SEFAZ encarregada da 
análise do processo, resguardada a competência do NUCOT para a análise de processos que não tenham sido descentralizados, cabendo a decisão final quanto 
ao pedido, neste último caso, ao Secretário da Fazenda.
§ 2.º O processo de denúncia espontânea de que trata o caput deste artigo, o qual tenha sido formalizado em desacordo com o que estabelece este 
Decreto, deverá ser ajustado ou complementado pelo contribuinte para atender às suas disposições, desde que solicitado pelo servidor fazendário responsável 
pela análise da denúncia, a seu critério.
§ 3.º Caso o processo tenha sido formalizado pelo VIPROC ou Sistema VIPRO, os autos permanecerão válidos, ficando resguardada a possibilidade 
do servidor fazendário responsável pela sua análise apresentar solicitações em conformidade com o que prescreve o § 2.º do art. 151.
Art. 189. Ficam revogados as disposições em contrário, especialmente:
I – os arts. 814 a 897-C do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997;
II – o Decreto n.º 29.978, de 30 de novembro de 2009;
III – o Decreto n.º 33.059, de 10 de maio de 2019;
IV – o Decreto n.º 33.956, de 01 de março de 2021.
Parágrafo único. Os dispositivos deste Decreto passam a substituir e a complementar as remissões aos artigos dos decretos ora revogados.
Art. 190. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2022.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Republicado por incorreção.
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC 495/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor JEFERSON CAVALCANTE GALDINO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 30023218 desta Casa Civil, a viajar a cidade 
de Tianguá – CE, no período de 10 a 14 de maio do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do 
Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 4 1/2 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando 
um valor de R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 
1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de maio de 2022.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC 496/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor ALEXANDRE ELIAS FERNANDES, ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 30024117 desta Casa Civil, a viajar a cidade de Tianguá 
– CE, no período de 11 a 14 de maio do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do 
Estado do Ceará, concedendo-lhe 3 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 
269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe 
III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em 
Fortaleza-CE, 10 de maio de 2022.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CC Nº497/2022 A   SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso da compe-
tência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário 
Oficial do Estado em 14 de janeiro de 2021 , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES pertencentes a estrutura da Casa 
Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos oficiais , concedendo-lhes o 
direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil. CASA CIVIL , em Fortaleza-CE , 16 de maio de 2022 .
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº497/2022, DE 16 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Antonio Accioly 
Maia Neto
Assessor 
Especial II
80010486
III
17 a 18/05/2022
A serviço da Casa Civil no município 
de Juazeiro do Norte- CE
1 e 1/2
77,10
20%
138,78
Paloma da Silva
Articulador
80010966
III
17 a 18/05/2022
A serviço da Casa Civil no município 
de Juazeiro do Norte- CE
1 e 1/2
77,10
20%
138,78
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
*** *** ***
PORTARIA CC 498/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR 
o servidor ANTÔNIO ACCIOLY MAIA NETO, ocupante do cargo de Assessor Especial II, matrícula nº 800104-8-6, a viajar a cidade de Limoeiro do 
Norte – CE, no período de 15 a 16 de maio do ano em curso, para participar de eventos oficiais, concedendo-lhe 1 1/2 (uma e meia) diárias, no valor unitário 
de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 
3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 13 de maio de 2022.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

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