DOE 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº112  | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2022
PORTARIA CC Nº499/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021 e, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES pertencentes a estrutura da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos oficiais, concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, de acordo 
com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária da Casa civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 11 de maio de 2022.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº499/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Antonio Accioly 
Maia Neto
Assessor 
Especial II
80010486
III
12 a 13/05/2022
A serviço da Casa Civil no 
município de Tianguá - CE
1 e 1/2
77,10
**********
115,65
Paloma da Silva
Articulador
80010966
III
12 a 13/05/2022
A serviço da Casa Civil no 
município de Tianguá - CE
1 e 1/2
77,10
**********
115,65
 *** *** ***
Nº DO PROCESSO: 04560531/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº02/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 55.000,00 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-
013 e MUNICÍPIO DE CARIDADE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.707.094/0001-82, com sede na Av. Coronel Francisco Linhares, nº 250, Centro, 
Caridade-CE, CEP: 62.730-000.  OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro para o implemento do projeto “Arraiá do Povo no 
Município de Caridade”, a realizar-se entre os dias 01/06/2022 e 13/06/2022, na Praça Matriz na Sede do Município de Caridade. O evento trata de uma 
festa religiosa de grande importância para a comunidade, e que atrai pessoas de todas as regiões. Este contribuirá significativamente para economia local, 
gerando uma renda extra, com a venda de diversos artigos religiosos, no setor gastronômico, bem como a valorização da cultura e do artesanato local que 
é bem marcante e conhecido, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição.  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como fundamento a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto 
Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 04560531/2022.  FORO: Fica 
eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem 
ser resolvidas na esfera administrativa.  VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a 
mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo.  VALOR GLOBAL: R$ 55.000,00  VALOR: Os recursos financeiros serão creditados pela 
concedente na Caixa Econômica Federal, agência nº 0746-3, operação nº 006 e conta corrente nº 71143-3, cabendo: I. ao concedente transferir o valor de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho; e II. ao convenente transferir, a título 
de contrapartida financeira, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.11306.10.334041.10000.0.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 24 de maio de 2022. 
SIGNATÁRIOS : Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil E Maria Simone Fernandes 
Tavares, Prefeita Municipal de Caridade-CE.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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RESOLUÇÃO CONSELHO GESTOR DO PCF CASA CIVIL Nº01, de 27, de maio de  2022.
OPERACIONALIZA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE  A EMENDAS PARLAMENTARES,  NO 
ÂMBITO DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA – PCF.
O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA- PCF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar 
Estadual nº 234, de 09 de março de 2021; CONSIDERANDO o artigo 2º da Instrução Normativa Conjunta CASA CIVIL/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE Nº 
01/2021 ao qual dispõe ser as propostas de emendas parlamentares no âmbito do Programa de Cooperação Federativa – PCF ao Projeto da Lei Orçamentária 
Anual apresentadas em consonância com o estabelecido no art. 204 da Constituição do Estado do Ceará e com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, observando-se as regras estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na estrutura do Plano Plurianual - PPA; e, CONSIDERANDO os 
procedimentos para a operacionalização da transferência especial de recursos financeiros no âmbito do Programa de Cooperação Federativa – PCF; RESOLVE:
Art. 1º Verificada a compatibilidade com as diretrizes de governo das Emendas Parlamentares nºs 0209, 0891, 0893, 089, 1030, 0224, conforme 
requerimento constante do Viproc nº 05298407/2022, dê-se prosseguimento ao  processo, nos termos da Instrução Normativa Conjunta CASA CIVIL/SEFAZ/
SEPLAG/CGE/PGE Nº 01/2021 cujo art. 2º cumpre ser aplicado na definição do cronograma do desembolso dos recursos a serem transferidos.
Art 2º Se a proposta parlamentar implicar eventual transferência de recursos orçamentários entre órgãos/entidades, a Secretaria Executiva do Conselho 
Gestor comunicará ao órgão/entidade detentor original do crédito, bem como ao órgão/entidade ao qual será destinado o crédito remanejado, para que realizem 
os ajustes orçamentários nos sistemas corporativos envolvidos.
Parágrafo único. Em caso de necessidade de alterações orçamentárias, o Secretária Executiva do Conselho Gestor deverá informar também à SEPLAG, 
para que articule as providências quanto às alterações das programações orçamentárias que porventura sejam necessárias
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA- PCF, Fortaleza, aos 27 de maio de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
COORDENADOR DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA
José Nelson Martins de Sousa
ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida referente a GUIA GPS - INSS, espelhadas através do Processo Viproc 
nº 03063240/2022, R$ 114,91 (cento e catorze reais e noventa e um centavos), diferença da GFIP da Casa Civil do mês de Fevereiro de 2021, devendo 
portanto serem custeadas como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a serem pagas na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1
0000.0. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA 
CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de maio de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicado por incorreção.
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