62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº112 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2022 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº03639363/2022 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HELDER SANTOS SOUZA, matrícula nº 22200179433217, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/04/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03639363/2022. Canindé, 04 de abril de 2022. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº03730220/2022 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HELDER SANTOS SOUZA, matrícula nº 22200179449717, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/04/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03730220/2022. Canindé, 04 de abril de 2022. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº03730301/2022 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HELDER SANTOS SOUZA, matrícula nº 22200180998112, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/04/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 02/03/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03730301/2022. Canindé, 04 de abril de 2022. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº03457567/2022 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAYNNARA UCHOA MAGALHÃES, matrícula nº 22200178959010, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03457567/2022. Canindé, 31 de março de 2022. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02617340/2022 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO JOSÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DELCIO DANTAS GUEDES, matrícula nº 2220017961601X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02617340/2022. Fortaleza, 10 de março de 2022. SEFOR 3 – FORTALEZA/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02078767/2022 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD FACÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELVIRA MARIA DE LIMA OLIVEIRA, matrícula nº 22200179476919, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02078767/2022. Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº03771334/2022 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DONA ANTÔNIA LINDALVA DE MORAIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO JUDSON TARGINO MACHADO, matrícula nº 22200179178616, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/04/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03771334/2022. Milagres, 13 de abril de 2022. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar