DOE 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº112 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2022
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 12/2022
PROCESSO Nº: 04624742 / 2022 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA OBJETO: Contratação emergencial de empresa para prestação do serviço de
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, vigilância armada e/ou desarmada, para atender
a demanda das Unidades de Conservação – UC´s: Parque Estadual do Cocó, em Fortaleza; Monumento Natural das Falésias de Beberibe/Área de Proteção
Ambiental Lagoa do Uruaú, em Beberibe; Parque Estadual Sítio Fundão, no Crato; Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité, em Pacoti; Parque
Estadual Botânico do Ceará, em Caucaia e Área de Proteção Ambiental Bica do Ipu, no Ipu/CE, geridas pela SEMA. JUSTIFICATIVA: Por se tratarem de
equipamentos públicos, as Unidades de Conservação – UC´s geridas pela SEMA, devem ter vigilância patrimonial e segurança, com o fito de proibir a prática
de atos danosos ao patrimônio público, bem como a segurança dos funcionários local e usuários do serviço. Encontra-se em tramite na central de licitações da
PGE o processo nº 08504944/2021, contudo, não há tempo hábil para finalização do procedimento, entretanto, para a continuidade da prestação do serviço
público a medida é crucial. VALOR GLOBAL: 547.650,84 ( quinhentos e quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.01.339037.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.03.339037.21600.1; 57100001.18.541.724.2
0631.04.339037.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.05.339037.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.07.339037.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.08
.339037.21600.1 e 57100001.18.541.724.20631.09.339037.21600.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do Art. 24 da Lei 8666/93. CONTRATADA:
Empresa REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CPNJ sob o nº 20.603.680/0001-45. DISPENSA: APROVO a DISPENSA
DE LICITAÇÃO nº 12/2022, tendo como objeto a contratação emergencial para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista - CLT, vigilância armada e/ou desarmada, para atender as necessidades das Unidades de Conservação: Parque
Estadual do Cocó, em Fortaleza; Monumento Natural das Falésias de Beberibe/Área de Proteção Ambiental Lagoa do Uruaú, em Beberibe; Parque Estadual
Sítio Fundão, no Crato; Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité, em Pacoti; Parque Estadual Botânico do Ceará, em Caucaia e Área de Proteção
Ambiental Bica do Ipu, no Ipu/CE, geridas pela SEMA. Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna. RATIFICAÇÃO:
Considerando o teor do Processo Administrativo nº 04624742/2022-SEMA, RATIFICO a declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 12/2022, com base
no art. 24, inciso IV, da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente.
Marjory Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE CONTRATADA: D L DA SILVA MENDES COMÉRCIO
E SERVIÇOS. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 05 (cinco) equipamentos de captura de imagem e som para computador (Webcam
com microfone embutido) visando a realização de videoconferências, a serem utilizados pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a cotação eletrônica n° 2022/03880, processo nº 0756737/2020, os preceitos do direito
público, o Decreto Estadual n° 33.486/2020 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato,
que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto contratual é de
12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 1.062,50 (mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) pagos
em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.126.211.10352.03.449052.27000.1.4 (11738) e Pre Reserva:1155089000. DATA DA ASSINATURA:
25 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SEMACE - CONTRATANTE e D L DA SILVA MENDES COMÉRCIO
E SERVIÇOS - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 00012122/2022, RESOLVE,
com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de
02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851,
de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, AUTORIZAR O AFASTAMENTO,
pelo período de 01 (um) ano, do(a) servidor(a) VIGEVANDO ARAÚJO DE SOUSA, matrícula n.º 479.710-1-2, ocupante do cargo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM FILOSOFIA, ministrado
pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI, a partir da publicação deste ato, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pelo servidor
para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 04077804/2021, RESOLVE,
com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884,
de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º
25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTA-
MENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 07 de julho de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de julho de 2020 em favor do(a)
servidor(a) LIDIANE LIMA DE VASCONCELOS, matrícula n.º 303.181-1-0, ocupante do cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magis-
tério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de MESTRADO EM LITERATURA, ministrado pela Universidade Federal de
Santa Catarina, pelo período de 09 de julho de 2021 a 08 de julho de 2022, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse
fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
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