DOE 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº112 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2022
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) FRANCISCO JOSÉ FARIAS, CPF nº 043.070.623-53, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Técnico de Atividade de Trânsito e Transporte, nível/referência 29, matrícula nº 000472-1-X, com óbito em 18/02/2019,
pensão mensal no valor de R$ 4.209,14 (Quatro mil, duzentos e nove reais e quatorze centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido,
a partir de 18/02/2019, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constante(s) no D.O.E publicado em 04/07/2019.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO ( LC 12/1999)
Analucia Sales Farias
Cônjuge
311.039.603-34
4.209,14
Art. 6º, § 5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04072604/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Amauri Carneiro Paula Pessoa, CPF nº
00127132368, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor
Adjunto, nível/referência XII, atualmente Professor Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 001445-1-7, com óbito em 22/04/2019, pensão mensal no valor
de R$ 9.521,64 (nove mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a
partir de 22/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 26/08/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA NEYCE ARRUDA PAULA PESSOA
CÔNJUGE
19327056353
9.521,64
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 01340808/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE DA ROCHA FILHO, CPF: 049.562.063-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo proventos da mesma graduação, matrícula nº 019
608-1-4, com óbito em 19/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.286,22 (três mil duzentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), correspondente
a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/01/2022: NOME: MARIA VALDIVA
PEREIRA ROCHA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 518.965.593-87 VALOR: R$ 3.286,22 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade
de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Cons-
titucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 02129396/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada LUIZ LOIOLA REIS, CPF: 014.235.093-15, pertencente aos quadros da
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº
021692-2-3, com óbito em 04/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.237,60 (quatro mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), correspondente
a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/02/2022: NOME: ANTONIA CELIA
BENEVIDES REIS PARENTESCO: CONJUGE CPF: 824.253.293-15 VALOR: R$ 4.237,60 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade
de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Cons-
titucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 03177246/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO DE SENA, CPF: 617.686.343 - 00, pertencente aos quadros da POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 020.106-1-5, com
óbito em 03/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.491,42 (três mil quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80%
(oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/02/2022: NOME: RAIMUNDA PINHEIRO
DURANS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 418.548.883-15 VALOR: R$ 3.491,42 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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