DOE 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            118
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº112  | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2022
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 07068260/2020, RESOLVE, 
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 
1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 
2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 
10 de setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 03 de outubro de 2019 e publicado no Diário 
Oficial do Estado de 03 de outubro de 2019 em favor do(a) servidor(a) IVANEIDE GONÇALVES DE BRITO, matrícula n.º 303.118-1-7, ocupante do 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM 
LETRAS, ministrado pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) em Pau dos Ferros, Rio Grande do Norte, pelo período de 04 de outubro 
de 2020 a 02 de outubro de 2021, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos 
e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) RICARDO WAGNER 
DANTAS SILVEIRA , matrícula 30044312, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante 
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 01 de Maio de 2022. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, Fortaleza, 18 de maio de 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA CC 0022/2022-SEPLAG - O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas 
pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º 
do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR ROSSANA MARIA GUERRA LUDUENA, para exercer o cargo de Direção 
e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da 
Informação e Comunicação , integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em SUBSTITUIÇÃO ao 
titular LICIA MARIA VIANA BEZERRA, em virtude de Férias, no período de 09 de Maio de 2022 a 12 de Junho de 2022. SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 18 de maio de 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; 
III - ENDEREÇO: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60822-325; IV - CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL 
DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO; V - ENDEREÇO: Sede no SGAN – QD. 601 – Módulo V – E. SERPRO SEDE, Brasília/DF, CEP: 
70836-900; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do 
contrato por mais 12 (doze) meses; IX - DA VIGÊNCIA: de 13/05/2022 a 12/05/2023; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
e disposições do Contrato original, desde que não conflitem com o disposto neste Instrumento; XI - DATA: 10/05/2022; XII - SIGNATÁRIOS: SANDRA 
GOMES DE MATOS AZEVEDO - Secretária Executiva do Planejamento e Gestão Interna da SEPLAG, JACIMAR GOMES FERREIRA - Superintendente 
de Relacionamento com Clientes - SERPRO e ANDERSON ROBERTO GERMANO - Gerente de Departamento - SERPRO.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 084 - SÉRIE 3, de 20 de abril de 2022, que publicou a Corrigenda do Ato de Afastamento para Viagem do Excelentíssimo Senhor 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Onde se lê: e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/BRASÍ-
LIA-DF/FORTALEZA-CE Leia-se: e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/BRASÍLIA-DF/RECIFE-PE Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 
03909056/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) BENEDITO RODRIGUES VELOSO, CPF nº 015.230.153-49, aposenta-
do(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível 16, na data do óbito, Professor, nível/
referência 4, matrícula nº 044623-1-9, com óbito em 12/06/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.507,21 (um mil e quinhentos e sete reais e vinte e um 
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/06/2015 até 30/09/2021 (data do óbito da pensionista), conforme 
descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 27/02/2019:
NOME
PARENTESCO
 CPF
VALOR R$
Marlene Duarte Veloso
Cônjuge
194.263.303-30
 1.507,21
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02163777/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§§7°,inciso I, E 8° da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 

                            

Fechar