DOE 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº112 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2022
4.904,56 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04275256/2020; nº 04915034/2020 e nº 04919897/2020– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de
dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Gomes Filho, CPF nº 04284119320, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil
- PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Perito Criminalístico de 3ª Classe, APJ – 20, atualmente Perito Criminalista, Classe 2, nível/
referência não tem, matrícula nº 012142-1-7 com óbito em 11/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.744,58 (seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais
e cinquenta e oito centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a
partir de 11/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA STELLA VIEIRA GOMES
PENSIONISTA DE ALIMENTOS (percentual de 10%)
01347080325
337,23
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
ANDREISON DE CASTRO GOMES
FILHO (Nascido em 01/02/2005)
08901462338
6.407,35
Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
A partir da data do requerimento – equivalente à cota familiar de 100% (R$ 7.493,98):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA STELLA VIEIRA GOMES
PENSIONISTA DE ALIMENTOS (percentual de 10%)
01347080325
374,70
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
ANDREISON DE CASTRO GOMES
FILHO (Nascido em 01/02/2005)
08901462338
3.746,99
Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
TEREZINHA NEPOMUCENO SERPA
COMPANHEIRA
06000169353
3.372,29
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 25 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04027459/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Gilberto Rodrigues Costa Júnior, CPF nº 05123950397, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referencia 09, matrícula nº 4025231-2, com óbito em 19/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.227,16 (seis
mil, duzentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos Proventos do(a) falecido(a), equivalente
à cota familiar de 100%, a partir de 19/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUIZA ELIANA CIDRÃO VIEIRA
CÔNJUGE
24786179353
3.113,58
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
GABRIEL CIDRÃO VIEIRA E RODRIGUES COSTA
FILHO INVÁLIDO
60359593348
3.113,58
Art. 77, §2°, inciso III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 25 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04027459/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Gilberto Rodrigues Costa Júnior, CPF nº 05123950397, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referencia 09, matrícula nº 4025231-2, com óbito em 19/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.227,16 (seis
mil, duzentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos Proventos do(a) falecido(a), equivalente
à cota familiar de 100%, a partir de 19/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUIZA ELIANA CIDRÃO VIEIRA
CÔNJUGE
24786179353
3.113,58
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
GABRIEL CIDRÃO VIEIRA E RODRIGUES COSTA
FILHO INVÁLIDO
60359593348
3.113,58
Art. 77, §2°, inciso III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 25 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 17/05/2021, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 04027459/2021, resolve TORNAR SEM
EFEITO, em razão de alteração no valor do benefício, o Ato datado de 14/05/2021, publicado no D.O.E. nº 155, página 57, de 05/07/2021, que concedeu
uma pensão mensal a Sra. LUIZA ELIANA CIDRÃO na qualidade de cônjuge e ao Sr. GABRIEL CIDRÃO VIEIRA E RODRIGUES Costa na
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