DOE 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº112  | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2022
TERMO DE DOAÇÃO Nº018/2022
PROCESSO Nº01782930/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, com sede à Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM, com 
sede a Praça Monsenhor José Cândido, nº 100 Centro – Boa Viagem, CEP 63870-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.515/0001-36, doravante denominado 
DONATÁRIO, representado pelo Prefeito JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, 
com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, 
CEP n° 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Gestão ADRIANO SARQUIS BEZERRA DE 
MENEZES, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui 
objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da DOADORA, conforme discrimi-
nação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e alterações e na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.686 de 06 de abril de 2022, e está vinculada ao processo 
administrativo nº 01782930/2021, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens, objeto desta DOAÇÃO, destinar-se-ão ao uso pelo Município 
de BOA VIAGEM, com cláusula de ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo do Estado; pelo não custeamento 
referente à manutenção e conservação dos equipamentos; pela não instalação de segurança dos equipamentos instalados no espaço, por meio de vigilância 
local e por descumprimento do Termo de Convênio firmado com o Estado, por meio da SPS. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o 
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos doados. Será aberto processo interno para 
apuração dos prejuízos causados aos equipamentos, garantido a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO 
recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, que estarão à disposição do DONATÁRIO 
após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A doação dos bens móveis importará na transferência 
integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente 
ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, José Carneiro Dantas Filho - Prefeito no município de Boa Viagem e Adriano Sarquis Bezerra de 
Menezes - Secretário Executivo de Gestão - SEPLAG. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 25 de maio de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2022
PROCESSO Nº: 02189321 / 2022 SEAS OBJETO: Contratação, por meio de dispensa de licitação, da Companhia Energética do Ceará – COELCE, conces-
sionária exclusiva dos serviços de distribuição e fornecimento de energia elétrica pelo Estado do Ceará, visando atender às necessidades desta Superin-
tendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. JUSTIFICATIVA: A Seas tem dedicado esforços visando garantir a excelência dos 
serviços prestados, e desse modo, necessita garantir aos seus Centros Socioeducativos a prestação de serviços de energia elétrica, a fim de que os mesmos 
possam funcionar com a melhor qualidade possível para os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Desse modo, esta Superintendência 
possuía um contrato de nº 260/2020 (Modalidade Baixa Tensão)com a Companhia Energética do Ceará - ENEL, mas o contrato se encerrou financeiramente, 
visto que, após realização de aditivo de valor de 25%, o mesmo continua com saldo insuficiente para suprir os valores gerados pelo consumo de energia 
elétrica atuais dos Centros Socioeducativos e da Sede Administrativa da Seas. Assim sendo, com objetivo de continuar fornecendo uma estrutura adequada 
aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, com fornecimento ade quado de energia elétrica, é necessário realizar um novo contrato 
entre esta Superintendência e a Companhia Energética do Ceará - ENEL, fornecedora exclusiva da prestação de serviços de energia elétrica. Portanto, a 
necessidade de realizar um novo contrato com Enel na Modalidade Baixa Tensão justifica-se pela falta de saldo do contrato nº 260/2020, com vigência até o 
dia 15 de junho de 2022, já que possuía o valor global de R$ 151.061,30 (cento e cinquenta e um mil sessenta e um reais e trinta centavos), devido a média 
de consumo mensal em 2020 ter sido estimada no valor de R$ 12.588.44 (doze mil quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), mas os 
aumentos recorrentes da bandeira tarifária e aumento de consumo dos Centros Socioeducativos tornaram esse valor insuficiente para a realidade de consumo 
atual. VALOR GLOBAL: R$ 454.477,93 ( quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.122.211.20815.03.339039.100000; 47100004.08.243.136.20689.01.339039.100000; 47100004.08.243.136.20689.02.3
39039.100000; 47100004.08.243.136.20689.03.339039.100000; 47100004.08.243.136.20689.11.339039.100000; 47100004.08.243.136.20689.12.339039
.100000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA 
DO CEARA – CNPJ: 07.047.251/0001-70. DISPENSA: Ângela Márcia Fernandes Araújo - Coordenadora da Assessora de Infraestrutura e Logística, em 
substituição. RATIFICAÇÃO: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente. 23/05/2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2022
PROCESSO Nº: 01523805 / 2022 SEAS OBJETO: Contratação de empresa fornecedora exclusiva na prestação dos serviços de fornecimento de vale-
-transporte, na forma de créditos eletrônicos armazenados em smartcards e respectivas recargas, para atender as necessidades do Sistema Socioeducativo no 
Transporte Urbano (perímetro urbano da cidade de Fortaleza) e Metropolitano (região metropolitana). JUSTIFICATIVA: O objeto deste contrato é a aquisição 
de passagens para a utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano no Município de Fortaleza ou Metropolitano na Região Metropolitana de Fortaleza/
CE. Os créditos em referência devem ser utilizados pelos servidores temporários, ocupantes dos cargos de socioeducadores, assistentes sociais, psicólogos e 
pedagogos, lotados nos Centros Socioeducativos, de modo a possibilitar os deslocamentos diários de suas residências ao local de trabalho onde estão lotados e 
vice-versa, para que seja efetivado o cumprimento de suas atividades laborais diárias, sendo competência da instituição as despesas de transporte dos mesmos. 
Também, devem ser utilizados pelos adolescentes em cumprimento de medida em semiliberdade ou por familiares de adolescentes em cumprimento de medida 
de internação ou de semiliberdade, que conforme a politica da socioeducação, os programas do atendimento devem se manter e desenvolver, conforme o 
que regulamenta a lei, a definição de atividades internas e externas, como também as devidas condições para que isto ocorra, tendo em vista a inserção dos 
adolescentes nas politicas de educação, saúde, esporte, cultura e lazer, profissionalização, compreendendo que diariamente os adolescentes estarão indo 
para atividades de escola, profissionalização. Consta destacar também que, conforme ainda as regulamentações legais citadas, as instituições que executam 
as medidas socioeducativas devem garantir a visita dos familiares e/ou responsáveis para participação nas reuniões e Projeto Abraços em Família. VALOR 
GLOBAL: R$ 1.071.360,00 ( um milhão, setenta e um mil, trezentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.122.211.20815.03.3
39039.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.01.339039.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.02.339039.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.03.33903
9.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.11.339039.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.12.339039.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente 
inexigibilidade tem como fundamento o Processo nº. 01523805/2022, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 25, inciso I, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANS-
PORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, CNPJ nº 07.341.423/0001-14. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
Letícia Simões Rivelini - Coordenadoria Administrativo-Financeira/COAFI RATIFICAÇÃO: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente. 23 de maio de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE

                            

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