DOE 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº112  | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2022
para um período de 12 (doze) meses. O serviço em questão é essencial para a garantia da qualidade das análises realizadas no Laboratório Central de Saúde 
Pública conforme explicitado acima VALOR GLOBAL: R$ 14.380,48 ( quatorze mil, trezentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200314.10.305.632.21066.01.33903900.1.01.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações CONTRATADA: LOCCUS DO BRASIL LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 23/05/2022 - Ricristhi Gonçalves de Aguiar 
Gomes RATIFICAÇÃO: 23/05/2022 - Lívia Maria Oliveira de Castro.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE ACORDO N°01/2022
I- ESPÉCIE: Doc. n°01/2022 - Termo de acordo que entre si Celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, E Control-Lab 
controle de qualidade para laboratórios Ltda, para os fins que nele se declaram; II- CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE; III- ENDEREÇO: Av. José Bastos, 3390, Rodolfo Teófilo, Fortaleza-CE; IV- 
CONTRATADA: CONTROL-LAB CONTROLE DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIOS LTDA; V- ENDEREÇO: Rua Ana Neri, nº 416, Bairro 
Benfica, Rio de Janeiro/RJ; VI- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 199, §4º, da Constituição Federal, o artigo 14, §3º da Lei nº 10.205, de 21 de março 
de 2001, e a Portaria de Consolidação nº 05 do Ministério da Saúde, de 28 de setembro de 2017; VII- OBJETO: fornecimento de hemocomponentes descar-
tados e não utilizados pelo HEMOCE e destinados ao preparo de painéis para o Controle de Qualidade Laboratorial pela CONTROL-LAB. PARÁGRAFO 
PRIMEIRO - CADASTRO a. Para receber hemocomponentes descartados, a CONTROL-LAB deve estar cadastrada junto ao MINISTÉRIO DA SAÚDE. 
b. O cadastro é efetuado por meio do ANEXO I – Ficha de Cadastro, que deve ser enviada ao HEMOCE preenchida em sua totalidade, assinada e datada. c. 
O cadastro pode ser renovado quando necessário em forma de anexo. PARÁGRAFO SEGUNDO - RETIRADA/RECEPÇÃO DE HEMOCOMPONENTES 
DESCARTADOS a. A retirada/recepção de hemocomponentes descartados do HEMOCE deve ser agendada pela CONTROL-LAB com o HEMOCE com 
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. O Setor de Processamento do Hemoce/SESA ficará responsável pelo agendamento, através do telefone 
(85) 3101-2290, que funcionará todos os dias, por 24 (vinte e quatro) horas; b. A Retirada/Recepção de hemocomponentes descartados do HEMOCE deve 
ser feita, exclusivamente, por funcionário contratado pela CONTROL-LAB, portando documento de identificação oficial; c. O Documento de Expedição 
de hemocomponentes descartados é emitido em duas vias, que devem ser assinadas pelo portador da CONTROL-LAB no ato de sua entrega: - Uma via é 
entregue ao portador da CONTROL-LAB; - A outra via se destina ao HEMOCE. PARÁGRAFO TERCEIRO - TRANSPORTE DE HEMOCOMPONENTES 
DESCARTADOS Para o transporte dos produtos devem ser respeitadas as seguintes orientações: a. As caixas devem ser de material rígido e impermeável, 
preferencialmente poliuretano ou equivalente, impossibilitando o vazamento; b. As caixas para o transporte devem conter a seguinte identificação: “PARA 
TRANSPORTE EXCLUSIVO DE HEMOCOMPONENTES DESACARTADOS - PROIBIDO USO EM TRANSFUSÃO”; c. O Documento de Expedição 
de hemocomponentes descartados deve ser mantido junto aos hemocomponentes até o seu destino final; d. A CONTROL-LAB deve garantir as condições 
necessárias para entrega/recepção dos hemocomponentes descartados com a maior brevidade possível; e. Atender as normas de biossegurança vigentes na 
legislação; VIII- DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura; IX- DO FORO: Fortaleza/CE; X- DATA: 26/04/2022; XI- SIGNATÁRIOS: 
Luciana Maria de Barros Carlos, Vinícius de Almeida Biasoli e Katia Cristina O´Dwyer Nery.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº75/2022
DOADOR: Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE BERBERIBE; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, no Decreto 
Estadual nº 34.580, de 17 de março de 2022 e está vinculado ao processo administrativo VIPROC Nº 00937681/2022; OBJETO: Doação dos bens discri-
minados: Especificação COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO, Modelo Optiplex 3080 (Processador Intel Core i3-10100T;8GB de Memória Dell RAM 
DDR4 2666MHz; Chipset Intel B460 Chipset; Chip TPM versão 2.0;Placa Gráfica UHD Intel 630 integrada; Sistema Operacional Microsoft Windows 10 
Professional; Unidade de Disco NVME Dell de 256GB TLC Class 35; IntegratedRealtek RTL811HSD-CG Ethernet LAN 10/100/1000 com conector RJ-45; 
Rede wi-fi Intel AX200 interna com uma antena externa; Interface de áudio realtek ALC3246 Stereo High DefinitionAudio Codec; Portas de Vídeo: (1) 
HDMI, (1) DisplayPort e (1) VGA Placa-Mãe Dell Optiplex 3080 MFF Motherboard; Teclado Dell USB KB216 Preto — Leiaute Português Brasil; Mouse 
Dell MS116 Preto USB DPIs, acompanhado de MousePad; Monitor Dell P2219H de 21.5” Polegadas; Acessórios: Cabo Y para dois monitores, Cabo de 
Segurança, Cabo de Rede RJ45 e Suporte para encaixe do gabinete no monitor.); Quantidade 15; Tombamento CPU 419266, 422471 a 422484; TECLADO 
419267, 422485 a 422498; MONITOR 419268, 422801 a 422814; FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022; SIGNATÁRIOS: Lívia 
Maria Oliveira de Castro e Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº109/2022
DOADOR: Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE CATARINA; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, no Decreto 
Estadual nº 34.580, de 17 de março de 2022 e está vinculado ao processo administrativo VIPROC Nº 00937681/2022; OBJETO: Doação dos bens discri-
minados: Especificação COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO, Modelo Optiplex 3080 (Processador Intel Core i3-10100T;8GB de Memória Dell RAM 
DDR4 2666MHz; Chipset Intel B460 Chipset; Chip TPM versão 2.0;Placa Gráfica UHD Intel 630 integrada; Sistema Operacional Microsoft Windows 10 
Professional; Unidade de Disco NVME Dell de 256GB TLC Class 35; IntegratedRealtek RTL811HSD-CG Ethernet LAN 10/100/1000 com conector RJ-45; 
Rede wi-fi Intel AX200 interna com uma antena externa; Interface de áudio realtek ALC3246 Stereo High DefinitionAudio Codec; Portas de Vídeo: (1) 
HDMI, (1) DisplayPort e (1) VGA Placa-Mãe Dell Optiplex 3080 MFF Motherboard; Teclado Dell USB KB216 Preto — Leiaute Português Brasil; Mouse 
Dell MS116 Preto USB DPIs, acompanhado de MousePad; Monitor Dell P2219H de 21.5” Polegadas; Acessórios: Cabo Y para dois monitores, Cabo de 
Segurança, Cabo de Rede RJ45 e Suporte para encaixe do gabinete no monitor.); Quantidade 7; Tombamento CPU 419408, 423187 a 423192; TECLADO 
419409, 423193 a 423198; MONITOR 419410, 423401 a 423406; FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022; SIGNATÁRIOS: Lívia 
Maria Oliveira de Castro e Naiara Gomes Rodrigues Carvalho.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº201/2022
DOADOR: Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, no 
Decreto Estadual nº 34.720, de 28 de abril de 2022 e está vinculado ao processo administrativo VIPROC Nº 01863916/2022; OBJETO: Doação dos bens 
discriminados: Especificação Câmara Refrigerada/ Conservação de Vacinas, Vertical, 200 Litros, Modelo CDV200 A; Quantidade 1; Tombamento 423609; 
FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA: 13/05/2022; SIGNATÁRIOS: Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes e Cirilo Antônio Pimenta Lima.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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