DOE 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº112  | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2022
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº202/2022
DOADOR: Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE RUSSAS; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, no Decreto 
Estadual nº 34.720, de 28 de abril de 2022 e está vinculado ao processo administrativo VIPROC Nº 01863916/2022; OBJETO: Doação dos bens discrimi-
nados: Especificação Câmara Refrigerada/ Conservação de Vacinas, Vertical, 200 Litros, Modelo CDV200 A; Quantidade 3; Tombamento 423610, 423611, 
423612; FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA: 06/05/2022; SIGNATÁRIOS: Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes e Sávio Gurgel Nogueira.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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DECLARAR SEM EFEITO O ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE
 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE Nº02/2021, PUBLICADO NO D.O.E DE
13 DE JULHO DE 2021
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita no 
CNPJ sob o no 07954571/0001-04, neste ato representada pela Secretária Executiva Administrativo Financeira da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portador do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o n° 472.220.003-30, residente e domiciliado em Fortaleza – 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 05734726/2020 do VIPROC/SESA, considerando presente as razões de 
interesse público e com esteio no princípio da autotutela do Estado, RESOLVE declarar sem efeito o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Chamamento 
Público de nº 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 162, página 52 de 13 de julho de 2021. Fortaleza, 15 de março de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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Nº006/2022.
TERMO DE CANCELAMENTO Nº006/2022 OS ITENS 1, 13 E 14 REGISTRADOS EM FAVOR DA EMPRESA 
LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – EPP, NA ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/00528, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210375.
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, 
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pela Secretária - Executiva Administrativa -Financeira da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do RG nº 90005042645, inscrita no CPF sob o nº 472.220.003-30, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE, com fulcro no art. 26, do Decreto Estadual nº 32.824, de 11 de outubro de 2018, resolve CANCELAR os itens 01, 13 e 14, registrados em favor 
da empresa LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 27.631.296/0001-
03, na Ata de Registro de Preços nº 2022/00528, resultante do Pregão Eletrônico nº 20210375, tendo em vista o disposto no Processo n° 07634885/2020.
 
Pelo que firma o presente cancelamento de preço, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos 
e legais efeitos.
Fortaleza/CE, 24 de maio de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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RESOLUÇÃO Nº29/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: APROVA O REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO PARA FOMENTO 
E COMPLEMENTAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE FORTALEZA 
NO VALOR DE R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS)
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril 
de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CESAU/CE Nº 20/2019, de 27 de março de 2019, e Considerando a Constituição Federal, 
de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e 
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe 
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo 
o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas 
de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) 
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando o decreto nº 7.508/2011, que 
regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assis-
tência à saúde e a articulação interfederativa; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012, de 13 de janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e 
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das 
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e 
dá outras providências; Considerando a Lei Estadual do Ceará nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das 
ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; Considerando o disposto no art. 1.º da Lei nº 17.438/2021, que declina ser o Conselho 
Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organiza-
cional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da 
execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; Considerando o processo nº 03214796/2022 – VIPROC/SESA, que 
trata da proposta de aplicação de Recursos Transferidos do Tesouro do Estado para fomento e complementação da manutenção da Rede de Atenção Primária 
à Saúde de Fortaleza/CE, manifestado pelo memo nº 449/2022 da SRFOR/SEADE/SESA, folha 02 e 10, parecer favorável à aprovação do MAPP nº 4815 no 
valor de R$ 10.000,000,00(Dez Milhões de Reais); Considerando o Processo nº 03251357/2022 – VIPROC/SESA, que trata da juntada ao processo inicial 
nº 03214796/2022, da Resolução nº 54/2022 – CIB/CE, que aprova a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza de recursos do Tesouro do 
Estado para apoio às ações de Atenção à Saúde Básica do município de Fortaleza – MAPP 4815, no valor de R$ 10.000.000,00(dez milhões de Reais) pela 
Considerando a decisão dos Conselheiros membros da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização de Assistência no SUS e Câmara Técnica 
de Orçamento e Finanças – Cesau/CE, na 3ª Reunião Extraordinária realizada no dia 12 de abril de 2022, de forma presencial, com a presença dos Técnicos 
da Secretaria Estadual de Saúde, da Secretária e Assessoria da Secretaria de Saúde de Fortaleza, do Superintende da Região de Saúde de Fortaleza, os 
conselheiros presentes decidiram recomendar ao pleno do conselho Estadual, Considerando a recomendação conjunta nº 09/2022, de 12 de abril de 2022, da 
Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização de Assistência no SUS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CESAU/CE, recomendando 
ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde, pela aprovação do repasse dos recursos do Tesouro do Estado no valor total de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de 
Reais) para o fomento e complementação da manutenção da Rede de Atenção Primária à Saúde do Município de Fortaleza – MAPP 4815; Considerando a 
deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, em sua 493ª Reunião Ordinária do CESAU/CE, realizada no dia 18 de Maio de 
2022, em que os Conselheiros Estaduais, após discussão e debate, apreciaram e deliberaram sobre a recomendação conjunta nº 09/2022 da Câmara Técnica 
de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/CESAU/CE, RESOLVE,
Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos do Tesouro do Estado no valor total de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais) para o fomento e 
complementação da manutenção da Rede de Atenção Primária à Saúde do Município de Fortaleza – MAPP 4815.
Art.2º Que os referidos recursos sejam creditados no Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza.

                            

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