DOE 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº112  | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2022
Art. 3º Para que a aplicabilidade dos recursos citado no caput sejam acompanhados e apreciados pelo Conselho Municipal de Saude de Fortaleza, 
através dos relatórios Detalhado Quadrimestral e o Relatório Anual de Gestão-RAG/2022 e eviados os resultados ao Cesau/CE.
Art. 4º À Consideração do Pleno do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 5º Esta Resolução deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado(DOE), ficando revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE  Fortaleza, 18 de maio de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº30/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: APROVAR O REPASSE DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO PARA APOIO 
ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – MAPP 4834, NO VALOR DE 
R$ 36.000.000,00 (TRINTA E SEIS MILHÕES DE REAIS)
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril 
de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CESAU/CE Nº 20/2019, de 27 de março de 2019, e Considerando a Constituição Federal, 
de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e 
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe 
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo 
o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas 
de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) 
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando o decreto nº 7.508/2011, 
que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a 
assistência à saúde e a articulação interfederativa; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012, de 13 de janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 
198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações 
e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das 
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; 
e dá outras providências; Considerando a Lei Estadual do Ceará nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, 
das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; Considerando o disposto no art. 1.º da Lei Estadual nº 17.438/2021, que declina 
ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da 
estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias 
e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o Processo nº 04357078/2022 
– VIPROC/SESA, que trata da Resolução nº 75/2022 – CIB/CE, folha nº 03, que aprova a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza de 
recursos do Tesouro do Estado para apoio às ações de Atenção à Saúde Básica do município de Fortaleza – MAPP 4834, no valor de R$ 36.000.000,00(trinta 
e seis milhões de Reais). CONSIDERANDO a Resolução nº 013/2022 do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza-CE, que deliberou por 12(doze) votos 
a favor, 01(uma) abstenção e nenhum voto contrário, pela aprovação da Proposta de aplicação de recursos transferidos do Tesouro do Estado para fomento 
e complementação da manutenção da Rede de Atenção Primária à Saúde de Fortaleza(R$ 36.000.000,00). CONSIDERANDO a proposta de Aplicação 
de Recursos Transferidos do Tesouro do Estado para fomento de complementação da manutenção da rede de atenção primária à saúde de fortaleza-CE, 
folha 05 a 10, anexo do processo supramencionado. CONSIDERANDO a decisão dos Conselheiros membros da Câmara Técnica de Acompanhamento da 
Regionalização de Assistência no SUS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – Cesau/CE, na 5ª Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de Maio 
de 2022, de forma VIRTUAL, com a presença dos Técnicos da Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria de Saúde de Fortaleza, do Superintende da Região 
de Saúde de Fortaleza – SRFOR/SESA, os conselheiros presentes decidiram recomendar ao pleno do Conselho Estadual, Considerando a recomendação 
conjunta nº 12/2022, de 17 de Maio de 2022, da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização de Assistência no SUS e Câmara Técnica de 
Orçamento e Finanças – CESAU/CE, recomendando ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde, pela aprovação do repasse dos recursos do Tesouro do Estado 
no valor total de R$ 36.000.000,00 (Trinta e Seis Milhões de Reais) para o fomento e complementação da manutenção da Rede de Atenção Primária à Saúde 
do Município de Fortaleza – MAPP 4834, em 12(doze) parcelas de R$ 3.000.000,00(Três Milhões de Reais) de Janeiro a Dezembro de 2022. Considerando 
a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, em sua 493ª Reunião Ordinária do CESAU/CE, realizada no dia 18 de Maio 
de 2022, em que os Conselheiros Estaduais, após discussão e debate, apreciaram e deliberaram sobre a recomendação conjunta nº 12/2022 da Câmara Técnica 
de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/CESAU/CE, RESOLVE,
Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos do Tesouro do Estado, no valor total de R$ 36.000.000,00 (Trinta e Seis Milhões de Reais) para custeio, no 
apoio às ações de Atenção à Saúde Básica do Município de Fortaleza – MAPP 4834, em 12(dose) parcelas de R$ 3.000.000,00(Três milhões de Reais) no 
período de Janeiro a Dezembro de 2022.
Art.2º Os referidos recursos deverão ser repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza.
Art. 3º Aprovar que, a aplicabilidade dos recursos citado no caput sejam apreciados pelo Conselho Municipal de Saude de Fortaleza, quanto ao 
alcançe das metas propostas, dos indicadores, criterios e dos resultados da execução orçamentáia e financeira avaliados, sem prejuizo do acompanhamento e 
análise dos relatórios Detalhado Quadrimestral e o Relatório Anual de Gestão-RAG/2022, enviando os pareceres dos resultados ao Cesau/CE.
Art. 4º Para que a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza(SMS) apresente a relação, programação e quantitativos dos medicamentos contemplados 
na proposta de utilização dos recursos supramencionados, objeto deste parecer, na reunião ordinária do Pleno do Cesau/CE do mês de junho de 2022.
5º À Consideração do Pleno do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6º Esta Resolução deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado(DOE), ficando revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 18 de maio de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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TERMO DE COMPROMISSO N°15/2022
I - Doc. N° 15/2022 - Termo de Compromisso que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado / Centro de Hematologia e 
Hemoterapia do Ceará - Hemoce, e o MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO / Hospital Geral de Farias Brito, para os fins que nele se declaram; II - Objeto: 
Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica pelo HEMOCE à Compromissária, que se trata de ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 

                            

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