DOE 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            265
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº112  | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº199/2022
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – APJ
COMISSÃO ESPECIAL DE PROMOÇÃO
N°
NOME
MATRÍCULA
TIPO DE ASCENSÃO
CLASSE/NÍVEL ATUAL
CLASSE/NÍVEL NOVA
1
Marcos Vinícius Soares Lucas
3001281X
Merecimento
Classe A Nível II
Classe B Nível I
2
Fernando Pereira Falcão
30012712
Merecimento
Classe A Nível II
Classe B Nível I
3
Rosane Memória Aguiar
30013018
Merecimento
Classe A Nível II
Classe B Nível I
4
Francisco das Chagas Oliveira Júnior
3001331X
Antiguidade
Classe A Nível II
Classe B Nível I
5
Leonardo Fernandes de Andrade
30012313
Antiguidade
Classe A Nível II
Classe B Nível I
6
Lucas Antônio de Medeiros Teixeira
3002091X
Antiguidade
Classe A Nível II
Classe B Nível I
*** *** ***
PORTARIA Nº200/2022-PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria 
da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°14.055, de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE, com fundamento na Lei 
nº16.318, de 14 de agosto de 2017, e na Lei nº14.112, de 12 de maio de 2008, ASCENDER FUNCIONALMENTE da Classe A/Nível II para Classe B/Nível 
I, a partir de 01/04/2022, através da Promoção por Merecimento, a SERVIDORA DANIELLE DE PAULA MAGALHÃES, ocupante do cargo PERITO 
LEGISTA, integrante do subgrupo Atividade de Perícia Forense do grupo APJ lotada na PEFOCE.  PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 06 de maio de 2022.
Júlio César Nogueira Torres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº201/2022-PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria 
da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°14.055, de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE, com fundamento na 
Lei nº16.318, de 14 de agosto de 2017, e na Lei nº14.112, de 12 de maio de 2008, ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01/04/2022, através da 
Promoção Automática, os SERVIDORES ocupantes do cargo MÉDICO PERITO-LEGISTA, integrantes do subgrupo Atividade de Perícia Forense do grupo 
APJ lotados na PEFOCE, relacionados no anexo único desta Portaria. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2022.
Júlio César Nogueira Torres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº201/2022
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – APJ
COMISSÃO ESPECIAL DE PROMOÇÃO
N°
NOME
MATRÍCULA
TIPO DE ASCENSÃO
CLASSE/NÍVEL ATUAL
CLASSE/NÍVEL NOVA
1
Israel Leitão Maia
30015711
Automática
Classe A Nível II
Classe B Nível I
2
João Marcelo Rocha Ramalho
30015819
Automática
Classe A Nível II
Classe B Nível I
3
Saulo Araújo Teixeira
30023218
Automática
Classe A Nível II
Classe B Nível I
*** *** ***
PORTARIA Nº202/2022-PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria 
da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°14.055, de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE, com fundamento na 
Lei nº16.318, de 14 de agosto de 2017, e na Lei nº14.112, de 12 de maio de 2008, ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01/04/2022, através da 
Promoção por Merecimento ou Antiguidade, os SERVIDORES ocupantes do cargo AUXILIAR DE PERÍCIA, integrantes do subgrupo Atividade de Perícia 
Forense do grupo APJ lotados na PEFOCE, relacionados no anexo único desta Portaria. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
06 de maio de 2022.
Júlio César Nogueira Torres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº202/2022
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – APJ
COMISSÃO ESPECIAL DE PROMOÇÃO
N°
NOME
MATRÍCULA
TIPO DE ASCENSÃO
CLASSE/NÍVEL ATUAL
CLASSE/NÍVEL NOVA
1
Felipe Ferreira Moura
30026829
Merecimento
Classe A Nível II
Classe B Nível I
2
Maraísa Antônia de Alencar Izael
30020014
Merecimento
Classe A Nível II
Classe B Nível I
3
Daniela Xavier Cortez
30021819
Merecimento
Classe A Nível II
Classe B Nível I
4
Lorena Nogueira Xavier
30017811
Merecimento
Classe A Nível II
Classe B Nível I
5
Alane Lopes Pinheiro
30018915
Merecimento
Classe A Nível II
Classe B Nível I
6
Kamila de Oliveira Rebouças
30018419
Merecimento
Classe A Nível II
Classe B Nível I
7
Cícero Renan Carneiro Rodrigues
30020510
Merecimento
Classe A Nível II
Classe B Nível I
8
Narjara Oliveira Silva
30026810
Merecimento
Classe A Nível II
Classe B Nível I
9
Márcio de Oliveira Lima
30016610
Antiguidade
Classe A Nível II
Classe B Nível I
10
Eveline de Sousa Lopes
30020316
Antiguidade
Classe A Nível II
Classe B Nível I
11
Diones Gomes dos Santos
30021312
Antiguidade
Classe A Nível II
Classe B Nível I
12
Thiago Paulo Silva Coelho
30020812
Antiguidade
Classe A Nível II
Classe B Nível I
13
Luciana Sales Cirino
30019113
Antiguidade
Classe A Nível II
Classe B Nível I
14
Mônica de Lima Moita
30018818
Antiguidade
Classe A Nível II
Classe B Nível I
15
Iana Sobreira da Costa
30018214
Antiguidade
Classe A Nível II
Classe B Nível I
*** *** ***
PORTARIA N°286/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do 
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 04941365/2022 foi iniciado em 180/05/2022, RESOLVE conceder três meias diárias no 
valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), ao servidor 
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA NUNES, matrícula: 108.711-1-5, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, que viajou em objeto de 
serviço as cidades de Quiterianópolis-CE, Mombaça-CE e Parambu-CE, nos dias 27 e 29 de abril e 02 de maio de 2022, com a finalidade de realização de 
levantamentos periciais do tipo patrimônio e do tipo trânsito, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. 
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

Fechar