DOE 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
266
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº112 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018_001_0407/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO; II - CONTRATANTE: Perícia Forense Do Estado Do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Avenida Presidente Castelo
Branco, 901, Moura Brasil - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: MEDLIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
LTDA; V - ENDEREÇO: AV. BARÃO DE STUDART, 1421, A, ALDEOTA, FORTALEZA-CE. CEP:60.120-001; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Termo Aditivo tem como fundamento legal nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 2018_001_0407, regido pela Lei Federal nº 8.666/93,
e legislação pertinente, bem como pelo art. 65, I, “b” e seus §1º, da Lei 8.666/93. e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e
responsabilidades das partes.; VII- FORO: FORTALEZA; VIII - OBJETO: Este aditivo tem por objeto a redução do valor mensal em 11,31%. Referente a
exclusão do item 07 (26 SERRAS DE AUTÓPSIA COM COLETOR DE POEIRA MARCA THERMO SCIENTIFIC); IX - VALOR GLOBAL: R$ 9.180,00
( Nove Mil, Cento e Oitenta Reais); X - DA VIGÊNCIA: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2018_001_0407; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2018_001_0407. E, por estarem justos e acordados, as partes assinarão o presente
instrumento juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo, para que surtam os devidos efeitos legais; XII - DATA: 25/05/2022; XIII - SIGNATÁRIOS:
RENATO JEVSON NUNES MACIEL - Diretor de planejamento e Gestão Interna e LUÍS CARLOS DE CARVALHO PONTES -REPRESENTANTE LEGAL.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018_001_1707/2022
I - ESPÉCIE: Quarto Aditivo de Prorrogação; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Avenida Presidente
Castelo Branco, 901, Moura Brasil - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ - SAAE;
V - ENDEREÇO: Avenida Francisco Cordeiro Campos, 1087, Monte, CEP: 62.700-000 - Canindé – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo aditivo tem seu respectivo Fundamento Legal na Inexigibilidade de Licitação nº 014/2018, de acordo com o caput do Art. 25, da Lei Federal n° 8.666/93
de 21 de junho de 1993, na legislação pertinente, bem como nos termos da proposta da CONTRATADA e as cláusulas a seguir expressas onde se definem
os direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo a prorrogação, por mais
12 (doze) meses do Contrato nº2018 001 1707, referente ao abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário, para o Núcleo de Perícia Forense do Sertão
do Canindé, situado na Avenida Francisco Cordeiro Campos, 1087, Monte, CEP: 62.700-000 - Canindé – CE; IX - VALOR GLOBAL: R$6.347,48 (Seis
mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir do dia 28 (vinte e oito) de julho de 2022, com término no dia
27 (vinte e sete) de julho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2018_001_1707; XII - DATA:
18/05/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel- Diretor de planejamento e Gestão Interna e Xisto Azevedo Lima – Presidente.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2022_001_0704/2022
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: ESL LICITA COMERCIO E SERVIÇOS. OBJETO: Aquisição de
Bomba Submersa e Bomba Dágua. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210124,
e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura. A publicação resumida
do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de
30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art.
57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 13.102,64 treze mil, cento e dois reais e sessenta e quatro centavos pagos em DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 10100007.06.122.521.10434.06.449052.10000.0 e 10100007.06.122.521.10434.12.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 20/04/2022
SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Pefoce e Edigleilson Silva de Lima - Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº38/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR a servidora THAÍS FACUNDO SILVA, ocupante do cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, matrícula nº 3001471-5, desta
secretaria, a viajar à cidade de Camboriú - Santa Catarina, no período de 27 a 29 de maio de 2022, a fim de participação e fiscalização do estande próprio da
SETUR, na feira de turismo BTN Mercosul, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e
cinco centavos) acrescidos de 0%, no valor total de R$ 473,13 (quatrocentos e setenta e três reais e treze centavos), mais 01 ajuda de custo no valor total de
R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Santiago/Buenos Aires/Porto Alegre/Navegantes/Campinas/
Fortaleza, no valor de R$ 5.485,14 (cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos), perfazendo um total de R$ 6.147,52 (seis mil cento
e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III
do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO.
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2022.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Registre-se e publique-se.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância registrado sob o SPU n°
17132052-2, instaurado sob a égide da Portaria nº 1473/2017, publicada no DOE CE nº 069, de 10 de abril de 2017, acerca de lesão corporal decorrente de
intervenção policial praticada, em tese, por policiais militares lotados na BPRE e Batalhão RAIO, tendo como vítima a pessoa de Thalia Menezes Lopes,
ocorrência registrada na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS), no dia 20/02/2017. De acordo com a Portaria, acostou-se cópia do
Inquérito Policial de nº204-176/2017, instaurado para apurar lesão corporal na vítima supracitada, atingida com um tiro na cabeça após intervenção de uma
ação policial, em que houve a identificação dos policiais militares ST PM JOSE TARCÍSIO MARINHO ALVES, 1° SGT PM JOSÉ IVONILDO CORREIA
DA SILVA, 2° SGT PM REGIS FEITOSA LIMA, 2° SGT PM KLEBER ALEXANDRE DA SILVA MENDONÇA, CB PM DOMILSON JÚNIOR SILVA
RODRIGUES, SD PM BRUNO JADERSON DA SILVA, e SD PM BRUNO BRAGA DOS SANTOS como participantes da ocorrência, conforme documento
registrado via CIOPS; CONSIDERANDO que durante instrução probatória, os sindicados foram devidamente citados às fls. 35, 43, 49, 53, 58, 59 e 62,
apresentaram Defesas Prévias às fls. 77/79, 80/82, 83/85, 68/70, 71/73, 74/75 e 86/87, foram interrogados às fls. 213/214, 186/187, 189/190, 194/195, 197/198,
201/202 e 203/204, apresentaram Razões Finais às fls. 221/232, 233/241, 242/247, 242/247. Foram ainda ouvidas nove testemunhas às fls. 98/99, 105/107,
130, 140/141, 143/144, 156/157, 158/159, 162/163, 164/165, 182/183 e 321; CONSIDERANDO que no Relatório Final nº 51/2018 (fls. 249/284), a Auto-
ridade Sindicante emitiu o seguinte parecer: “[…] 6 – DA ANÁLISE PROCESSUAL 6.1 Da prova pericial: 6.1.1. Não consta nos autos. [...] o arquivamento
dos autos, sendo que os sindicados: ST PM JOSE TARCISIO MARINHO ALVES – MF:111.543-1-X (BPRE); 1°SGT PM JOSE IVONILDO CORREIA
DA SILVA – MF:109.803-1-3(BPRE); 2° SGT PM REGIS FEITOSA LIMA – MF:127.438-1-5(BPRE); 2°SGT PM KLEBER ALEXANDRE DA SILVA
MENDONÇA – MF:127.367-1-1(BPRAIO); CB PM DOMILSON JUNIOR SILVA RODRIGUES – MF:302.204-1-2(BPRAIO) SD PM BRUNO JADERSON
DA SILVA – MF:304.581-1-7(BPRAIO), sejam ABSOLVIDOS por não haver transgressão nas ações praticadas, agiram dentro de suas atribuições e do
dever legal. No tocante ao sindicado SD PM BRUNO BRAGA DOS SANTOS – MF:304.432-1-7(BPRAIO), único policial militar que efetuou disparo da
arma de fogo no momento da perseguição, seja também, ABSOLVIDO, por ter agido, no entender deste sindicante, dentro das Causas de Justificação […]”
(grifou-se); CONSIDERANDO que o Despacho nº 8719/2018 (fls. 285/286) do Orientador da CESIM/CGD discordou parcialmente do posicionamento da
Autoridade Sindicante: “[…] 4. Em análise ao coligido nos autos, verifica-se que o sindicante emitiu parecer sugerindo arquivamento em relação aos ST PM
JOSÉ TARCÍSIO MARINHO ALVES – MF 111.543-1-X, SGT PM JOSÉ IVONILDO CORREIA DA SILVA – MF 109.803-1-3, SGT PM REGIS FEITOSA
LIMA – MF 127.438-1-5, SGT PM KLEBER ALEXANDRE DA SILVA MENDONÇA – MF 127.367-1-1, CB PM DOMILSON JÚNIOR SILVA RODRI-
Fechar