DOE 30/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº112 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2022
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Assaré - Aviso de Julgamento de Habilitação – Concorrência n° 2022.03.07.1. A Presidente da CPL
da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público que fora concluído o julgamento da fase de habilitação da Concorrência n° 2022.03.07.1, sendo o
seguinte: Empresas Habilitadas – Àgape Serviços EIRELI, Eletrocampo Serviços e Construções LTDA, Águia Construções e Incorporações LTDA, Podium
Empreendimentos EIRELI, Real Serviços Eireli, I P N Construções e Serviços EIRELI, G 7 Construções e Serviços EIRELI, Ecos Edificações Construções e
Serviços LTDA, A I L Construtora LTDA, Barbosa Construções e Serviços LTDA, JAO Construções e Serviços LTDA, T A França Serviços - ME, Ramalho
Serviços e Obras EIRELI, FV Construções EIRELI, WU Construções e Serviços EIRELI, Motiva Construções e Serviços EIRELI, Eletroport Serv Projetos
e Construcoes EIRELI, Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI, Roma Construtora EIRELI, Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA,
MV & R Locação e Construção EIRELI, Evolução Construtora EIRELI, Elo Construções e Empreendimentos EIRELI, AR Empreendimentos, Serviços
e Locações EIRELI, Projemaq Construções e Serviços LTDA, Pro Limpeza Serviços e Construções EIRELI, Centro Norte Projetos e Empreendimentos
LTDA, por cumprimento integral às exigências editalícias. A empresa A.L.S Construções, Serviços e Eventos EIRELI apresentou restrição junto a sua
regularidade relativa ao Débitos para com a Fazenda Municipal (vencida na data de 12/03/2022); apresentou restrição junto a sua regularidade relativa ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (vencida na data de 07/04/2022); porém, caso venha sagrar-se vencedora, fica concedido à mesma o prazo
legal para a regularização da situação por se tratar de Microempresa em atendimento aos benefícios contidos na Lei Complementar nº 123/2006. Empresas
Inabilitadas: Allexsandro Lima Freire por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” e “c” e 3.2.4.3 alíneas “a”, “b” e “c” do Edital Convocatório; Fenix -
Locações e Empreendimentos EIRELI por descumprir os itens 3.2.4.2 alínea “b” e 3.2.4.3 alínea “b” do Edital Convocatório Landim Engenharia EIRELI por
descumprir os itens 3.2.3.2, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” e “c” e 3.2.4.3 alíneas “a”, “b” e “c” do Edital Convocatório; E A da Silva Construções por descumprir
os itens 3.2.4.2 alínea “b” e 3.2.4.3 alínea “b” do Edital Convocatório; S & T Construções E Locações de Mão de Obra EIRELI por descumprir os itens
3.2.4.2 alíneas “b” e “c” e 3.2.4.3 alíneas “b” e “c” do Edital Convocatório; T.C.S. da Silva Construções EIRELI por descumprir os itens 3.2.3.1.1 alinea
“c”, 3.2.3.3, 3.2.4.2 alínea “b” e 3.2.4.3 alínea “b” do Edital Convocatório; Medeiros Construções e Serviços LTDA por descumprir os itens 3.2.4.2 alínea
“b” e 3.2.4.3 alínea “b” do Edital Convocatório; Amparo Serviços e Empreendimentos EIRELI por descumprir o item 3.2.4.2 alíneas “b” e “c” do Edital
Convocatório; FF Empreendimantos e Serviços LTDA por descumprir os itens 3.2.3.1.1 alínea “a” e 3.2.3.2 do Edital Convocatório; P.J.L Construções
por descumprir os itens 3.2.3.3, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” e “c”, 3.2.4.3 alíneas “b” e “c” e 3.2.4.3.1 do Edital Convocatório; Caldas Empreendimentos e
Construções EIRELI por descumprir os itens 3.2.4.2 alínea “b” e 3.2.4.3 alínea “b” do Edital Convocatório; Contecnica Cariri Organização Empresarial
EIRELI por descumprir o item e 3.2.4.2 alíneas “b” e “c” do Edital Convocatório; V. F da Silva Construções por descumprir os itens 3.2.3.2, 3.2.4.2 alínea
“b” e 3.2.4.3 alínea “b” do Edital Convocatório; Construtora Astron LTDA por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” e “c” e 3.2.4.3 alínea “b” do
Edital Convocatório; Teotonio Construções Comércio Indústria e Serviços por descumprir o item 3.2.3.2 do Edital Convocatório; R M Clemente Candido
por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” e “c” e 3.2.4.3 alíneas “b” e “c” do Edital Convocatório; Saraiva Empreendimentos e Serviços EIRELI por
descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” e “c” e 3.2.4.3 alíneas “b” do Edital Convocatório; Meta Empreendim. e Serviç. de Loc. de Obra EIRELI por
descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “b” e “c” e 3.2.4.3 alíneas “b” e “c” do Edital Convocatório; J de Fonte Rangel EIRELI por descumprir os itens 3.2.4.2
alíneas “a”, “b” e “c” do Edital Convocatório; S.L. Construções e Serviços EIRELI por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” e “c” e 3.2.4.3 alíneas
“a”, “b” e “c” do Edital Convocatório; H B Serviços de Construção EIRELI por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “b” e “c” do Edital Convocatório; PVX1
Serviços Administrativos EIRELI por descumprir os itens 3.2.4.1, 3.2.4.2 alíneas “a”, “b” e “c”, 3.2.4.3 alínea “b” e 3.2.4.3.1 do Edital Convocatório; PV
Engenharia, Serviços e Locações LTDA por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “b” e “c” do Edital Convocatório; M. Minervino Neto Empreendimentos por
descumprir os itens 3.2.4.2 alínea “b” e 3.2.4.3 alínea “b” do Edital Convocatório; Venus Serviços e Entretenimentos LTDA por descumprir os itens 3.2.4.2
alíneas “b” e “c” do Edital Convocatório; A Casa Construções e Serviços EIRELI por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “b” e “c” e 3.2.4.3 alíneas “b” e “c”
do Edital Convocatório; José Urias Filho EIRELI por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “b” e “c” do Edital Convocatório; Momentum Construtora Limitada
por descumprir os itens 3.2.4.2 alíneas “b” e “c” e 3.2.4.3 alíneas “b” e “c” do Edital Convocatório. Restaram Impossibilitadas as Empresas: AP Construtora
e Empreendimentos LTDA e N3 Construtora EIRELI por apresentarem o mesmo responsável técnico; Sun Light Brasil EIRELI e J 2 Construções e Serviços
LTDA por apresentarem o mesmo responsável técnico. Maiores informações: Sede da CPL, sito na Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às
12:00 horas. Assaré/CE, 27 de maio de 2022. Mickaelly Lohane Morais Tributino - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato do Segundo Aditivo Contratual. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna
público o Extrato do 2º Aditivo aos Contratos Nº 0401.01/2022-02 (Secretaria de Saúde), 0401.02/2022-01 (Secretaria de Educação), 0401.03/2022-04
(Secretaria do Trabalho e Assistência Social), 0401.04/2022-05 (Secretaria de Infraestrutura), 0401.05/2022-03 (Secretaria de Finanças), 0401.06/2022-03
(Secretaria de Agricultura), 0401.07/2022-03 (Gabinete do Prefeito) oriundos do Pregão Eletrônico Nº. 3011.01/2021-03, que entre si celebram o Município
de Cedro e a Empresa Cedro Diesel LTDA. Objeto: aquisição de combustíveis para atender as necessidades das Secretarias do Município de Cedro – CE no
Exercício Financeiro de 2022. Relação por: Item - Especificacão - Unid - Valor - Atualizado R$ - Valor Realinhado R$ Percentual %. 02 - Diesel Comum -
Litro - 6,99 - 7,54 - 7,868; 03 - Diesel S10 - Litro - 7,04 - 7,64 - 8,522. Os novos valores pactuados através da revisão contratual para restabelecer o Princípio
do Equilíbrio Financeiro do Contrato, passam a vigorar a partir da data de assinatura deste aditivo contratual. Vigência do Contrato: 31 de dezembro de
2022. Contratada: Cedro Diesel LTDA, com endereço na Rua Dr. Guedes Martins, Nº 520, Bairro Centro, em Cedro, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob
o nº 03.445.908/0001-05, neste ato representada por seu sócio o Sr. Magno Diniz Cortez, inscrito no CPF nº 004.664.773-25. Assinam Pelas Contratantes:
Ordenador de Despesas do Fundo Geral - Manoel Bezerra Filho, Secretário de Infraestrutura - Marcus Irineo Carvalho de Almeida, Secretária de Saúde
- Antônia Norma Teclane Marques Lima, Secretária de Educação - Regina Célia Cavalcante da Silva Leite e Secretária do Trabalho e Assistência Social -
Luciana Vieira Marques Viana. Cedro – CE, 18 de maio de 2022. Túlio Lima Sales - Presidente da Comissão Permanente.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 24.05-01/2022-PESRP – Pelo presente Aviso e em cumprimento às Leis nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações, o(a) Pregoeiro(a) Oficial
do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel/CE comunica aos interessados que realizará o Pregão Eletrônico Nº 24.05-01/2022-PESRP
,cujo Objeto é o Registro de Preço de Material médico-hospitalar, medicamentos comuns e controlados, (Portaria 344/98), material e insumos
odontológicos, para atender as necessidades da Policlínica Dra. Marcia Moreira de Meneses e do CEO Regional Dr. Francisco Mansueto de Souza,
junto ao Consorcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel – CPSMCAS. Edital: 24.05-01/2022-PESRP. Endereço: Av. Doca Nogueira, S/N°,
Centro, Pacajus/CE, CEP: 62.870-000, Estado do Ceará. Entrega das Propostas: a partir desta publicação até o dia 10 de Junho de 2022, às 09h (Horário
de Brasília), Abertura das Propostas, no Sítio: www.bbmnet.com.br. O início da sessão de Disputa de Preços: 10 de Junho de 2022, às 10h (Horário de
Brasília), no Sítio: www.bbmnet.com.br. Informações Gerais: O Edital poderá ser obtido através do Sítio referido acima e demais informações poderão ser
adquiridas no endereço supramencionado, de Segunda a Sexta-feira, de 08h às 12h. Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acesso
ao Sítio: www.bbmnet.com.br para verificação de informações e alterações supervenientes. Shérida Cardoso Sales – Pregoeiro (a) Oficial do Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Cascavel/CE.
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Estado do Ceará – Câmara Municipal de Paracuru - Edital de Convocação e Notificação. A Presidente dos Trabalhos da Comissão Processante da
Câmara Municipal de Paracuru, Ver. Carolina Bernardo Torres e Silva, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, considerando a
decisão proferida na 15ª sessão ordinária, deferindo o pedido de adiamento da sessão de julgamento do Processo Administrativo nº 014/2022, requerido pelo
Vereador José Carlos Venâncio Júnior, Faz Saber a quem interessar possa ou do conhecimento deste edital deva falar, que ficam Intimados os Advogados
Dr. Cauê Fernandes Fonteles (OAB/CE nº 32.513), Anderson Queiroz Costa (OAB/CE nº 32.535), João Victor Oliveira Freire (OAB/CE nº 43.757) e Dra.
Dávila de Araújo e Aragão (OAB/CE nº 22.512) a comparecerem à sessão extraordinária designada para o dia 02 de Junho de 2022, ÀS 19h00min, com
a finalidade de apresentarem defesa oral, caso queiram, em favor do Denunciado José Carlos Venâncio Júnior, ocasião em que será facultado o prazo de
30 (trinta) minutos para manifestarem as razões e discutirem o teor do Projeto de Resolução nº 001/2022 e o parecer técnico da comissão processante, no
Plenário da Câmara Municipal de Paracuru, localizado na Rua São João Evangelista, 459, Bairro Paracuru Beach, Paracuru/CE. O denunciado foi intimado
do ato em sessão. Pelo presente, ratificamos a Convocação de todos os Vereadores da Câmara Municipal de Paracuru para comparecerem ao ato, o qual
terá a seguinte Ordem do Dia: 1. Continuação do julgamento do processo de destituição do Sr. José Carlos Venâncio Júnior do cargo de Presidente da
Câmara Municipal de Paracuru (PA nº 014/2022); 2. Votação do Projeto de Resolução nº 001/2022, de autoria da Comissão Processante; 3. Demais atos
relacionados ao supramencionado processo administrativo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, vai este Edital publicado e afixado no átrio da
Câmara Municipal de Paracuru, na Imprensa Oficial do Município de Paracuru e demais meios de comunicação. Paracuru/CE, aos 27 de maio de 2022.
Ver. Carolina Bernardo Torres e Silva - Presidente em Exercício.
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