DOU 30/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 101-B
Brasília - DF, segunda-feira, 30 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 8
............................................................................................................ Esta edição é composta de 23 páginas............................................................................................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.086, DE 30 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do
Poder Executivo federal para o exercício de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16. O Ministério da Economia adotará as providências necessárias:
................................................................................................................................................................................................................................................................................
II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 2022, e de suas alterações, com os limites de despesas primárias calculados na forma
prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por meio do bloqueio ou da proposição de
cancelamento de dotações orçamentárias e da adequação dos respectivos cronogramas ou autorizações de pagamento, na hipótese de as despesas excederem os referidos
limites, consideradas as informações constantes do relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021;
......................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR)
"Art. 18. ......................................................................................................................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................................................................................................................................
VI-A - Anexo VI-A - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2)
- Despesas não sujeitas ao teto de gastos, nos termos do § 5º do art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
......................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII ao Decreto nº 10.961, de 2022, passam a vigorar,
respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.
Art. 3º Fica incluído o Anexo VI-A ao Decreto nº 10.961, de 2022, na forma do Anexo VII a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO I
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
20000 Presidência da República
0
0
450.574.934
450.574.934
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
108.626.426
250.617.760
3.322.512.638
3.681.756.824
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
24.722.730
40.126.738
6.807.956.836
6.872.806.304
25000 Ministério da Economia
3.283.141.637
0
31.787.507.808
35.070.649.445
26000 Ministério da Educação
306.498.245
538.614.855
22.729.190.745
23.574.303.845
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
104.125.095
266.325.974
2.798.504.756
3.168.955.825
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)
0
0
42.769.864
42.769.864
32000 Ministério de Minas e Energia
0
0
978.491.075
978.491.075
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)
0
0
160.710.000
160.710.000
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)
0
0
147.424.640
147.424.640
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**)
100.000
0
79.207.555
79.307.555
35000 Ministério das Relações Exteriores
2.470.000
0
2.141.893.730
2.144.363.730
36000 Ministério da Saúde
5.922.403.263
2.662.032.778
25.585.572.345
34.170.008.386
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)
0
0
195.664.000
195.664.000
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)
0
0
110.759.400
110.759.400
37000 Controladoria-Geral da União
0
0
128.753.124
128.753.124
39000 Ministério da Infraestrutura
10.469.665
354.134.616
7.139.922.184
7.504.526.465
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)
0
0
340.705.200
340.705.200
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)
400.000
0
42.665.008
43.065.008
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)
0
0
129.607.258
129.607.258
40000 Ministério do Trabalho e Previdência
3.240.613
0
2.032.392.386
2.035.632.999
41000 Ministério das Comunicações
11.793.683
3.524.000
1.348.920.502
1.364.238.185
41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)
0
0
203.351.058
203.351.058
44000 Ministério do Meio Ambiente
36.191.668
0
778.937.193
815.128.861
52000 Ministério da Defesa
74.620.841
378.019.576
11.800.552.698
12.253.193.115
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
342.403.956
1.159.103.098
8.847.271.362
10.348.778.416
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)
0
0
209.926.875
209.926.875
54000 Ministério do Turismo
157.491.228
23.723.696
610.015.685
791.230.609
54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)
0
0
41.369.494
41.369.494
55000 Ministério da Cidadania
446.357.480
183.576.082
6.200.161.154
6.830.094.716
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
0
0
6.441.210
6.441.210
63000 Advocacia-Geral da União
0
0
501.597.890
501.597.890
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
95.405.007
7.102.174
341.606.334
444.113.515
83000 Banco Central do Brasil
0
0
332.816.576
332.816.576
Total
10.930.461.537
5.866.901.347
138.375.753.517
155.173.116.401
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - E X C LU I
AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 20000 Presidência da República
145.155
176.674
208.193
239.712
271.231
302.750
334.269
365.788
. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
459.158
555.516
651.874
738.552
825.230
911.907
986.985
1.023.663
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