DOMCE 31/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2965
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 143/2022
PORTARIA Nº 143/2022 De 30 de Maio de 2022
DEMITE SERVIDOR POR JUSTA CAUSA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 28, inciso II,
letra “f” da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista Relatório do
Processo Administrativo instaurado oficialmente através da Portaria
N.º 277/2020, de 17 de Novembro de 2020.
R E S O L V E :
DEMITIR, com fulcro no art. 139, Inciso II da Lei Municipal N.º
955/2017, de 14 de março de 2017, o servidor ANTONIO
DEUSIMAR FELIPE, CTPS N.º 040060 – Série 00034, a partir
desta data.
Notifique-se o servidor através da Secretaria Municipal da Educação
Básica para apresentar-se junto a Coordenadoria de Recursos
Humanos, para formalização do Processo de Demissão (baixa na
CTPS/ Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), na forma da Lei,
ou em caso de impossibilidade pelo Diário Oficial do Município e
Jornal de circulação local.
Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, CE,
Em 30 de Maio de 2022
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:8FB36B73
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 21, DE 30 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS
AÇÕES
E
SERVIÇOS
DE
SANEAMENTO
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE
PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS
SALES/CEARÁ
DE
QUE
TRATA
A
LEI
MUNICIPAL Nº 702/2022 (LEI AUTORIZATIVA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar a operacionalização das ações e serviços de saneamento
básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município,
através da delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO
JAGUARIBE e ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO
RURAL BACIA HIDROGRÁFICA ALTO DO JAGUARIBE, E
SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº
702 de 28 de abril de 2022, mediante Acordo de Cooperação a ser
firmado com a referida organização da sociedade civil, conforme
previsto na Lei nº 13.019/2014,
DECRETA:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município.
§1º A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada
mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e
suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei
Municipal nº 702/2022, e, especialmente, na Lei Federal nº
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil).
§2º A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de Atuação em Rede”
com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o
Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, para fins de
consecução do seu objeto.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – titular do serviço: o Município de Campos Sales-CE, poder
autorizante da realização das ações e serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas
filiadas, nas localidades de pequeno porte;
II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva;
III
–
associação
multicomunitária
(OSC):
é
o
SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que congrega
as associações comunitárias de determinada Bacia Hidrográfica, de
direito privado e sem fins econômicos, que adota por diretriz o
desenvolvimento e o fortalecimento do modelo de gestão associativa e
compartilhada na realização de ações e serviços de saneamento rural;
IV – associações filiadas (OSC): são as associações comunitárias de
representação das comunidades rurais locais, de direito privado e sem
fins econômicos, constituída na forma da lei e devidamente inscrita
nos
quadros
associativos
do
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO RURAL da Bacia Hidrográfica correspondente;
V – localidades rurais ou de pequeno porte: comunidades
preponderantemente ocu padas por população de baixa renda, onde o
modelo de concessão de prestação dos serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de
vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e incompatíveis
com a capacidade de pagamento dos usuários;
VI – operadores e prestadores de serviços de saneamento rural nas
localidades de pequeno porte: associação multicomunitária (SISAR
BAJ) e suas filiadas;
VII – acordo de cooperação: instrumento previsto na Lei Federal nº
13.019/2014, por meio do qual são formalizadas as parcerias
estabelecidas pela administração pública com organizações da
sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII – chamamento público: procedimento previsto na Lei Federal nº
13.019/2014, destinado a selecionar organização da sociedade civil
para firmar parceria por meio de Acordo de Cooperação, no qual se
garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,
do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
IX – plano de trabalho – instrumento previsto na Lei Federal nº
13.019/2014, componente anexo ao Acordo de Cooperação, que
estabelece ações, cria parâmetros e estabelece diretrizes concernentes
aos serviços de saneamento básico nas comunidades rurais;
X – prestação de serviço de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário: atividade, acompanhada ou não de execução de obra, com
objetivo de permitir aos usuários acesso ao serviço de abastecimento
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