Ceará , 31 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2965 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 143/2022 PORTARIA Nº 143/2022 De 30 de Maio de 2022 DEMITE SERVIDOR POR JUSTA CAUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 28, inciso II, letra “f” da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista Relatório do Processo Administrativo instaurado oficialmente através da Portaria N.º 277/2020, de 17 de Novembro de 2020. R E S O L V E : DEMITIR, com fulcro no art. 139, Inciso II da Lei Municipal N.º 955/2017, de 14 de março de 2017, o servidor ANTONIO DEUSIMAR FELIPE, CTPS N.º 040060 – Série 00034, a partir desta data. Notifique-se o servidor através da Secretaria Municipal da Educação Básica para apresentar-se junto a Coordenadoria de Recursos Humanos, para formalização do Processo de Demissão (baixa na CTPS/ Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), na forma da Lei, ou em caso de impossibilidade pelo Diário Oficial do Município e Jornal de circulação local. Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, CE, Em 30 de Maio de 2022 MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM Prefeita Municipal Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:8FB36B73 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21, DE 30 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 702/2022 (LEI AUTORIZATIVA). O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE e ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL BACIA HIDROGRÁFICA ALTO DO JAGUARIBE, E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº 702 de 28 de abril de 2022, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, DECRETA: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município. §1º A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei Municipal nº 702/2022, e, especialmente, na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). §2º A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de Atuação em Rede” com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, para fins de consecução do seu objeto. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se: I – titular do serviço: o Município de Campos Sales-CE, poder autorizante da realização das ações e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas filiadas, nas localidades de pequeno porte; II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; III – associação multicomunitária (OSC): é o SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que congrega as associações comunitárias de determinada Bacia Hidrográfica, de direito privado e sem fins econômicos, que adota por diretriz o desenvolvimento e o fortalecimento do modelo de gestão associativa e compartilhada na realização de ações e serviços de saneamento rural; IV – associações filiadas (OSC): são as associações comunitárias de representação das comunidades rurais locais, de direito privado e sem fins econômicos, constituída na forma da lei e devidamente inscrita nos quadros associativos do SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL da Bacia Hidrográfica correspondente; V – localidades rurais ou de pequeno porte: comunidades preponderantemente ocu padas por população de baixa renda, onde o modelo de concessão de prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários; VI – operadores e prestadores de serviços de saneamento rural nas localidades de pequeno porte: associação multicomunitária (SISAR BAJ) e suas filiadas; VII – acordo de cooperação: instrumento previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; VIII – chamamento público: procedimento previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de Acordo de Cooperação, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; IX – plano de trabalho – instrumento previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, componente anexo ao Acordo de Cooperação, que estabelece ações, cria parâmetros e estabelece diretrizes concernentes aos serviços de saneamento básico nas comunidades rurais; X – prestação de serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário: atividade, acompanhada ou não de execução de obra, com objetivo de permitir aos usuários acesso ao serviço de abastecimentoFechar