Ceará , 31 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2965 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 § 3º- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão ser comunicados à Agência Reguladora. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante, realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações necessárias. §1º. Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BAJ e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de Cooperação. §2º O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. §3º Os investimentos realizados pelo SISAR BAJ e/ou suas associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que serão apresentados ao representante do executivo municipal e à Agência reguladora. §4º Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção da autorização específica antes do prazo de 30 (trinta) anos conforme previsto na Lei Municipal XXXX/2021, e nas condições estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de Cooperação. Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2022. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:211B7FF2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 22.05.30.0001/2022 EMENTA: CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO A SERVIDOR PÚBLICO. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, prefeito municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder “afastamento sem remuneração”, nos termos do art. 88, da Lei 225/2005, Estatuto dos Servidores Públicos de Campos Sales/CE, pelo período de 2 (dois) anos, ao servidor FRANCISCO ALAF DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 111.715.404- 18, lotado na Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 30 (trinta) de maio de 2022 (dois mil e vinte e dois). Publique-Se, Registre-Se. Cumpra-Se. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:1890A8DF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 22.05.30.0002/2022 EMENTA: CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO A SERVIDOR PÚBLICO. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, prefeito municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder “afastamento sem remuneração”, nos termos do art. 88, da Lei 225/2005, Estatuto dos Servidores Públicos de Campos Sales/CE, pelo período de 2 (dois) anos, ao servidor GEORGE ARRAIS ROCHA, inscrito no CPF nº 885.735.083-53, lotado na Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 30 (trinta) de maio de 2022 (dois mil e vinte e dois). Publique-Se, Registre-Se. Cumpra-Se. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:AA790A06 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 22.05.30.0003/2022 EMENTA: RETIFICA A PORTARIA Nº. 22.05.20.0001/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, Prefeito Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR, a Portaria nº. 22.05.20.0001/2022, de 20 de maio de 2022, conforme segue: ONDE SE LÊ: Parágrafo único. Os encargos decorrentes da ajuda de custo ocorrerão por conta da dotação: 10.01.1339213031.037 – Promoção das Festividades Juninas, no elemento de despesa: 3.3.90.31.00.00.00 – Premiações Cult. Art. Cient. Despor. LEIA-SE: Parágrafo único. Os encargos decorrentes da ajuda de custo ocorrerão por conta da dotação: 10.01.1339213032.068 – Apoio e Realização de Festa, Festivais, feiras e Eventos Artísitico e Culturais: 3.3.90.36.00.00.00 – Outros Sev Terceiros – P. Fisica. Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.Fechar