DOMCE 31/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2965 
 
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§ 3º- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão 
ser comunicados à Agência Reguladora. 
  
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este 
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei 
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com 
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, 
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante, 
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações 
necessárias. 
§1º. Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BAJ 
e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário 
físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 
(dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de 
Cooperação. 
§2º O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à 
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. 
§3º Os investimentos realizados pelo SISAR BAJ e/ou suas 
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que 
serão apresentados ao representante do executivo municipal e à 
Agência reguladora. 
§4º Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão 
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção 
da autorização específica antes do prazo de 30 (trinta) anos conforme 
previsto na Lei Municipal XXXX/2021, e nas condições estabelecidas 
em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de Cooperação. 
  
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará 
– Gabinete do Prefeito, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 
2022. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:211B7FF2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 22.05.30.0001/2022 
 
EMENTA: 
CONCEDE 
LICENÇA 
SEM 
VENCIMENTO A SERVIDOR PÚBLICO. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, prefeito municipal de Campos Sales, 
Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder “afastamento sem remuneração”, nos termos do art. 
88, da Lei 225/2005, Estatuto dos Servidores Públicos de Campos 
Sales/CE, pelo período de 2 (dois) anos, ao servidor FRANCISCO 
ALAF DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 111.715.404- 18, lotado na 
Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, pertencente ao 
quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Campos 
Sales/CE. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará 
– Gabinete do Prefeito, em 30 (trinta) de maio de 2022 (dois mil e 
vinte e dois). 
  
Publique-Se, Registre-Se. Cumpra-Se.  
 JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:1890A8DF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 22.05.30.0002/2022 
 
EMENTA: 
CONCEDE 
LICENÇA 
SEM 
VENCIMENTO A SERVIDOR PÚBLICO. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, prefeito municipal de Campos Sales, 
Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder “afastamento sem remuneração”, nos termos do art. 
88, da Lei 225/2005, Estatuto dos Servidores Públicos de Campos 
Sales/CE, pelo período de 2 (dois) anos, ao servidor GEORGE 
ARRAIS ROCHA, inscrito no CPF nº 885.735.083-53, lotado na 
Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde, pertencente ao quadro 
de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará 
– Gabinete do Prefeito, em 30 (trinta) de maio de 2022 (dois mil e 
vinte e dois). 
  
Publique-Se, Registre-Se. Cumpra-Se. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:AA790A06 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 22.05.30.0003/2022 
 
EMENTA: 
RETIFICA 
A 
PORTARIA 
Nº. 
22.05.20.0001/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, Prefeito Municipal de Campos Sales, 
Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º RETIFICAR, a Portaria nº. 22.05.20.0001/2022, de 20 de 
maio de 2022, conforme segue: 
  
 ONDE SE LÊ: 
Parágrafo único. Os encargos decorrentes da ajuda de custo 
ocorrerão por conta da dotação: 10.01.1339213031.037 – Promoção 
das Festividades Juninas, no elemento de despesa: 3.3.90.31.00.00.00 
– Premiações Cult. Art. Cient. Despor. 
  
 LEIA-SE: 
Parágrafo único. Os encargos decorrentes da ajuda de custo 
ocorrerão por conta da dotação: 10.01.1339213032.068 – Apoio e 
Realização de Festa, Festivais, feiras e Eventos Artísitico e Culturais: 
3.3.90.36.00.00.00 – Outros Sev Terceiros – P. Fisica. 
  
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data. 
  

                            

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