DOMCE 31/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2965
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§ 3º- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão
ser comunicados à Agência Reguladora.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos,
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante,
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações
necessárias.
§1º. Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BAJ
e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário
físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18
(dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de
Cooperação.
§2º O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo.
§3º Os investimentos realizados pelo SISAR BAJ e/ou suas
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que
serão apresentados ao representante do executivo municipal e à
Agência reguladora.
§4º Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção
da autorização específica antes do prazo de 30 (trinta) anos conforme
previsto na Lei Municipal XXXX/2021, e nas condições estabelecidas
em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de Cooperação.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará
– Gabinete do Prefeito, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de
2022.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:211B7FF2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 22.05.30.0001/2022
EMENTA:
CONCEDE
LICENÇA
SEM
VENCIMENTO A SERVIDOR PÚBLICO.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, prefeito municipal de Campos Sales,
Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder “afastamento sem remuneração”, nos termos do art.
88, da Lei 225/2005, Estatuto dos Servidores Públicos de Campos
Sales/CE, pelo período de 2 (dois) anos, ao servidor FRANCISCO
ALAF DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 111.715.404- 18, lotado na
Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, pertencente ao
quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Campos
Sales/CE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará
– Gabinete do Prefeito, em 30 (trinta) de maio de 2022 (dois mil e
vinte e dois).
Publique-Se, Registre-Se. Cumpra-Se.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:1890A8DF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 22.05.30.0002/2022
EMENTA:
CONCEDE
LICENÇA
SEM
VENCIMENTO A SERVIDOR PÚBLICO.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, prefeito municipal de Campos Sales,
Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder “afastamento sem remuneração”, nos termos do art.
88, da Lei 225/2005, Estatuto dos Servidores Públicos de Campos
Sales/CE, pelo período de 2 (dois) anos, ao servidor GEORGE
ARRAIS ROCHA, inscrito no CPF nº 885.735.083-53, lotado na
Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde, pertencente ao quadro
de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará
– Gabinete do Prefeito, em 30 (trinta) de maio de 2022 (dois mil e
vinte e dois).
Publique-Se, Registre-Se. Cumpra-Se.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:AA790A06
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 22.05.30.0003/2022
EMENTA:
RETIFICA
A
PORTARIA
Nº.
22.05.20.0001/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, Prefeito Municipal de Campos Sales,
Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR, a Portaria nº. 22.05.20.0001/2022, de 20 de
maio de 2022, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
Parágrafo único. Os encargos decorrentes da ajuda de custo
ocorrerão por conta da dotação: 10.01.1339213031.037 – Promoção
das Festividades Juninas, no elemento de despesa: 3.3.90.31.00.00.00
– Premiações Cult. Art. Cient. Despor.
LEIA-SE:
Parágrafo único. Os encargos decorrentes da ajuda de custo
ocorrerão por conta da dotação: 10.01.1339213032.068 – Apoio e
Realização de Festa, Festivais, feiras e Eventos Artísitico e Culturais:
3.3.90.36.00.00.00 – Outros Sev Terceiros – P. Fisica.
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
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