DOMCE 31/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2965
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Municipal nº 724/2017, alterada pela Lei Complementar 088/2020,
que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da
Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Sr. Neemias Freitas Braga, titular do
CPF com o nº 660.723.603-00, servidor público municipal desta Casa
Legislativa, matrícula nº 1200402, ocupante do cargo efetivo de
Agente Administrativo, a progressão horizontal, nos termos do art. 22
da Lei Municipal nº 724/2017.
Art. 2º - Restou demonstrado o cumprimento de todos os requisitos
legais e apresentados os documentos necessários para Progressão
Horizontal, ficando o servidor enquadrado, para a Classe III,
Referência I, Tabela Técnico de Gestão.
Art. 3º - Ficam os efeitos desta portaria retroagidos a 22 de março de
2022.
Icapuí – Ceará, 25 de maio de 2022.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
Publicado por:
Pedro Paulo Rodrigues Fernandes
Código Identificador:3883AFB5
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022.
RECONHECE O REAJUSTE DO VENCIMENTO
DOS
PROFESSORES
E
COORDENADORES
PEDAGÓGICOS PERTENCENTES AO QUADRO
DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE ICAPUÍ PARA O ANO DE 2022
PARA FINS DE PARIDADE DE APOSENTADOS
E
PENSIONISTAS,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor,
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente LEI.
Art. 1º - Fica reconhecido o reajuste do vencimento dos Professores e
Coordenadores Pedagógicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do
Magistério Público Municipal de Icapuí para o ano de 2022 para fins
de
paridade
de
aposentados
e
pensionistas,
nas seguintes
porcentagens:
33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro centésimo por cento)
– Para Professor de Educação Básica I;
22,03% (vinte e dois inteiros e três centésimos por cento) - Para
Professor de Educação Básica II e Coordenador Pedagógico I;
20,00% (vinte por cento) – Para Professor de Educação Básica III,
IV e V;
25,39% (vinte e cinco inteiros e trinta e nove centésimos por
cento) – para Coordenador Pedagógico II;
27,72% (vinte e sete inteiros e setenta e dois centésimos por cento)
– para Coordenador Pedagógico III;
Art. 2º - O reajuste dos beneficiários, aposentados e pensionistas, do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Icapuí, cujos cargos foram extintos, dar-se-á nas mesmas datas e com
os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em
vigor a presente Lei na data de sua publicação, salvo quanto a seus
efeitos financeiros que retroagirão nos seguintes termos:
A 1° de março de 2022 para os beneficiários tratados no art. 1º.
A 1º de janeiro de 2022 para os beneficiários tratados no art. 2º.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 19 de
maio de 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:52E83A86
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 909/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº. 909/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022
INSTITUI NO CALENDÁIRO DE EVENTOS
OFICIAIS
DO
MUNICÍPIO
DE
ICAPUÍ
A
SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Art. 1° Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO no âmbito do Município de
Icapuí, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de
abril, integrando-a no Calendário Oficial do Município.
Art. 2° - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem
como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais,
seminários, palestras e cursos sobre as formas de autismo, os
tratamentos disponíveis, o respeito às pessoas com autismo e sua
inserção social, escolar, acadêmica e profissional.
Art. 3° Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder
Executivo poderá realizar convênios com entidades, através da
Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal da Educação,
e da Secretaria da Assistência Social visando à promoção de cursos e
treinamentos para os seus profissionais.
Art. 4° Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e
editar normas complementares necessárias à execução da presente
Lei, num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data
de sua publicação.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão
por
conta
das
dotações
orçamentárias
próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 19
DE MAIO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:12ECB770
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 910/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº. 910/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022
FICA DENOMINADA “RUA EVELASIO BESSA
DE ASSIS” A RUA QUE INDICA NA VIAL
PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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