DOMCE 31/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2965 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
Municipal nº 724/2017, alterada pela Lei Complementar 088/2020, 
que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da 
Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providências. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao servidor Sr. Neemias Freitas Braga, titular do 
CPF com o nº 660.723.603-00, servidor público municipal desta Casa 
Legislativa, matrícula nº 1200402, ocupante do cargo efetivo de 
Agente Administrativo, a progressão horizontal, nos termos do art. 22 
da Lei Municipal nº 724/2017. 
  
Art. 2º - Restou demonstrado o cumprimento de todos os requisitos 
legais e apresentados os documentos necessários para Progressão 
Horizontal, ficando o servidor enquadrado, para a Classe III, 
Referência I, Tabela Técnico de Gestão. 
  
Art. 3º - Ficam os efeitos desta portaria retroagidos a 22 de março de 
2022. 
  
Icapuí – Ceará, 25 de maio de 2022. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente 
Publicado por: 
Pedro Paulo Rodrigues Fernandes 
Código Identificador:3883AFB5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022. 
  
RECONHECE O REAJUSTE DO VENCIMENTO 
DOS 
PROFESSORES 
E 
COORDENADORES 
PEDAGÓGICOS PERTENCENTES AO QUADRO 
DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL DE ICAPUÍ PARA O ANO DE 2022 
PARA FINS DE PARIDADE DE APOSENTADOS 
E 
PENSIONISTAS, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente LEI. 
  
Art. 1º - Fica reconhecido o reajuste do vencimento dos Professores e 
Coordenadores Pedagógicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do 
Magistério Público Municipal de Icapuí para o ano de 2022 para fins 
de 
paridade 
de 
aposentados 
e 
pensionistas, 
nas seguintes 
porcentagens: 
33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro centésimo por cento) 
– Para Professor de Educação Básica I; 
22,03% (vinte e dois inteiros e três centésimos por cento) - Para 
Professor de Educação Básica II e Coordenador Pedagógico I; 
20,00% (vinte por cento) – Para Professor de Educação Básica III, 
IV e V; 
25,39% (vinte e cinco inteiros e trinta e nove centésimos por 
cento) – para Coordenador Pedagógico II; 
27,72% (vinte e sete inteiros e setenta e dois centésimos por cento) 
– para Coordenador Pedagógico III; 
  
Art. 2º - O reajuste dos beneficiários, aposentados e pensionistas, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Icapuí, cujos cargos foram extintos, dar-se-á nas mesmas datas e com 
os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS. 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em 
vigor a presente Lei na data de sua publicação, salvo quanto a seus 
efeitos financeiros que retroagirão nos seguintes termos: 
A 1° de março de 2022 para os beneficiários tratados no art. 1º. 
A 1º de janeiro de 2022 para os beneficiários tratados no art. 2º. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 19 de 
maio de 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:52E83A86 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº. 909/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº. 909/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022 
  
INSTITUI NO CALENDÁIRO DE EVENTOS 
OFICIAIS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ICAPUÍ 
A 
SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO 
DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
  
Art. 1º. Art. 1° Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO no âmbito do Município de 
Icapuí, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de 
abril, integrando-a no Calendário Oficial do Município. 
  
Art. 2° - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem 
como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, 
seminários, palestras e cursos sobre as formas de autismo, os 
tratamentos disponíveis, o respeito às pessoas com autismo e sua 
inserção social, escolar, acadêmica e profissional. 
  
Art. 3° Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder 
Executivo poderá realizar convênios com entidades, através da 
Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal da Educação, 
e da Secretaria da Assistência Social visando à promoção de cursos e 
treinamentos para os seus profissionais. 
  
Art. 4° Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e 
editar normas complementares necessárias à execução da presente 
Lei, num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data 
de sua publicação. 
  
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão 
por 
conta 
das 
dotações 
orçamentárias 
próprias, 
suplementadas se necessário. 
  
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 19 
DE MAIO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:12ECB770 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº. 910/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº. 910/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022 
  
FICA DENOMINADA “RUA EVELASIO BESSA 
DE ASSIS” A RUA QUE INDICA NA VIAL 
PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

                            

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