Ceará , 31 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2965 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 Municipal nº 724/2017, alterada pela Lei Complementar 088/2020, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Sr. Neemias Freitas Braga, titular do CPF com o nº 660.723.603-00, servidor público municipal desta Casa Legislativa, matrícula nº 1200402, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, a progressão horizontal, nos termos do art. 22 da Lei Municipal nº 724/2017. Art. 2º - Restou demonstrado o cumprimento de todos os requisitos legais e apresentados os documentos necessários para Progressão Horizontal, ficando o servidor enquadrado, para a Classe III, Referência I, Tabela Técnico de Gestão. Art. 3º - Ficam os efeitos desta portaria retroagidos a 22 de março de 2022. Icapuí – Ceará, 25 de maio de 2022. SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO Presidente Publicado por: Pedro Paulo Rodrigues Fernandes Código Identificador:3883AFB5 GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022 LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022. RECONHECE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS PROFESSORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ICAPUÍ PARA O ANO DE 2022 PARA FINS DE PARIDADE DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI. Art. 1º - Fica reconhecido o reajuste do vencimento dos Professores e Coordenadores Pedagógicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Icapuí para o ano de 2022 para fins de paridade de aposentados e pensionistas, nas seguintes porcentagens: 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro centésimo por cento) – Para Professor de Educação Básica I; 22,03% (vinte e dois inteiros e três centésimos por cento) - Para Professor de Educação Básica II e Coordenador Pedagógico I; 20,00% (vinte por cento) – Para Professor de Educação Básica III, IV e V; 25,39% (vinte e cinco inteiros e trinta e nove centésimos por cento) – para Coordenador Pedagógico II; 27,72% (vinte e sete inteiros e setenta e dois centésimos por cento) – para Coordenador Pedagógico III; Art. 2º - O reajuste dos beneficiários, aposentados e pensionistas, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Icapuí, cujos cargos foram extintos, dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão nos seguintes termos: A 1° de março de 2022 para os beneficiários tratados no art. 1º. A 1º de janeiro de 2022 para os beneficiários tratados no art. 2º. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 19 de maio de 2022. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:52E83A86 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 909/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº. 909/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022 INSTITUI NO CALENDÁIRO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Art. 1° Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO no âmbito do Município de Icapuí, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril, integrando-a no Calendário Oficial do Município. Art. 2° - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre as formas de autismo, os tratamentos disponíveis, o respeito às pessoas com autismo e sua inserção social, escolar, acadêmica e profissional. Art. 3° Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios com entidades, através da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal da Educação, e da Secretaria da Assistência Social visando à promoção de cursos e treinamentos para os seus profissionais. Art. 4° Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei, num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 19 DE MAIO DE 2022. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal de Icapuí-CE Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:12ECB770 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 910/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº. 910/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022 FICA DENOMINADA “RUA EVELASIO BESSA DE ASSIS” A RUA QUE INDICA NA VIAL PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar