DOMCE 31/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2965 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
Termo de Referência. Data da sessão: 13 de junho de 2022, a partir 
das 10:00hrs. Edital e Local: www.bll.org.br, Rua Guilhardo Gomes 
de Araújo, s/n, Esplanada II.  
  
Iguatu, 30 de maio de 2022. 
  
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO,  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:681BE0D5 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO 
SUPERIOR - SECES 
REGULAMENTO DO FESTIVAL DE QUADRILHAS “VI 
ARRAIÁ DO POVO DE IGUATU” COMUNICADO 001 
RETIFICAÇÃO 
 
O MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, por meio da Secretaria da 
Educação, Cultura e Ensino Superior, no uso de suas atribuições, vem 
por 
meio 
deste, 
tornar 
pública 
a 
RETIFICAÇÃO 
DO 
REGULAMENTO DO FESTIVAL DE QUADRILHAS “VI 
ARRAIÁ DO POVO DE IGUATU”, nos seguintes termos: 
  
1. Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 13: 
  
Art. 13. O Festival de Quadrilhas do VI Arraiá do Povo de Iguatu foi 
criado com a finalidade de valorizar, difundir e incentivar uma das 
maiores manifestações populares da cultura brasileira. 
  
Parágrafo único. O concurso limitar-se-á ao número de 18 (dezoito) 
Quadrilhas Juninas, tendo por base a ordem de validação da ficha de 
inscrição. 
  
2. No Art. 17, ONDE SE LÊ: 
  
Art. 17. A taxa da inscrição será no importe de R$ 200,00 (duzentos 
reais) e incluirá todas as categorias (Quadrilha, Casal de Noivos, 
Rainha, Casamento, Marcador e Repertório), devendo ser efetivada 
via depósito bancário identificado, na conta 71.204-5, Agência 0613, 
Banco Caixa Econômica Federal. 
  
§ 1º O pagamento da taxa deverá ser efetuado até o último dia das 
inscrições. 
  
§ 2º As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a 
comprovação do pagamento da taxa de inscrição, validação da ficha 
de inscrição e histórico da quadrilha, entregues na Secretaria 
Executiva de Cultura ou pelo e-mail descrito no art. 16. 
  
LEIA-SE: 
  
Art. 17. A inscrição das Quadrilhas Juninas para participação no 
Festival será de forma gratuita. 
  
Parágrafo único. As inscrições somente serão consideradas efetivadas 
após a validação da ficha de inscrição e histórico da quadrilha, 
entregues na Secretaria Executiva de Cultura ou pelo e-mail descrito 
no art. 16. 
Os demais dispositivos do Regulamento em epígrafe permanecem 
inalterados. 
  
Iguatu/CE, 27 de maio de 2022 
  
MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES 
Secretária da Educação, Cultura e Ensino Superior 
Portaria nº 272/2022  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:D39FF6EE 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO 
SUPERIOR - SECES 
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO 
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO –  
INEXIGIBILIDADE Nº 2022.05.20.01-PMI-SECES 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ENSINO 
SUPERIOR 
- 
EXTRATO 
DO 
TERMO 
DE 
RATIFICAÇÃO. A senhora Marluce Torquato Lima Gonçalves, 
Secretária de Educação, Cultura e Ensino Superior do Município de 
Iguatu-CE, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Federal nº. 
8.666/93 e suas alterações, após deliberar acerca dos autos do 
processo administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº. IN-2022.05.20.01-PMI-SECES, cujo objetivo é Contratação da 
empresa do artista "ZEZÉ DI CAMARGO & LUCIANO", para 
realizar 01 (um) show durante o evento denominado "ARRAIA DO 
POVO ", Edição 2022, apresentação esta que tem programação para 
acontecer no dia 18 de junho de 2022, sob a responsabilidade da 
Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior do município de 
Iguatu-CE, conforme as devidas justificativas e demais documentos 
em anexo à presente autorização, resolveu por RATIFICAR a 
declaração de inexigibilidade de licitação emitida pela comissão 
permanente de licitação, conforme termo de ratificação acostado nos 
autos do processo.  
  
Iguatu, 30/05/2022.  
  
MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES, 
Secretária de Educação, Cultura e Ensino Superior do Município de 
Iguatu-Ce.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:B06D438A 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO 
SUPERIOR - SECES 
CONVOCAÇÃO 
 
Com vistas a cumprir as formalidades legais previstas na Lei Federal 
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e, por 
intermédio da senhora Marluce Torquato Lima Gonçalves, Secretária 
de Educação, Cultura e Ensino Superior do Município de Iguatu-CE, 
vem através desta, CONVOCAR a empresa, LIVE TALENTOS 
AGENCIAMENTO, PRODUÇÃO E PUBLICIDADE LTDA, com 
sede à Rua Av. Queiroz Filho, 1700, n, CEP: 05.319-000, Bairro Vila 
hamburguesa, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 
19.019.335/0001-80, por intermédio do seu representante legal, no 
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento 
da presente convocação, para assinatura do termo de contrato 
celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-CE, por 
intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ENSINO SUPERIOR e a empresa acima qualificada, em decorrência 
do 
processo 
administrativo 
de 
INEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO Nº. I- 2022.05.20.01-PMI-SECES, cujo objeto do 
contrato é Contratação da empresa do artista "ZEZÉ DI CAMARGO 
& LUCIANO", para realizar 01 (um) show durante o evento 
denominado "ARRAIA DO POVO ", Edição 2022, apresentação esta 
que tem programação para acontecer no dia 18 de junho de 2022, sob 
a responsabilidade da Secretaria da Educação, Cultura e Ensino 
Superior do município de Iguatu-CE, conforme as devidas 
justificativas e demais documentos em anexo à presente autorização. 
  
IGUATU-CE, em 30 de maio de 2022.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:C3D72E62 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 1649/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de 
Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no inciso VI do artigo 36 
da Lei Complementar Nº 2.092 de 16 de maio de 2014, 
  
RESOLVE:  

                            

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