DOMCE 31/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2965
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
Fundamentação Legal: Fundamenta-se no processo administrativo
de Inexigibilidade de Licitação n° IN 2022.03.23.01-PMI/SMS,
regulamentado pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações,
especificamente o art. 25, c/c Art. 26. Contrato: 2022.03.30.01-
PMI/SMS. Objeto: Contratação de empresa exclusiva na região para
prestação dos serviços de nefrologia, compreendendo: consultas
médicas, biópsia renal, hemodiálise para pacientes com insuficiência
renal aguda e insuficiência renal crônica, para atender pacientes do
município de Iguatu e cidades integrantes da região Centro-Sul do
Estado, conforme especificações constantes no termo de referência.
Valor Estimado: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para um
período de 12 (doze) meses. Pagamento: conforme relatório de
produção, apresentado pelo setor de controle e avaliação da Secretaria
Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30 de março de 2022.
Vigência: de 12 meses, a partir de sua assinatura, podendo ser
prorrogado conforme Lei Federal 8.666/93. Dotação Orçamentária:
0601.10.302.0007.2.020 (Garantia de Assistência Especializada aos
Usuários do SUS). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros
Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatário: Fernando
Wilson Fernandes Silva - Secretário Municipal. Em 04 de abril de
2022, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:456977F1
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
da Ata de Registro de Preços firmado com a empresa, como a seguir
discrimina:
PNEUS CANTEIROS -EIRELI, com sede à Rua Iaiá Viana de
Lucena, nº 50, Bastiana, Iguatu, Ceará, CEP 63507-020, inscrita no
CNPJ nº 01.739.141/0001-93, através de seu representante legal, o
senhor Francisco Alves de Lucena, Representante Legal. Vencedora
dos lotes 01, 02, 03 e 04.
Processo nº: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
2022.03.28.02-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Lei Federal
10.520/02 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, observados o Decreto Federal 7.892/13,
alterado pelo Decreto Federal 9.488/18 e o Decreto Municipal
037/2017. Ata de Registro de Preços nº: 2022.05.25.01- PMI/SMS.
Objeto: Aquisição de pneus, baterias, lubrificantes e óleos, para
veículos automotores pertencentes à frota da Secretaria de Saúde do
Município de Iguatu-Ce, conforme especificações e quantidades
constantes no termo de referência Valor Global Registrado: R$
1.568.098,68 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, noventa e
oito reais e sessenta e oito centavos). Data de Assinatura: 25 de maio
de 2022. Vigência: A validade da Ata de Registro de Preços será de
12
(doze)
meses,
a
partir
de
sua
assinatura.
Dotações
Orçamentárias: 0601-10.122.0004.2.014 (Manutenção das Estruturas
Operacionais
da
Secretaria
Municipal
de
Saúde);
0601-
10.301.0005.2.016 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à
Saúde); 0601-10.302.0008.2.022 (Manutenção das Atividades de
Assistência Especializada); e Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
(Material de Consumo), Signatário: Fernando Wilson Fernandes
Silva (Secretário Municipal de Saúde). Em 25 de maio de 2022,
Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:D8835339
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 2.970, DE 23 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO DOS
DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO
CEARÁ
–
UNDIME/CE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do
Ceará – UNDIME/CE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 23.727.373/0001-64.
Art. 2º O Convênio descrito no artigo anterior tem por objetivo
fomentar, por meio da aludida organização social sem fins lucrativos,
o desenvolvimento de atividades em defesa de políticas, programas e
ações que estejam em consonância com os interesses do município,
sobretudo no âmbito da educação.
Art. 3º Firmado o Convênio, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade
descrita no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto
mencionado no artigo 2º desta Lei, repassados à União dos Dirigentes
Municipais de Educação do Ceará – UNDIME/CE, totalizarão R$
4.973,00 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais).
Art. 5º A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará –
UNDIME/CE. terá até o dia 30 de cada mês para a prestação de contas
parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de 2022
para a prestação de contas final junto ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 0901-121220058.1.031 -
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.
Art. 7º Fica revogada a Lei nº 2.958, de 18 de março de 2022.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE
MAIO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:B8436D76
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 2.972, DE 23 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO, COM O SERVIÇO DE APOIO ÀS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO
DO CEARÁ – SEBRAE/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE/CE, pessoa
jurídica de direito privado, serviço social autônomo, constituído sob a
forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 07.121.494/0010-00.
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo promover o engajamento
entre a gestão pública, o empresariado, a comunidade e as lideranças
locais para a melhoria do ambiente de negócios e para a promoção de
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