DOMCE 31/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2965
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políticas públicas de fomento dos pequenos negócios, com impacto no
desenvolvimento econômico do município de Iguatu.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução das
atividades previstas no Plano de Trabalho, constante no Anexo Único,
parte integrante desta Lei.
Art. 3º A parceria prevista no art. 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do art. 1º desta Lei, repassados ao
SEBRAE/CE, totalizarão R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências
legais.
Art. 5º O SEBRAE/CE terá até o dia 31 de dezembro de 2022 para a
apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos junto ao
Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO:
1201-236950057.2.249 – PROMOÇÃO DO TURISMO 3.3.50.41.00
– CONTRIBUIÇÕES.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE
MAIO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:290F2DF3
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 2.973, DE 23 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FORMALIZAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO
DE
FOMENTO,
COM
A
ASSOCIAÇÃO
CULTURAL JUNINA SANTO ANTÔNIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com a Associação Cultural Junina Santo Antônio, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 27.956.276/0001-02.
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo viabilizar a execução
do projeto denominado “6º ARRAIÁ DO POVO DE IGUATU/CE”,
visando dar continuidade à preservação do movimento junino neste
município,
promovendo
o
seu
fortalecimento
e
ofertando
entretenimento cultural à população iguatuense.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução das
atividades previstas no Plano de Trabalho, constante no Anexo Único,
parte integrante desta Lei.
Art. 3º A parceria prevista no art. 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do art. 1º, desta Lei, repassados à
Associação Cultural Junina Santo Antônio, totalizarão R$ 80.540,00
(oitenta mil, quinhentos e quarenta reais).
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências
legais.
Art. 5º A Associação Cultural Junina Santo Antônio terá o prazo de
30 (trinta) dias, após a realização do evento citado no parágrafo único,
do art. 1º, desta Lei, para apresentação da prestação de contas dos
recursos recebidos junto ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO,
CULTURA
E
ENSINO
SUPERIOR:
0901-
133920056.2.248 – PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS
CULTURAIS: ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.50.41.00 –
CONTRIBUIÇÕES.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23
DE MAIO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/ CE
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:56985FE3
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CONTRATANTE:
SERVIÇO
AUTÔNOMO
DE
ÁGUA
E
ESGOTO, – CNPJ Nº. 07.508.138/0001-45. CONTRATADA:
RAEM INDUSTRIA COMERCIO LTDA - CNPJ SOB O Nº.
03.984.588/0001-53.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
LEI
FEDERAL Nº. 10.520/2002 E 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. LICITAÇÃO: PREGÃO
Nº. 2022.03.17.001 – SAAE-SRP. TIPO: MENOR PREÇO POR
LOTE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL
CONTRATAÇÃO
DE
AQUISIÇÕES
DE
MATERIAL
HIDRÁULICO
E
OUTROS
MATERIAIS
DE
CONSUMO,
DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. VALOR
TOTAL:
R$
49.740,00
(QUARENTA
E
NOVE
MIL
E
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