DOMCE 31/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2965 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
políticas públicas de fomento dos pequenos negócios, com impacto no 
desenvolvimento econômico do município de Iguatu. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução das 
atividades previstas no Plano de Trabalho, constante no Anexo Único, 
parte integrante desta Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no art. 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do art. 1º desta Lei, repassados ao 
SEBRAE/CE, totalizarão R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências 
legais. 
  
Art. 5º O SEBRAE/CE terá até o dia 31 de dezembro de 2022 para a 
apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos junto ao 
Município de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO: 
1201-236950057.2.249 – PROMOÇÃO DO TURISMO 3.3.50.41.00 
– CONTRIBUIÇÕES. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE 
MAIO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:290F2DF3 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 2.973, DE 23 DE MAIO DE 2022 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FORMALIZAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO 
DE 
FOMENTO, 
COM 
A 
ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL JUNINA SANTO ANTÔNIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com a Associação Cultural Junina Santo Antônio, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº. 27.956.276/0001-02. 
  
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo viabilizar a execução 
do projeto denominado “6º ARRAIÁ DO POVO DE IGUATU/CE”, 
visando dar continuidade à preservação do movimento junino neste 
município, 
promovendo 
o 
seu 
fortalecimento 
e 
ofertando 
entretenimento cultural à população iguatuense. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução das 
atividades previstas no Plano de Trabalho, constante no Anexo Único, 
parte integrante desta Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no art. 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do art. 1º, desta Lei, repassados à 
Associação Cultural Junina Santo Antônio, totalizarão R$ 80.540,00 
(oitenta mil, quinhentos e quarenta reais). 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências 
legais. 
  
Art. 5º A Associação Cultural Junina Santo Antônio terá o prazo de 
30 (trinta) dias, após a realização do evento citado no parágrafo único, 
do art. 1º, desta Lei, para apresentação da prestação de contas dos 
recursos recebidos junto ao Município de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA 
E 
ENSINO 
SUPERIOR: 
0901-
133920056.2.248 – PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS 
CULTURAIS: ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.50.41.00 – 
CONTRIBUIÇÕES. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 
DE MAIO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu/ CE 
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:56985FE3 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO – EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
CONTRATANTE: 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO 
DE 
ÁGUA 
E 
ESGOTO, – CNPJ Nº. 07.508.138/0001-45. CONTRATADA: 
RAEM INDUSTRIA COMERCIO LTDA - CNPJ SOB O Nº. 
03.984.588/0001-53. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
LEI 
FEDERAL Nº. 10.520/2002 E 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E 
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. LICITAÇÃO: PREGÃO 
Nº. 2022.03.17.001 – SAAE-SRP. TIPO: MENOR PREÇO POR 
LOTE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL 
CONTRATAÇÃO 
DE 
AQUISIÇÕES 
DE 
MATERIAL 
HIDRÁULICO 
E 
OUTROS 
MATERIAIS 
DE 
CONSUMO, 
DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. VALOR 
TOTAL: 
R$ 
49.740,00 
(QUARENTA 
E 
NOVE 
MIL 
E 

                            

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