DOMCE 31/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2965 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Fundamentação Legal: Fundamenta-se no processo administrativo 
de Inexigibilidade de Licitação n° IN 2022.03.23.01-PMI/SMS, 
regulamentado pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, 
especificamente o art. 25, c/c Art. 26. Contrato: 2022.03.30.01-
PMI/SMS. Objeto: Contratação de empresa exclusiva na região para 
prestação dos serviços de nefrologia, compreendendo: consultas 
médicas, biópsia renal, hemodiálise para pacientes com insuficiência 
renal aguda e insuficiência renal crônica, para atender pacientes do 
município de Iguatu e cidades integrantes da região Centro-Sul do 
Estado, conforme especificações constantes no termo de referência. 
Valor Estimado: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para um 
período de 12 (doze) meses. Pagamento: conforme relatório de 
produção, apresentado pelo setor de controle e avaliação da Secretaria 
Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30 de março de 2022. 
Vigência: de 12 meses, a partir de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado conforme Lei Federal 8.666/93. Dotação Orçamentária: 
0601.10.302.0007.2.020 (Garantia de Assistência Especializada aos 
Usuários do SUS). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros 
Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatário: Fernando 
Wilson Fernandes Silva - Secretário Municipal. Em 04 de abril de 
2022, Iguatu-Ce.  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:456977F1 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
da Ata de Registro de Preços firmado com a empresa, como a seguir 
discrimina: 
  
PNEUS CANTEIROS -EIRELI, com sede à Rua Iaiá Viana de 
Lucena, nº 50, Bastiana, Iguatu, Ceará, CEP 63507-020, inscrita no 
CNPJ nº 01.739.141/0001-93, através de seu representante legal, o 
senhor Francisco Alves de Lucena, Representante Legal. Vencedora 
dos lotes 01, 02, 03 e 04. 
Processo nº: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
2022.03.28.02-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Lei Federal 
10.520/02 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal 
8.666/93 e suas alterações, observados o Decreto Federal 7.892/13, 
alterado pelo Decreto Federal 9.488/18 e o Decreto Municipal 
037/2017. Ata de Registro de Preços nº: 2022.05.25.01- PMI/SMS. 
Objeto: Aquisição de pneus, baterias, lubrificantes e óleos, para 
veículos automotores pertencentes à frota da Secretaria de Saúde do 
Município de Iguatu-Ce, conforme especificações e quantidades 
constantes no termo de referência Valor Global Registrado: R$ 
1.568.098,68 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, noventa e 
oito reais e sessenta e oito centavos). Data de Assinatura: 25 de maio 
de 2022. Vigência: A validade da Ata de Registro de Preços será de 
12 
(doze) 
meses, 
a 
partir 
de 
sua 
assinatura. 
Dotações 
Orçamentárias: 0601-10.122.0004.2.014 (Manutenção das Estruturas 
Operacionais 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde); 
0601-
10.301.0005.2.016 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à 
Saúde); 0601-10.302.0008.2.022 (Manutenção das Atividades de 
Assistência Especializada); e Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 
(Material de Consumo), Signatário: Fernando Wilson Fernandes 
Silva (Secretário Municipal de Saúde). Em 25 de maio de 2022, 
Iguatu-Ce.  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:D8835339 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 2.970, DE 23 DE MAIO DE 2022. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO DOS 
DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO 
CEARÁ 
– 
UNDIME/CE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Convênio com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do 
Ceará – UNDIME/CE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o nº 23.727.373/0001-64. 
  
Art. 2º O Convênio descrito no artigo anterior tem por objetivo 
fomentar, por meio da aludida organização social sem fins lucrativos, 
o desenvolvimento de atividades em defesa de políticas, programas e 
ações que estejam em consonância com os interesses do município, 
sobretudo no âmbito da educação. 
  
Art. 3º Firmado o Convênio, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade 
descrita no artigo 1º desta Lei. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto 
mencionado no artigo 2º desta Lei, repassados à União dos Dirigentes 
Municipais de Educação do Ceará – UNDIME/CE, totalizarão R$ 
4.973,00 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais). 
  
Art. 5º A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará – 
UNDIME/CE. terá até o dia 30 de cada mês para a prestação de contas 
parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de 2022 
para a prestação de contas final junto ao Município de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 0901-121220058.1.031 - 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. 
  
Art. 7º Fica revogada a Lei nº 2.958, de 18 de março de 2022. 
  
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE 
MAIO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:B8436D76 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 2.972, DE 23 DE MAIO DE 2022 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A 
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, COM O SERVIÇO DE APOIO ÀS 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO 
DO CEARÁ – SEBRAE/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS 
EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE/CE, pessoa 
jurídica de direito privado, serviço social autônomo, constituído sob a 
forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF 
sob o nº 07.121.494/0010-00. 
  
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo promover o engajamento 
entre a gestão pública, o empresariado, a comunidade e as lideranças 
locais para a melhoria do ambiente de negócios e para a promoção de 

                            

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