DOMCE 31/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2965
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
nos imóveis, quais sejam, duas casas conjugadas, de propriedade do
Sr. FRANCISCO ADAIL DE OLIVEIRA BRAGA, localizados na
Rua José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº FNS 07, Bairro Cruzeiro,
Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 49.000,00
(quarenta e nove mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão
de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de
124,00 m², referente à duas casas conjugadas, localizado na José
Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº FNS 07, Bairro Cruzeiro, Município
de Irauçuba, de propriedade do Sr. Francisco Adail de Oliveira Braga,
que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (ESQUERDO):
Medindo 11,40 metros, limitando-se com um bueiro lá existente; À
LESTE (FRENTE): Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua
José Teixeira Matos; À OESTE (FUNDOS): Medindo 10,19 metros,
limitando-se com a propriedade do Senhor Pedro Camelo de
Mesquita. AO SUL (DIREITO): Medindo 13,40 metros, limitando-
se com um imóvel de propriedade do Senhor Francisco Andrade
Pereira.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE,
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2C299A25
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO
GAB/PMI Nº 72 DE 12 DE MAIO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 57/2022, de 13 de abril de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 124,00 m², referente
à duas casas conjugadas, de propriedade do Sr. Francisco Adail de
Oliveira Braga, localizado na José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº
FNS 07, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.697, de 03 de maio de
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel
com área total de 124,00 m², referente à duas casas conjugadas, de
propriedade do Sr. Francisco Adail de Oliveira Braga, localizado na
José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº FNS 07, Bairro Cruzeiro,
Município de Irauçuba, por meio de desapropriação amigável e/ou
judicial;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
fixo e irreajustável de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais),
conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis
desta Prefeitura, imóvel com área total de 124,00 m², referente à duas
casas conjugadas, localizado na José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº
FNS 07, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, de propriedade do
Sr. Francisco Adail de Oliveira Braga, que possui as seguintes
confrontações: AO NORTE (ESQUERDO): Medindo 11,40 metros,
limitando-se com um bueiro lá existente; À LESTE (FRENTE):
Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua José Teixeira Matos;
À OESTE (FUNDOS): Medindo 10,19 metros, limitando-se com a
propriedade do Senhor Pedro Camelo de Mesquita. AO SUL
(DIREITO): Medindo 13,40 metros, limitando-se com um imóvel de
propriedade do Senhor Francisco Andrade Pereira.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Fechar