DOMCE 31/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2965 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
nos imóveis, quais sejam, duas casas conjugadas, de propriedade do 
Sr. FRANCISCO ADAIL DE OLIVEIRA BRAGA, localizados na 
Rua José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº FNS 07, Bairro Cruzeiro, 
Município de Irauçuba/CE; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 49.000,00 
(quarenta e nove mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão 
de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de 
124,00 m², referente à duas casas conjugadas, localizado na José 
Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº FNS 07, Bairro Cruzeiro, Município 
de Irauçuba, de propriedade do Sr. Francisco Adail de Oliveira Braga, 
que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (ESQUERDO): 
Medindo 11,40 metros, limitando-se com um bueiro lá existente; À 
LESTE (FRENTE): Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua 
José Teixeira Matos; À OESTE (FUNDOS): Medindo 10,19 metros, 
limitando-se com a propriedade do Senhor Pedro Camelo de 
Mesquita. AO SUL (DIREITO): Medindo 13,40 metros, limitando-
se com um imóvel de propriedade do Senhor Francisco Andrade 
Pereira. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, 
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2C299A25 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 72 DE 12 DE MAIO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 57/2022, de 13 de abril de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 124,00 m², referente 
à duas casas conjugadas, de propriedade do Sr. Francisco Adail de 
Oliveira Braga, localizado na José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº 
FNS 07, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.697, de 03 de maio de 
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel 
com área total de 124,00 m², referente à duas casas conjugadas, de 
propriedade do Sr. Francisco Adail de Oliveira Braga, localizado na 
José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº FNS 07, Bairro Cruzeiro, 
Município de Irauçuba, por meio de desapropriação amigável e/ou 
judicial; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
fixo e irreajustável de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), 
conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura, imóvel com área total de 124,00 m², referente à duas 
casas conjugadas, localizado na José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº 
FNS 07, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, de propriedade do 
Sr. Francisco Adail de Oliveira Braga, que possui as seguintes 
confrontações: AO NORTE (ESQUERDO): Medindo 11,40 metros, 
limitando-se com um bueiro lá existente; À LESTE (FRENTE): 
Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua José Teixeira Matos; 
À OESTE (FUNDOS): Medindo 10,19 metros, limitando-se com a 
propriedade do Senhor Pedro Camelo de Mesquita. AO SUL 
(DIREITO): Medindo 13,40 metros, limitando-se com um imóvel de 
propriedade do Senhor Francisco Andrade Pereira. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  

                            

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