DOMCE 31/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2965 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
MANUTENÇÃO 
DA 
AMT; 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO, COM RECURSOS 
CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2022. DA 
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022, A PARTIR DA 
DATA 
DE 
ASSINATURA. 
DO 
FORO: 
COMARCA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MORADA 
NOVA. 
SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO 
TALVANES 
RAULINO/ 
LAURO 
MAR 
DA 
CUNHA.  
  
MORADA NOVA - CE, 24 DE MAIO DE 2022. 
  
ALINE BRITO NONRE 
Pregoeira 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:0B7BC5BE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0205-E/2022 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
SUSPENDER 
a 
sessão 
dos 
servidores 
públicos 
municipal 
BENEDITO NOGUEIRA LIMA, matrícula Nº 1303350, ocupante 
do cargo de auxiliar de serviços gerais, NEUCIVALDO SILVA 
ALMEIDA, matricula 1300557, ocupante do cargo de auxiliar de 
serviços vigia e ADRIANO ADERBAL DE OLIVIERA, ocupante 
do cargo de auxiliar de serviços gerais, cedidos ao Instituto do Meio 
Ambiente para retorno da sua secretaria de lotação, Secretaria de 
Infraestrutura - SEINFRA. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
09 de Maio de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se. 
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:CC477669 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 3005-A/2022 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990, c/c artigo 93, 
§ 1º da Lei Nº 1.126 de 19 de junho de 2000. 
  
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação Técnica 
existente entre o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - CE e o 
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU - CE. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER A CESSÃO, da servidora pública municipal, 
MIRRELA NAYRA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, ocupante 
do cargo de PSICÓLOGA, Matrícula Nº 1392579, pertencente ao 
quadro da Administração Direta, para exercer suas funções junto ao 
Município de Senador Pompeu, á partir de 01 de junho de 2022, 
conforme termo de cessão, sem ônus para a entidade de origem. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
30 de maio de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.   
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:B779EB9F 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0019/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com o art. 93, §5º, da Lei Orgânica do município 
de Morada Nova com os artigos 69 a 74, e combinado com o art. 
32, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: 
RAIMUNDO HONORATO FILHO, brasileiro, casado, portador 
do RG nº: 2541554-92, inscrito no CPF sob o nº: 520.025.783-20, 
esposo ao ex-servidora Pública Municipal MARIA LUZIA 
GIRÃO HONORATO, falecida em 23.03.2022, portadora do RG: 
2003032033090, inscrita no CPF sob o nº 708.100.953-00, 
aposentada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, com 
matricula: 0076009, com provento fixado no valor de R$ 1.212,00 
(Um mil duzentos e doze reais). 
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso I, da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 
23.03.2022, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, 
de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro 
citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.212,00 
TOTAL 
R$ 1.212,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Abril de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente – IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:2D9F21F6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 19/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022. 
 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 19/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022.  
  
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, ORDENADORA 
DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 
27/05/2013,  
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. CONCEDER a servidora KÁTIA RODRIGUES DOS 
SANTOS, ocupante do cargo de Supervisora do Programa Infância no 
SUAS-Criança Feliz/Membro do Comitê Gestor Intersetorial Pela 
Primeira Infância, 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 39,00 

                            

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