DOMCE 31/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2965
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.05.30.1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.05.30.1. A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna
público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de
limpeza e utensílios domésticos destinados ao atendimento das
necessidades dos Programas Sociais e da Secretaria de Assistência
Social do Município de Quixelô/CE. Início de acolhimento das
propostas: 01 de junho de 2022 a partir das 17h:00min. Abertura
das propostas: 13 de junho de 2022 às 08h:00 horas, Início da sessão
de disputa de preços: 13 de junho de 2022 às 08h:40min, através do
site www.comprasquixelo.com.br. Os interessados poderão obter o
texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos:
www.comprasquixelo.com.br e www.tce.ce.gov.br. Informações
pelo telefone: (88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 30 de maio de 2022.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:90DA56BD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE DIÁRIA N° 0205/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no
uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1°.- Determinar ao setor competente a pagar ao Sr.(a) JOSÉ
FAGNER BRITO DE SOUSA, ocupante do cargo de vereador
01(UMA) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),
perfazendo um total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), PARA
FAZER A SUAS DESPESAS A CIDADE DE FORTALEZA, PARA
PARTICIPAR
DO
LANÇAMENTO
DA
ESCOLA
DO
PARLAMENTO, COM LEMA NOSSO CONHECIMENTO, NOSSA
FORTALEZA, IDEALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, NO DIA 30 DE MAIO DE 2022, em conformidade
com o que estabelece o Art.35°, a que se refere a Emenda de n°
001/2011,à Lei Orgânica, bem como o disposto na resolução
001/2018, devendo as despesas ocorrer à conta da dotação do vigente
Orçamento. Ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a
referida liberação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 27 de
Maio de 2022.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:7B6B4675
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE DIÁRIA N° 0206/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no
uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1°.- Determinar ao setor competente a pagar ao Sr.(a)
FRANCISCO GIUVAN DE SOUSA, ocupante do cargo de vereador
01(UMA) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),
perfazendo um total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), PARA
FAZER A SUAS DESPESAS A CIDADE DE FORTALEZA, PARA
PARTICIPAR
DO
LANÇAMENTO
DA
ESCOLA
DO
PARLAMENTO, COM LEMA NOSSO CONHECIMENTO, NOSSA
FORTALEZA, IDEALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, NO DIA 30 DE MAIO DE 2022, em conformidade
com o que estabelece o Art.35°, a que se refere a Emenda de n°
001/2011,à Lei Orgânica, bem como o disposto na resolução
001/2018, devendo as despesas ocorrer à conta da dotação do vigente
Orçamento. Ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a
referida liberação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 27 de
Maio de 2022.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:CF33EC99
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.378/2022 DE 16 DE MAIO DE 2022
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, NOS TERMOS
DO DECRETO DE Nº 1.375/2022 E ANTERIORES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, localizado no Estado
do Ceará, Sr. ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE
OLIVEIRA, no uso da atribuição que lhe confere os art. 10, II; art. 63
e art. 64, VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que, para conter o avanço da pandemia, é de
suma importância a diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas
no território municipal;
CONSIDERANDO que no atual ano, se aproxima de 1.715 (um mil
setecentos e quinze) casos confirmados, sendo 02 (dois) óbitos, 01
(um) caso como suspeitos de COVID 19, sem casos em isolamento
domiciliar e sem pacientes em isolamento hospitalar no Município de
Quixeré-CE;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação de disseminação da
doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
D E C R E T A:
Art. 1º De 16 de maio a 13 de junho de 2022, permanecerá em vigor,
no Município de Quixeré-CE, a política de isolamento social, com a
liberação de atividades, como forma de enfrentamento à Covid-19,
observadas as disposições deste Decreto.
Art. 2º Conforme o Decreto do Governo do Estado do Ceará de nº
34.772/2022, de 30 de abril de 2022 e posteriores, ficam prorrogadas,
no Estado do Ceará, as medidas de isolamento social, como forma de
enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Art. 3º Nos dias compreendidos entre 16 de maio a 13 de junho de
2022, fica permitido o funcionamento de forma presencial de parte
dos estabelecimentos tidos como não essenciais, com a restrição de
horário e capacidade que serão melhores detalhados a seguir,
recomendando
que,
em
havendo
possibilidade,
haja
seu
funcionamento por home office, disponibilizando a seus clientes,
atendimento por meio telefônico e/ou virtual: e-mail, redes sociais e
aplicativos de mensagens, sendo possibilitado a entrega dos
bens/produtos desses estabelecimentos tidos como não essenciais por
entrega (delivery) e ou entrega no local (drive thru).
§ Único – As atividades tidas como essenciais são as trazidas no
artigo seguinte, em seu § 1º, e alíneas, as que não estão nesse rol, só
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