DOMCE 31/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2965 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.05.30.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.05.30.1. A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna 
público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão 
Eletrônico. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de 
limpeza e utensílios domésticos destinados ao atendimento das 
necessidades dos Programas Sociais e da Secretaria de Assistência 
Social do Município de Quixelô/CE. Início de acolhimento das 
propostas: 01 de junho de 2022 a partir das 17h:00min. Abertura 
das propostas: 13 de junho de 2022 às 08h:00 horas, Início da sessão 
de disputa de preços: 13 de junho de 2022 às 08h:40min, através do 
site www.comprasquixelo.com.br. Os interessados poderão obter o 
texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: 
www.comprasquixelo.com.br e www.tce.ce.gov.br. Informações 
pelo telefone: (88) 3579-1210. 
  
Quixelô/CE, 30 de maio de 2022. 
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA – 
Pregoeira Oficial.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:90DA56BD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE DIÁRIA N° 0205/2022 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
RESOLVE: 
  
Art. 1°.- Determinar ao setor competente a pagar ao Sr.(a) JOSÉ 
FAGNER BRITO DE SOUSA, ocupante do cargo de vereador 
01(UMA) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), 
perfazendo um total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), PARA 
FAZER A SUAS DESPESAS A CIDADE DE FORTALEZA, PARA 
PARTICIPAR 
DO 
LANÇAMENTO 
DA 
ESCOLA 
DO 
PARLAMENTO, COM LEMA NOSSO CONHECIMENTO, NOSSA 
FORTALEZA, IDEALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, NO DIA 30 DE MAIO DE 2022, em conformidade 
com o que estabelece o Art.35°, a que se refere a Emenda de n° 
001/2011,à Lei Orgânica, bem como o disposto na resolução 
001/2018, devendo as despesas ocorrer à conta da dotação do vigente 
Orçamento. Ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a 
referida liberação. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 27 de 
Maio de 2022. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente   
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:7B6B4675 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE DIÁRIA N° 0206/2022 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
RESOLVE: 
  
Art. 1°.- Determinar ao setor competente a pagar ao Sr.(a) 
FRANCISCO GIUVAN DE SOUSA, ocupante do cargo de vereador 
01(UMA) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), 
perfazendo um total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), PARA 
FAZER A SUAS DESPESAS A CIDADE DE FORTALEZA, PARA 
PARTICIPAR 
DO 
LANÇAMENTO 
DA 
ESCOLA 
DO 
PARLAMENTO, COM LEMA NOSSO CONHECIMENTO, NOSSA 
FORTALEZA, IDEALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, NO DIA 30 DE MAIO DE 2022, em conformidade 
com o que estabelece o Art.35°, a que se refere a Emenda de n° 
001/2011,à Lei Orgânica, bem como o disposto na resolução 
001/2018, devendo as despesas ocorrer à conta da dotação do vigente 
Orçamento. Ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a 
referida liberação. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 27 de 
Maio de 2022. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente   
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:CF33EC99 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1.378/2022 DE 16 DE MAIO DE 2022 
 
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, NOS TERMOS 
DO DECRETO DE Nº 1.375/2022 E ANTERIORES, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, localizado no Estado 
do Ceará, Sr. ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE 
OLIVEIRA, no uso da atribuição que lhe confere os art. 10, II; art. 63 
e art. 64, VI, da Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que, para conter o avanço da pandemia, é de 
suma importância a diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas 
no território municipal; 
CONSIDERANDO que no atual ano, se aproxima de 1.715 (um mil 
setecentos e quinze) casos confirmados, sendo 02 (dois) óbitos, 01 
(um) caso como suspeitos de COVID 19, sem casos em isolamento 
domiciliar e sem pacientes em isolamento hospitalar no Município de 
Quixeré-CE; 
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação de disseminação da 
doença em face dos elevados riscos de saúde pública; 
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
D E C R E T A: 
Art. 1º De 16 de maio a 13 de junho de 2022, permanecerá em vigor, 
no Município de Quixeré-CE, a política de isolamento social, com a 
liberação de atividades, como forma de enfrentamento à Covid-19, 
observadas as disposições deste Decreto.  
Art. 2º Conforme o Decreto do Governo do Estado do Ceará de nº 
34.772/2022, de 30 de abril de 2022 e posteriores, ficam prorrogadas, 
no Estado do Ceará, as medidas de isolamento social, como forma de 
enfrentamento à pandemia da Covid-19. 
Art. 3º Nos dias compreendidos entre 16 de maio a 13 de junho de 
2022, fica permitido o funcionamento de forma presencial de parte 
dos estabelecimentos tidos como não essenciais, com a restrição de 
horário e capacidade que serão melhores detalhados a seguir, 
recomendando 
que, 
em 
havendo 
possibilidade, 
haja 
seu 
funcionamento por home office, disponibilizando a seus clientes, 
atendimento por meio telefônico e/ou virtual: e-mail, redes sociais e 
aplicativos de mensagens, sendo possibilitado a entrega dos 
bens/produtos desses estabelecimentos tidos como não essenciais por 
entrega (delivery) e ou entrega no local (drive thru). 
§ Único – As atividades tidas como essenciais são as trazidas no 
artigo seguinte, em seu § 1º, e alíneas, as que não estão nesse rol, só 

                            

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