DOMCE 31/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2965 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 120, DE 20 DE MAIO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a exoneração da Secretaria de 
Educação, e dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - EXONERAR a Senhora ROSIMEIRE MELO DA SILVA 
portadora do RG nº 20080971108752, CPF nº 561.164.463-53, do 
cargo de Coordenador Geral Escolar símbolo CDS-09, da Secretaria 
de Educação. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo 
todos seus efeitos retroagindo a data de 20 de maio de 2022. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 30 de maio de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:DE419B72 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 121, DE 30 DE MAIO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a exoneração da Secretaria de 
Educação, e dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município;  
R E S O L V E:  
Art. 1º - EXONERAR a Senhora MARIA MARLUCIA FREITAS 
CASTRO DE OLIVEIRA portadora do RG nº 2008097113995, CPF 
nº 712.224.803-87 no cargo de Coordenador Escolar/Nível VI, 
símbolo CDS-06, da Secretaria de Educação. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo 
todos seus efeitos retroagindo a data de 20 de maio de 2022. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 30 de maio 
de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:223D2CF6 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2021.10.08.1 - F.M.E. 
 
A Secretaria de Educação do Município de Várzea Alegre/CE, torna 
público o extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato Nº 
2021.10.08.1, decorrente do Pregão Eletrônico nº 2021.02.23.1, cujo 
objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de 
Transporte Escolar da Rede Pública de Ensino do Município de 
Várzea Alegre/CE, através da Secretaria Municipal de Educação, as 
partes justas e contratadas, acordam em aditar em até 25% na 
quilometragem do lote: 12 – item I do contrato n° 2021.10.08.1. Data 
do Aditivo: 09 de maio de 2022.Contratante: Secretaria Municipal 
de 
Educação. 
Contratado: 
COLINAS 
CONSTRUÇÕES, 
TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI. 
  
Várzea Alegre/CE, 09 de maio de 2022. 
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:306B0B5F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1359/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022 
 
Concede reajuste salarial aos Profissionais concursados do Magistério (professor e agente pedagógico) da Rede Pública Municipal 
de Educação de Aracoiaba/CE e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei 
Art. 1° - O Salário Base dos Profissionais concursados do Magistério (professor e agente pedagógico) da Rede Pública Municipal de Educação de 
Aracoiaba, ativos e inativos, será reajustado no percentual de 40,35% (quarenta virgula trinta e cinco por cento) para os professores do nível I e II, e 
para os demais, o reajuste será no percentual de 20,16% (vinte vírgula dezesseis por cento). 
Parágrafo único – (VETADO). 
Art. 2º – As tabelas de vencimentos dos profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Aracoiaba/CE ficam definidas nos 
valores e termos do anexo único desta Lei. 
Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de 
Aracoiaba e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação – FUNDEB. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de 01 de abril de 2022. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 27 de maio de 2022. 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  

                            

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