DOMCE 31/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2965
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 120, DE 20 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a exoneração da Secretaria de
Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a Senhora ROSIMEIRE MELO DA SILVA
portadora do RG nº 20080971108752, CPF nº 561.164.463-53, do
cargo de Coordenador Geral Escolar símbolo CDS-09, da Secretaria
de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
todos seus efeitos retroagindo a data de 20 de maio de 2022.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 30 de maio de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:DE419B72
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 121, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a exoneração da Secretaria de
Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a Senhora MARIA MARLUCIA FREITAS
CASTRO DE OLIVEIRA portadora do RG nº 2008097113995, CPF
nº 712.224.803-87 no cargo de Coordenador Escolar/Nível VI,
símbolo CDS-06, da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
todos seus efeitos retroagindo a data de 20 de maio de 2022.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 30 de maio
de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:223D2CF6
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2021.10.08.1 - F.M.E.
A Secretaria de Educação do Município de Várzea Alegre/CE, torna
público o extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato Nº
2021.10.08.1, decorrente do Pregão Eletrônico nº 2021.02.23.1, cujo
objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de
Transporte Escolar da Rede Pública de Ensino do Município de
Várzea Alegre/CE, através da Secretaria Municipal de Educação, as
partes justas e contratadas, acordam em aditar em até 25% na
quilometragem do lote: 12 – item I do contrato n° 2021.10.08.1. Data
do Aditivo: 09 de maio de 2022.Contratante: Secretaria Municipal
de
Educação.
Contratado:
COLINAS
CONSTRUÇÕES,
TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI.
Várzea Alegre/CE, 09 de maio de 2022.
ANGELA MARIA BERNARDINO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:306B0B5F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1359/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022
Concede reajuste salarial aos Profissionais concursados do Magistério (professor e agente pedagógico) da Rede Pública Municipal
de Educação de Aracoiaba/CE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei
Art. 1° - O Salário Base dos Profissionais concursados do Magistério (professor e agente pedagógico) da Rede Pública Municipal de Educação de
Aracoiaba, ativos e inativos, será reajustado no percentual de 40,35% (quarenta virgula trinta e cinco por cento) para os professores do nível I e II, e
para os demais, o reajuste será no percentual de 20,16% (vinte vírgula dezesseis por cento).
Parágrafo único – (VETADO).
Art. 2º – As tabelas de vencimentos dos profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Aracoiaba/CE ficam definidas nos
valores e termos do anexo único desta Lei.
Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de
Aracoiaba e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de 01 de abril de 2022.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 27 de maio de 2022.
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
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