DOMCE 31/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2965
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
6.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem de pontuação dos candidatos.
6.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos (Currículo e entrevista).
6.3. O resultado preliminar será divulgado no átrio da Prefeitura Municipal de Groaíras/CE, bem como nos sítios eletrônicos do município, conforme
o período indicado no CRONOGRAMA constante no Anexo I deste Edital.
7- DOS RECURSOS
7.1. Aos candidatos será garantido o direito de interposição de recurso, no dia subsequente à divulgação do resultado preliminar, desde que
devidamente fundamentado e endereçado ao PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
observando modelo de interposição de recurso constante no anexo VI.
7.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados diretamente na Secretaria Municipal da Educação de Groaíras, no período indicado no
CRONOGRAMA que consta no Anexo I deste Edital.
7.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.
7.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto à Secretaria Municipal da Educação de Groaíras.
7.5. Em havendo alteração na classificação dos candidatos após análise de recurso por parte da comissão do processo seletivo, a retificação será
divulgada, por ocasião do resultado final do processo seletivo.
8 – DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Gestor Municipal e
Secretário Municipal de Educação, a ser publicado nas repartições públicas municipal, dando-se ampla divulgação ao resultado.
9 - DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO CADASTRO DE RESERVAS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO
9.1. Em caso de contratação do candidato, obedecida à ordem de classificação, será convocado via contato telefônico disponibilizado no ato da
inscrição, bem como por Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal e nos sites eletrônicos do município.
9.2. O candidato convocado para assumir a vaga deverá comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias à Secretaria Municipal da Educação, a fim de
efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente não podendo, em hipótese alguma recorrer, caso em que será convocado o candidato
de colocação imediatamente subsequente.
9.3. A convocação e a contratação dos candidatos integrantes do banco de recursos humanos constituído a partir deste Processo Seletivo
Simplificado dar-se-á consoante necessidade, interesse público e a conveniência do ente público municipal, respeitando estritamente à ordem de
classificação na lista final homologada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
9.4. Havendo necessidade do serviço, a critério da administração, poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a remuneração ser
paga proporcionalmente ao trabalho prestado, aditando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se, desde a assinatura, a alteração
da carga horária e remuneração prevista neste Edital.
9.5. No caso de convocação para contratação, caso o selecionado já exerça cargo público em qualquer ente federativo, apenas será contratado nas
situações em que se permita a acumulação e em havendo compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal.
9.6. Para os fins previstos no item anterior, sendo possível a acumulação do cargo, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá
apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público devidamente assinado, cujo formulário consta do Anexo III deste Edital.
9.7. Caso o candidato se utilize de má-fé na apresentação da Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, inserindo informações falsas ou
inverídicas, será imediatamente desclassificado do Processo Seletivo, podendo, inclusive sofrer sanções de caráter penal por falsidade ideológica em
conformidade com as disposições do Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
9.8. O contrato terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
9.9. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida junto ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de
Groaíras-CE.
9.10. A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidas a critério da administração de acordo com a conveniência e a
necessidade do serviço.
9.11. O selecionado, a critério da administração e de acordo com a conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação,
poderá ser convocado, em substituição, por prazo determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando o servidor efetivo encontre-se
de licença, férias ou outros impedimentos, percebendo a respectiva remuneração somente durante o período trabalhado. Após o período de
substituição, o substituto retornará ao banco de recursos humanos figurando como o próximo da lista para o caso de nova necessidade.
10- DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente certame será executado sob a coordenação da COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada
para este fim pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
10.2. A Comissão Executiva do Processo Seletivo simplificado será composta por 03 (três) membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
10.3. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara ciência de todas as disposições deste Edital.
10.4. Não será aceita a inscrição condicionada à entrega posterior de documentação exigida para o ato.
10.65 O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado para as entrevistas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
10.6. O candidato será imediatamente DESCLASSIFICADO do processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas neste Edital ou
proceder de modo incompatível em quaisquer das etapas aqui previstas.
10.7 No caso de EMPATE ENTRE OS CANDIDATOS concorrentes ao mesmo cargo, terá prioridade de contratação o de maior idade e, caso
persista o empate entre candidatos de mesma idade, prevalecerá aquele que tiver mais filhos.
10.8. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos:
I – Cronograma;
II – Modelo da Ficha de Inscrição;
III – Modelo de Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público;
IV – Dos Requisitos da Análise Curricular;
V – Dos Requisitos da Análise da entrevista;
VI- Modelo de Requerimento de Interposição de Recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO EXECUTIVA DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, EM TRINTA DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
LUCAS MOTA CAVALCANTE
Secretário Municipal da Educação
Fechar