DOE 08/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            BARBOSA DA SILVA, matrícula 111800-19, lotado(a) no(a) NÚCLEO DE 
ADMINISTRAÇÃO CARCERÁRIA XII, do Cargo de Direção e Assesso-
ramento, de provimento em comissão de Auxiliar Logístico, simbolo DAS-4 
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA JUSTIÇA 
E CIDADANIA a partir de 13 de Setembro de 2018. SECRETARIA DA 
JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 20 de setembro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do 
art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de 
fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso 
III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado 
com o(a) Decreto Nº 32.727 de 28 de Junho de 2018 publicada no Diário 
Oficial do Estado em 28 de Junho de 2018, RESOLVE NOMEAR, o(a) 
servidor(a) JULIO CEZAR CARDOSO DA SILVA, para exercer o cargo 
de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de AUXILIAR 
LOGÍSTICO, simbolo DAS-4 lotado(a) no(a) NÚCLEO DE ADMINIS-
TRAÇÃO CARCERÁRIA IX, integrante da Estrutura Organizacional do(a) 
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA a partir de 03 de Setembro 
de 2018. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 28 
de setembro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do 
art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de 
fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso 
III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado 
com o(a) Decreto Nº 32.727 de 28 de Junho de 2018 publicada no Diário 
Oficial do Estado em 28 de Junho de 2018, RESOLVE NOMEAR, o(a) 
servidor(a) EUZIMAR ARRUDA RODRIGUES, para exercer o cargo 
de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de AUXILIAR 
LOGÍSTICO, simbolo DAS-4 lotado(a) no(a) NÚCLEO DE ADMINIS-
TRAÇÃO CARCERÁRIA XII, integrante da Estrutura Organizacional do(a) 
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA a partir de 13 de Setembro 
de 2018. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 28 
de setembro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo 
nº 054114276, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 
28/08/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/09/2006, que 
concedeu aposentadoria à SERGIO RICARDO FURTADO SAMPAIO, 
matrícula nº 11180515. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, 
em Fortaleza, 24 de julho de 2017.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
PORTARIA N°555/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E 
CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
e tendo em vista o que consta no Processo Nº 7315469/2018 do Sistema de 
Virtualização de Processos – VIPROC, RESOLVE conceder ao servidor 
LEONARDO LEVY ARAGÃO LIMA, ocupante do cargo de Agente Peni-
tenciário, matrícula Nº.430565-1-4, designado para exercer suas funções na 
Coordenadoria Especial do Sistema Prisional - COESP conforme ato datado 
de 15 de junho de 2018, AJUDA DE CUSTO correspondente a 01 (hum) 
mês de vencimentos, cujo o valor total R$ 4.817,07 (Quatro mil, oitocentos e 
dezessete reais e sete centavos) de conformidade com o estabelecido nos arts. 
125, parágrafo único e 126, parágrafo único, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), a partir da publicação da 
presente portaria no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA JUSTIÇA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2018.
Pedro Alves de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº143/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do 
art. 6º do Decreto nº 23.636, de 7 de março de 1995, a circulação, à noite, 
sábados, domingos e feriados, dos seguintes VEÍCULOS: HILUX, de 
placas HYV 2556, HYV 2566, HYY 3386, HYY 3396, NQY 9745, NQY 
9705, NQY 9695, NQY 9735, NQY 9695, NQY 9765, ORQ 7762, HZA 7539, 
HZA 7249, NQY 9775, ORV 8939, OSL 0679, OSP 3779, HZA 7149, HZA 
7049; FIAT DUCATO MINIBUS, de placa JRT 0951; PARATI, de placa 
JRW 1730; RENAULT SANDERO de placas, OIE 9107, OIE 9057, OIB 
4348, OIB 4328; AMAROK de placas, OID 6717, OID 6687, OID 6637, 
OID 6627; GOL de placa OIG 4055; MOTO HONDA de placa, OIG 3696; 
STRADA de placa, OUN 2887 e TROLLER de placa, NUO 5073, durante 
o mês de NOVEMBRO de 2018. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, 
em Fortaleza, 01 de outubro de 2018.
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR 
CONSULTIVO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PARQUE 
ESTADUAL DO COCÓ
CAPÍTULO I
Da Natureza
Art. 1º O Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Parque 
Estadual do Cocó, doravante denominado CONSELHO, é um órgão colegiado 
integrante da estrutura administrativa da Unidade de Conservação Estadual, 
criada pelo Decreto Estadual Nº 32.248, de 07 de junho de 2017, sendo regido 
pela Lei Federal Nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema 
Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, regulamentada pelo Decreto 
Federal Nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que estabelece a necessidade de 
Unidades de Conservação possuírem um Conselho Gestor.
Parágrafo Único: O Conselho também tem amparo na Lei Estadual 
Nº 14.950, de 27 de  junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual 
de Unidades de Conservação – SEUC, sendo regulamentada pelo Decreto 
Estadual Nº 30.880, de 12 de abril de 2012 e Instrução Normativa Nº 04/2015, 
de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos 
para a formação, implementação, modificação e funcionamento dos Conselhos 
em Unidades de Conservação Estaduais e pelo presente Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Da Finalidade e Competência
Art. 2° O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva 
implantação e cumprimento dos objetivos da Unidade de Conservação, de 
acordo com o seu fundamento de criação, a Lei Federal Nº 9.985/2000, o 
Decreto Federal Nº 4.340/2002 e demais normas aplicáveis.
Art. 3° É competência do Conselho:
I - propor planos, programas, projetos e ações, com o objetivo de 
garantir a conservação dos atributos ambientais, culturais e paisagísticos e 
dos sistemas naturais da Unidade de Conservação Parque Estadual do Cocó;
II - manifestar-se quanto a projetos e ações de órgãos públicos, 
entidades não governamentais e empresas privadas que impactem a unidade 
de conservação e seus recursos;
III - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano 
de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu 
caráter participativo;
IV - manifestar-se quanto aos planos anuais de atividades da 
unidade de conservação, projetos e ações neles propostos e acompanhar sua 
implementação;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual 
elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de 
conservação.
VI - buscar a integração da Unidade de Conservação com as demais 
unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno, 
propondo formas de cooperação e promovendo, quando for o caso, o diálogo 
com os agentes e população envolvidas;
VII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora 
de impacto na Unidade de Conservação em sua zona de amortecimento ou área 
de entorno, mosaicos ou corredores ecológicos, propondo, quando couber, 
medidas mitigadoras e compensatórias;
VIII - convidar os órgãos ambientais competentes para prestarem 
informações sobre questões ambientais relevantes para a Unidade de 
Conservação;
IX - propor e orientar medidas para garantir a transparência da gestão 
da unidade de conservação e da atuação do Conselho Consultivo;
X - solicitar a realização de audiências públicas na hipótese de 
licenciamento ambiental de obras ou atividades que resultem em significativo 
impacto ambiental no interior da Unidade de Conservação e sua Zona de 
Amortecimento;
XI - propor, incentivar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisa 
e a adoção de tecnologias alternativas sustentáveis na conservação, na 
recuperação e no fortalecimento dos sistemas naturais compreendidos pela 
unidade, bem como nos equipamentos instalados e nas atividades voltadas 
à população;
XII - criar, extinguir e reestruturar Grupos de Trabalho e Câmaras 
Temáticas com a função de aprofundar análises de assunto específico e 
determinado, no sentido de subsidiar as decisões e trabalhos do Conselho, 
definindo prazo de funcionamento e composição;
XIII - manifestar-se sobre as propostas de regulamentação de usos 
dos recursos naturais presentes no interior da Unidade de Conservação para 
as comunidades tradicionais inseridas;
XIV - sugerir e estimular o processo participativo com Prefeituras, 
empresas, associações, universidades, entre outros, para a formulação 
de políticas públicas voltadas à população do entorno do da Unidade de 
Conservação;
XV - propor as prioridades para a compensação ambiental, proveniente 
de Termos de Ajustamento de Conduta ou de Licenciamento, no interesse 
de atender o Plano de Atividades Anual e o Plano de Manejo da Unidade;
XVI - zelar pelas normas de uso propostas no Zoneamento Ambiental 
da Unidade de Conservação estabelecida no Plano de Manejo;
XVII - esforçar-se para compatibilizar e harmonizar os interesses 
dos diversos segmentos sociais relacionados com a Unidade de Conservação;
XVIII - promover a capacitação continuada de seus membros;
XIX - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, 
contados da sua instalação;
XX - revisar e alterar o regimento interno, para o que é exigido o 
voto de 50% mais um dos conselheiros;
XXI - formalizar recomendações e moções, registradas em ata da 
reunião correspondente;
XXII - acompanhar e propor a elaboração, implementação, 
monitoramento, avaliação e revisão de instrumentos de gestão da unidade 
de conservação.
68
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº189  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2018

                            

Fechar