DOE 08/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/METROFOR/2018
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de empresa na prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada com fornecimento de materiais, cujos
empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades dos serviços de limpeza, higienização
e conservação do Centro de Manutenção, Prédios Administrativos, Áreas Externas (jardins, pátios, estacionamentos) e Estações da Linha Sul do Metrô de
Fortaleza; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador
Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Santos
Dumont, nº 2727, sala 908, Aldeota – Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I da Lei 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/
Ce; VIII - OBJETO: Alteração da Cláusula Quinta, item 5.1, devendo constar, de onde se lê: “5.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses,
contados a partir da sua assinatura”, leia-se: CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O prazo de vigência do contrato
é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura. ; IX - VALOR GLOBAL: A presente alteração não terá repercussão financeira; X - DA
VIGÊNCIA: Até 28 de setembro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente
modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 28 de setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Fontes Hotz e José Tupinambá Cavalcante de
Almeida pela METROFOR e Daniela Lucetti Luna pela empresa SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
054114276, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, SERGIO RICARDO FURTADO SAMPAIO, CPF 23490438353,
ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIARIO, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 11180515, lotado na Secretaria da Justiça e Cidadania, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/11/2005, conforme laudo médico nº 2005/021329 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2005, cujo valor é de R$ 999,75 (NOVECENTOS E NOVENTA
E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM
VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME
DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei n° 15.098/2011
481,87
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43, §1° da Lei n° 9.826/1974
48,18
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Art. 132, inciso VI da Lei n° 9.826/1974
192,75
Gratificação Especial de Localização Carcerária ( 100%) - Lei n° 13.095/2001
481,87
TOTAL
1.204,67
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
0469711/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO
ELISEU PEIXOTO MUNIZ, CPF 12396664387, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de
Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00421111, lotado na Secretaria da Justiça e Cidadania, APOSEN-
TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018
808,86
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreton° 22.077/1992
161,77
Gratificação Especial de Desempenho - 20% - Art.12° - Lei n° 15.294/2013
161,77
Parcela Nominal Indentificável - Art. 6° - § 1° - Lei n° 15.294/2013
99,22
TOTAL
1.231,62
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 04 de setembro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
051074656, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do art. 40, § 1º, inciso III,
alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com
os arts. 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, JOSE UBIRAJARA ALVES, CPF 01359657304, ocupante
do cargo de ADVOGADO, classe II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais,
matrícula nº 10318416, lotado na Secretaria da Justiça e Cidadania, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%,
a partir de 13/02/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei nº 13.512/2004 (70%)
602,97
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
86,14
TOTAL
689,11
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/11/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/01/2018, que concedeu aposentadoria à JOSE
UBIRAJARA ALVES, matrícula nº 10318416. Secretaria da Justiça e Cidadania, em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) LINO FERREIRA DE
OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 300594-17, lotado(a) no(a) NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO CARCERÁRIA IX, do Cargo de Direção e Assessoramento,
de provimento em comissão de Auxiliar Logístico, simbolo DAS-4 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
a partir de 03 de Setembro de 2018. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 28 de setembro de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) FRANCISCO RONALDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº189 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2018
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