DOE 08/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
qualquer motivo, o Presidente nomeará outra para sua substituição temporária, escolhida pelo Conselho, preferencialmente vinculada ao segmento que perdeu
sua representação, para conclusão do mandato de dois anos.
§ 2º O Presidente do Conselho, ouvido o conselho que decidira por 2\3 (dois terços) poderá declarar exclusão de uma entidade que poderá recorrer
ao conselho por maioria simples.
Art. 40. As instituições poderão substituir permanentemente seus membros, mediante ofício endereçado à SEMA por meio da gestão do Parque
Estadual do Cocó.
Art. 41. Após o mandato de dois anos, no caso de vacância ou substituição temporária das vagas das entidades que compõem o Conselho Gestor, será
feito novo edital para cadastramento e preenchimento das referidas vagas ociosas, preferencialmente vinculada ao segmento que perdeu sua representação.
§ 1º Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos mandatos, a Unidade de Conservação, por meio da presidência do Conselho,
fará publicar os editais para cadastramento e preenchimento das referidas vagas ociosas.
§ 2º Os editais de convocação para cadastramento deverão fixar os requisitos e condições de participação.
§ 3º Cada instituição, considerados os seus objetivos legais ou estatutários, somente poderá participar e cadastrar-se em um dos segmentos do Conselho.
Art. 42. Com antecedência mínima de 30 dias do término dos mandatos, a Unidade de Conservação, por meio da Presidência do Conselho, oficiará
as entidades integrantes do Conselho, para indicação ou renovação de seus representantes por escrito.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 43. Durante os 12 primeiros meses após a constituição do Conselho as reuniões serão mensais, observado o que dispõe o Art. 20.
Art. 44. O Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta do Conselho ou do Presidente.
Parágrafo Único - A aprovação das alterações se dará por dois terços dos membros do Conselho.
Art. 45. As reuniões do Conselho são públicas, abertas à sociedade, sendo que os conselheiros terão direito a voz e voto, e os demais com direito a
voz, desde que cumpridas as orientações deste regimento.
Art. 46. A participação dos membros do Conselho é considerada serviço público de natureza relevante, não remunerada.
Parágrafo Único - A Unidade de Conservação quando possível, prestará apoio à participação dos conselheiros nas reuniões, mediante solicitação
formal devidamente justificada.
Art. 47. As decisões das reuniões serão registradas em atas aprovadas e assinadas pelos membros presentes, ou na reunião subsequente.
Art. 48. Os casos omissos ou que não tenham sido tratados no Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho.
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5887066/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Afonso
Mendes Andrade, CPF nº 06127878349, aposentado(a) pela(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico
do Tesouro Estadual, Classe/referência B5, atualmente Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência A, matrícula nº 0690971-X,
com óbito em 03/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 7.353,56 (sete mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), correspondente
a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/06/2018, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ADELIA CRISTINA DE FREITAS ANDRADE
CÔNJUGE
22079351320
7.353,56
Art. 6º§5º III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 4411653/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) João Batista Demetrio Neto, CPF nº 02039850368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe E, referência E1, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 0067131-2,
com óbito em 28/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 14.275,88 (catorze mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), correspondente
a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/06/2018, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOANA DARK CARLOS
COMPANHEIRA
38190621300
14.275,88
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº497/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Portaria n° 775/2017, de 6 de outubro de 2017, D.O.E. de 22 de novembro de 2017, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos
termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de
NOVEMBRO/2018. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1° de outubro de 2018.
Antonio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº497/2018, DE 1° DE OUTUBRO DE 2018
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
EDVAL FREITAS BARBOSA
ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
463410-1-5
M
44
FERNANDO JOSÉ DUARTE RANGEL JUNIOR
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
220266-1-8
A
44
VIVIANE SOUSA MENDES
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
202254-1-6
A
44
*** *** ***
PORTARIA N°499/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Portaria n°775/2017, de 6 de outubro de 2017, D.O.E. de 23 de outubro de 2017 e de acordo com o art. 78 combinado com o art. 120
da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO
DE FUNDOS, ao servidor FRANCISCO ESPEDITO CARNEIRO, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO, matrícula nº 500086.1.4, lotado nesta
Secretaria do Planejamento e Gestão, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenho nºs: 950 e 951.
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 1° de outubro de 2018.
Antonio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
71
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº189 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2018
Fechar