DOU 31/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 102-A
Brasília - DF, terça-feira, 31 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.355, DE 31 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006,
para dispor sobre a redução na alíquota do imposto
sobre a renda incidente sobre as operações que
menciona.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 16. Fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda na fonte incidente nas
operações de que trata o inciso V do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de
1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte
situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de
contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves,
celebrado por empresa de transporte aéreo regular, de passageiros ou cargas, para:
....................................................................................................................................
II - 0 (zero), de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023;
III - 1% (um por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024;
IV - 2% (dois por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025; e
V - 3% (três por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Carlos Alberto Gomes de Brito
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 263, de 31 de maio de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do o relatório de
avaliação do cumprimento de metas fiscais, referente ao 1º quadrimestre de 2022.
Nº 264, de 31 de maio de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de
lei de conversão que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.355, de 31 de maio de 2022.

                            

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