DOE 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº113  | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2022
contratante ou responsável pelo Chamamento.
5.1.6. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
5.1.7. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Para a execução do objeto não haverá transferência de recursos financeiros entre o parceiro público e a empresa selecionada neste Chamamento Público.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao Chamamento Público deverão ser protocolados, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada 
para a sessão pública, na sede da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – CISPE, localizada na Rua Heráclito Graça n.º 600 –Centro, 
Fortaleza/Ceará, CEP60140-060.
7.1.1. Caberá à Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – CISPE decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados 
da data de recebimento do pedido desta.
7.2. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização da sessão, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO consistirá:
a) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, atual ou revalidado;
b) Cópia da Carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do dirigente máximo ou representante legal;
c) Cópia do comprovante de endereço;
d) Cópia do Contrato Social da empresa;
e) Certidão de Regularidade perante o FGTS;
f) Certidão de Regularidade perante o INSS;
g) Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual;
h) Certidão de Regularidade perante a Receita Federal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (PROJETO DE IMPLANTAÇÃO INDUSTRIAL) E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. A “PROPOSTA (Projeto de Implantação Industrial)” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, especificados no item 8, deste instrumento deverão 
ser apresentados, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente, os seguintes dizeres:
À SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA (PROJETO DE IMPLANTAÇÃO INDUSTRIAL)
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 20220001/SAP
CESSÃO ____
PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL E CNPJ
À SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 20220001/SAP
CESSÃO ____
PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL E CNPJ
9.2. A apresentação da PROPOSTA DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO INDUSTRIAL (ENVELOPE N° 02) consistirá em estabelecer:
a) A atividade industrial a ser executada;
b) A unidade prisional e o espaço/quadra/oficina a qual estará concorrendo;
c) O quantitativo de mão de obra carcerária a ser contratado;
d) As pessoas do quadro permanente da empresa alocadas no espaço selecionado;
e) O Projeto de Engenharia para reforma e adaptação do espaço laboral;
f) Plano de consumo sustentável de energia e água.
9.2.1. A proponente deverá apresentar sua proposta de acordo com o Projeto Implantação Industrial, ANEXO II, deste instrumento, na forma impressa, em uma 
via, com suas páginas numeradas e rubricadas e, a última assinada pelo representante legal da empresa interessada, a qual deverá compor o Envelope n° 02.
9.2.2. A proposta deverá especificar a atividade a ser desenvolvida, a área necessária para implantação do projeto e, o número de custodiados a serem contratados.
9.2.3. Não será aceita proposta para desenvolvimento de atividades que impliquem em desrespeito ao meio ambiente e risco à segurança da unidade prisional 
tais como fábrica de foguetes, gás e armas.
9.2.4. A proposta não poderá incluir qualquer despesa a cargo do Estado do Ceará.
9.3. A documentação relativa à HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em cópia autenticada.
9.3.1. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
9.3.2. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar 
da data de sua emissão.
9.3.3. Obrigatoriamente todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência, ou seja, matriz ou filial. O Termo de Permissão 
será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
9.4. A formulação da proposta implica para a interessada à observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade 
e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e pela observância das leis durante todo o período da permissão.
10. DO PROCEDIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1. O Chamamento Público será conduzido pela autoridade superior desta Pasta em conjunto com a Coordenadoria de Inclusão do Preso e do Egresso – 
CISPE/CE, Comissão responsável.
10.2. A abertura dos envelopes será realizada na sessão do Chamamento Público, do qual se lavrará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os 
atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que será assinada pelos participantes presentes e, pela Comissão responsável (CISPE).
10.2.1. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos proponentes presentes e pela Comissão responsável (CISPE).
10.3. Ainda na ocasião será avaliada a melhor proposta dentre as apresentadas, contudo, por conveniência e oportunidade da Administração, caso se mostre 
necessária melhor análise, o resultado provisório da seleção não será divulgado na própria sessão, mas publicado posteriormente na página eletrônica da Secre-
tária da Administração Penitenciária, bem como comunicado aos interessados via e-mail, no endereço por eles indicado quando da apresentação da proposta.
10.4. A Comissão classificará as propostas com observância aos seguintes critérios de pontuação:
ITEM
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1.
QUANTITATIVO DA MÃO DE OBRA CARCERÁRIA UTILIZADA
1 ponto por preso
60 pontos
2.
A REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA CARCERÁRIA
De ¾ a 1 salário mínimo – 5 pontos
25 pontos
Igual ou superior ao salário mínimo – 10 pontos
Oferecimento de gratificação de 
produtividade aos presos – 15 pontos
3.
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SOCIAIS PARA OS PRESOS QUE IRÃO TRABALHAR 
1 ponto por cada projeto
5 pontos
4.
CONTRATOS/CONVÊNIOS COM A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA
1 ponto por cada Contrato/Convênio
5 pontos
5.
PROJETO DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOS DECORRENTES 
DAS ATIVIDADES A SER DESENVOLVIDA
5 pontos
5 pontos
TOTAL
100 PONTOS
10.5. A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente da pontuação alcançada.
10.5.1. Em caso de empate, estará classificada a proponente que empregar na sua atividade, o maior número de internos.
10.6. Após a classificação das propostas passará ao exame e julgamento dos documentos de habilitação.
10.7. Serão eliminadas as empresas que não atendam às condições definidas neste edital.
10.8. É facultado à Autoridade Superior da Pasta, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedi-
mento, bem como solicitar à CISPE/SAP, comissão responsável, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
10.9. Os resultados serão divulgados por publicação no Diário Oficial do Estado e, na homepage da Secretaria da Administração Penitenciária.
11. DA PERMISSÃO

                            

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