7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº113 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2022 contratante ou responsável pelo Chamamento. 5.1.6. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país. 5.1.7. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto. 6. DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. Para a execução do objeto não haverá transferência de recursos financeiros entre o parceiro público e a empresa selecionada neste Chamamento Público. 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 7.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao Chamamento Público deverão ser protocolados, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão pública, na sede da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – CISPE, localizada na Rua Heráclito Graça n.º 600 –Centro, Fortaleza/Ceará, CEP60140-060. 7.1.1. Caberá à Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – CISPE decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido desta. 7.2. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização da sessão, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO consistirá: a) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, atual ou revalidado; b) Cópia da Carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do dirigente máximo ou representante legal; c) Cópia do comprovante de endereço; d) Cópia do Contrato Social da empresa; e) Certidão de Regularidade perante o FGTS; f) Certidão de Regularidade perante o INSS; g) Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual; h) Certidão de Regularidade perante a Receita Federal; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (PROJETO DE IMPLANTAÇÃO INDUSTRIAL) E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. A “PROPOSTA (Projeto de Implantação Industrial)” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, especificados no item 8, deste instrumento deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente, os seguintes dizeres: À SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA (PROJETO DE IMPLANTAÇÃO INDUSTRIAL) EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 20220001/SAP CESSÃO ____ PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL E CNPJ À SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 20220001/SAP CESSÃO ____ PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL E CNPJ 9.2. A apresentação da PROPOSTA DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO INDUSTRIAL (ENVELOPE N° 02) consistirá em estabelecer: a) A atividade industrial a ser executada; b) A unidade prisional e o espaço/quadra/oficina a qual estará concorrendo; c) O quantitativo de mão de obra carcerária a ser contratado; d) As pessoas do quadro permanente da empresa alocadas no espaço selecionado; e) O Projeto de Engenharia para reforma e adaptação do espaço laboral; f) Plano de consumo sustentável de energia e água. 9.2.1. A proponente deverá apresentar sua proposta de acordo com o Projeto Implantação Industrial, ANEXO II, deste instrumento, na forma impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas e, a última assinada pelo representante legal da empresa interessada, a qual deverá compor o Envelope n° 02. 9.2.2. A proposta deverá especificar a atividade a ser desenvolvida, a área necessária para implantação do projeto e, o número de custodiados a serem contratados. 9.2.3. Não será aceita proposta para desenvolvimento de atividades que impliquem em desrespeito ao meio ambiente e risco à segurança da unidade prisional tais como fábrica de foguetes, gás e armas. 9.2.4. A proposta não poderá incluir qualquer despesa a cargo do Estado do Ceará. 9.3. A documentação relativa à HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em cópia autenticada. 9.3.1. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 9.3.2. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão. 9.3.3. Obrigatoriamente todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência, ou seja, matriz ou filial. O Termo de Permissão será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 9.4. A formulação da proposta implica para a interessada à observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e pela observância das leis durante todo o período da permissão. 10. DO PROCEDIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 10.1. O Chamamento Público será conduzido pela autoridade superior desta Pasta em conjunto com a Coordenadoria de Inclusão do Preso e do Egresso – CISPE/CE, Comissão responsável. 10.2. A abertura dos envelopes será realizada na sessão do Chamamento Público, do qual se lavrará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que será assinada pelos participantes presentes e, pela Comissão responsável (CISPE). 10.2.1. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos proponentes presentes e pela Comissão responsável (CISPE). 10.3. Ainda na ocasião será avaliada a melhor proposta dentre as apresentadas, contudo, por conveniência e oportunidade da Administração, caso se mostre necessária melhor análise, o resultado provisório da seleção não será divulgado na própria sessão, mas publicado posteriormente na página eletrônica da Secre- tária da Administração Penitenciária, bem como comunicado aos interessados via e-mail, no endereço por eles indicado quando da apresentação da proposta. 10.4. A Comissão classificará as propostas com observância aos seguintes critérios de pontuação: ITEM CRITÉRIOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA 1. QUANTITATIVO DA MÃO DE OBRA CARCERÁRIA UTILIZADA 1 ponto por preso 60 pontos 2. A REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA CARCERÁRIA De ¾ a 1 salário mínimo – 5 pontos 25 pontos Igual ou superior ao salário mínimo – 10 pontos Oferecimento de gratificação de produtividade aos presos – 15 pontos 3. DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SOCIAIS PARA OS PRESOS QUE IRÃO TRABALHAR 1 ponto por cada projeto 5 pontos 4. CONTRATOS/CONVÊNIOS COM A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA 1 ponto por cada Contrato/Convênio 5 pontos 5. PROJETO DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOS DECORRENTES DAS ATIVIDADES A SER DESENVOLVIDA 5 pontos 5 pontos TOTAL 100 PONTOS 10.5. A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente da pontuação alcançada. 10.5.1. Em caso de empate, estará classificada a proponente que empregar na sua atividade, o maior número de internos. 10.6. Após a classificação das propostas passará ao exame e julgamento dos documentos de habilitação. 10.7. Serão eliminadas as empresas que não atendam às condições definidas neste edital. 10.8. É facultado à Autoridade Superior da Pasta, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedi- mento, bem como solicitar à CISPE/SAP, comissão responsável, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 10.9. Os resultados serão divulgados por publicação no Diário Oficial do Estado e, na homepage da Secretaria da Administração Penitenciária. 11. DA PERMISSÃOFechar