DOE 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº113  | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2022
11.1. A Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará lavrará o Termo de Permissão, concedidas em caráter pessoal e intransferível, a(s) 
proponente(s) selecionada(s) com maior pontuação.
11.1.1. A proponente selecionada terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da convocação, para a assinatura do Termo de Permissão. Este 
prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
11.1.2. A critério da Secretaria da Administração Penitenciária, o Termo de Permissão poderá ser assinado por certificação digital.
11.2. Quando o proponente selecionado não assinar o Termo de Permissão, a Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – CISP/SAP convocará 
o próximo colocado em ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Cessão.
11.4. A empresa Permissionária deverá iniciar as instalações tendentes à ocupação da área cedida em tempo hábil para que, em 30 (trinta) dias a contar da 
assinatura do Termo de Permissão, esteja apto a explorar o espaço com a atividade industrial, sob pena revogação da autorização.
11.4.1. As benfeitorias (úteis e necessárias) realizadas pelo Permissionário, nos espaços cedidos serão incorporadas ao patrimônio da unidade prisional da 
Secretaria da Administração Penitenciária, não cabendo ressarcimento à PERMISSIONÁRIA.
11.4.2. É de responsabilidade exclusiva e integral do Permissionário os custos dos trabalhadores que venham a prestar serviços para a PERMISSIONÁRIA 
no âmbito deste Chamamento, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo 
ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a PERMITENTE.
11.5. A Secretária da Administração Penitenciária não se responsabilizará por eventuais danos aos equipamentos pertencentes às PERMISSIONÁRIAS, 
exceto, no caso de rebelião ocorrida na unidade prisional beneficiária com o objeto deste instrumento, ocorrida nos 18 (dezoito) primeiros meses, contados 
a partir da assinatura do Termo de Permissão.
11.5.1. O ressarcimento no caso da exceção, acima citado, será efetuado com os recursos do Fundo Rotativo.
11.6. A PERMISSIONÁRIA realizará o pagamento dos presos contratados, nos termos da Lei de Execuções Penais e da Lei Estadual de nº. 16.449/2017 
(Fundo Rotativo nos Complexos Penitenciários e/ou Estabelecimentos Provisórios e de Execução Penal.
11.7. A Permissão de Uso poderá ser resilida, a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que notificada à outra, por escrito, com antecedência mínima 
de 60 (sessenta) dias consecutivos, respeitados os prazos de execução dos trabalhos e as obrigações assumidas com terceiros.
11.8. No caso de descumprimento total ou parcial do estabelecido neste instrumento, nos seus termos aditivos, se houverem e, no Termo de Permissão de 
Uso, bem como de qualquer disposição legal que a eles se apliquem, poderá a Permissão ser rescindida, mediante comunicação prévia, por escrito, no prazo 
mínimo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da reparação pela parte culpada dos danos porventura causados.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do Termo de Permissão, oriundo deste Chamamento Público, é de 60 (sessenta) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo 
ser publicado na forma do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
13.1. Zelar pelo espaço cedido;
13.2. Manter sob sua guarda e responsabilidade o espaço cedido, com suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas em perfeito estado de conservação 
e funcionamento;
13.3. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais.
13.4. Arcar com as despesas inerentes às suas próprias instalações no (s) espaço (s) que lhe for (em) cedido (s) na unidade prisional, bem como pela adequação 
do (s) espaço (s) às suas necessidades específicas, mediante previa autorização da Assessoria Técnica de Engenharia da SAP.
13.5. Fornecer equipamentos, matéria-prima, insumos, fardamentos equipamentos de proteção individual, necessário à atividade desenvolvida;
13.6. Instalar medidores individuais de energia elétrica e água, em seu próprio nome, para o espaço cedido, arcando com os custos de instalação e manutenção 
desses instrumentos de medição;
13.7. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis e, quaisquer outras 
providências para conservação dos bens móveis, equipamentos, máquinas e outros insumos necessários para o desenvolvimento das atividades;
13.8. Responsabiliza - se pelas despesas referentes à água, energia elétrica, com exceção da iluminação do espaço cedido, por meio de medidores individu-
alizados, ou mediante sistemática de rateio “pró rata” das despesas, enquanto os medidores não estiverem instalados;
13.9. Instalar câmeras de monitoramento eletrônico, no local para serem geridas pela unidade prisional;
13.10. Instalar sistema de controle de ponto biométrico para administrar a frequência dos internos trabalhadores, antes do início de suas atividades;
13.11. Capacitar os internos selecionados para a execução dos serviços, de forma eficiente;
13.12. Pagar a mão de obra carcerária até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do 
salário mínimo vigente, de acordo com a assiduidade, nos termos abaixo:
a) 50% (cinqüenta por cento) ao preso, a ser pago por meio de depósito bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo preso 
trabalhador;
b) 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio, a ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, contendo os 
dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF;
c) 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Penitenciário do Estado do Ceará, até que o Fundo Rotativo, institucionalizado por meio da Lei n.º. 17.610/2021, 
venha a ser operacionalizado, pago por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE.
13.13. Distribuir e supervisionar as tarefas a serem executadas aos internos selecionados pelo PERMITENTE;
13.14. Encaminhar até o dia 05 (cinco) do mês posterior do trabalho executado, relatórios de ponto eletrônico de freqüência dos presos para a Coordenadoria 
de Inclusão Social do Preso e Egresso – CISPE/SAP e direção da unidade prisional, para fins de remição de pena;
13.15. Solicitar a substituição de qualquer interno envolvido na execução dos serviços, cuja conduta seja considerada indesejável (inadequação ao serviço 
ou à disciplina trabalhista).
13.16. Não dar ao espaço cedido destinação diversa ou estranha à atividade indicada no termo assinado com a SAP;
13.17. Não transferir o espaço cedido a terceiros;
13.18. Dar a devida destinação aos resíduos decorrentes das atividades desenvolvidas, em observância aos preceitos legais e de sustentabilidade ambiental.;
13.19. Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros;
13.20. Indicar ao PERMITENTE a lista contendo nome dos funcionários que terão acesso ao espaço cedido, comunicando qualquer alteração na respectiva lista;
13.21. Entregar no encerramento da parceria, os espaços cedidos em plenas condições de uso, após vistoria por pessoa indicada pela direção da unidade prisional.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
14.1. Selecionar os internos aptos a desenvolveram as atividades laborativas propostas pela Permissionária, optando, preferencialmente, entre os internos 
condenados;
14.2. Providenciar e disponibilizar a documentação necessária para a contratação dos internos que irão exercer as atividades;
14.3. Conduzir os internos contratados ao espaço destinado à Permissionária, devendo ali permanecerem durante toda a jornada diária de trabalho;
14.4. Realizar a substituição dos internos, mediante ato fundamentado, precedido ou não de provocação da PERMISSIONÁRIA, em casos de inadequação 
ao serviço ou à disciplina, por questões de segurança ou em razão da saída do interno do estabelecimento prisional;
14.5. Autorizar a entrada das máquinas e equipamentos necessários, mantendo registro dos mesmos para efeito de uma futura retirada;
14.6. Controlar a entrada e saída de materiais destinados à atividade desenvolvida nos espaços disponibilizados às Permissionárias, que deverão ocorrer em 
dias e horários pré-estabelecidos.
15. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
15.1. Este Chamamento Público poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente 
e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
16. DAS DISPOSIÇÕES
16.1. Cada empresa poderá concorrer a mais de um espaço, devendo informar se o fará de forma cumulativa ou alternativa, podendo ser contemplada com 
menos espaços que o solicitado cumulativamente, ou com quaisquer dos alternativos, de acordo com o critério escolha do maior número possível de empresas 
diferentes.
16.2. As empresas interessadas em participar do Chamamento Público poderão realizar visita técnica nos locais onde serão executados os serviços, exami-
nando, tomando ciência do estado das instalações.
16.2.1. A visita poderá ser realizada, no horário das 8 às 17h, de 2ª a 6ª feira, até o último dia útil anterior à data fixada para o encerramento da inscrição, 
mediante prévio agendamento junto a Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso, por meio do telefone (85) 3101 7714 ou, diretamente na 

                            

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