9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº113 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2022 Avenida Heráclito Graça, 600 Bairro Centro, Fortaleza/ CE. CEP; 60140-060. 16.2.2. A visita poderá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será acompanhada por representante da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso - CISPE/SAP. 16.3. A jornada de trabalho dos custodiados contratados pela empresa PERMISSIONÁRIA será de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, com descanso aos sábados, domingos e feriados. 16.4. As Empresas PERMISSIONÁRIAS serão beneficiadas com potenciais de incentivos fiscais nos termos da Lei Estadual nº. 16.272/2017, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 32.395/2017. 16.5. A interpretação e aplicação dos termos deste instrumento serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, terá competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privi- legiado que seja. 16.12. O período despendido para treinamento e qualificação (capacitação) poderá ser de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, sem pagamento da remuneração aos internos. 17. DOS ANEXOS 17.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – JUSTIFICATIVA ANEXO II – MODELO PROPOSTA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO Fortaleza-CE, 25 de maio de 2022. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ANEXO I – JUSTIFICATIVA O trabalho desempenha um papel importante no senso de identidade, autoestima e bem-estar psicológico de uma pessoa; portanto, ele é a característica central e definidora da vida da maioria dos indivíduos. Pode-se atribuir ao trabalho como ferramenta primordial para a formação cidadã de todos na sociedade. O trabalho ajuda a determinar as condutas que cada indivíduo adotará ao longo de sua vida, além, é claro, de contribuir para o desenvolvimento individual e coletivo. Assim, encontrar uma forma de produzir seu próprio sustento é uma das etapas importantes para possibilitar que o preso se reintegre à sociedade. É preciso considerar que a ausência de um emprego, formal ou informal, pode contribuir para que o indivíduo não logre alcançar a reinserção social, o que, possivelmente, pode repercutir nos índices de reincidência criminal. Desta feita, no intuito de gerar trabalho e renda para os internos do Sistema Penitenciário Cearense, propõe-se CHAMADA PÚBLICA para apresentação de projetos pelas sociedades empresárias a fim de se instalarem no Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne – CEPIS, Penitenciária Industrial Regional do Cariri - PIRC, e na Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho – UPECT, utilizando mão de obra carcerária. Visando o efetivo cumprimento da execução penal, promovendo o exercício da cidadania também pelo preso e ainda buscando uma forma de inserção do preso na sociedade, incumbe ao Estado o dever de ofertar trabalho ao condenado à pena privativa de liberdade, ou àquele a que se impôs medida de segurança detentiva. Nesse sentido, entende-se valorosa a contribuição da iniciativa privada neste processo ressocializador, de mitigação da reincidência criminosa e promoção da paz social e ajudando as pessoas livres na empregabilidade futura. Em contrapartida, as empresas podem ser beneficiadas com o melhoramento do meio social em que estão insertas, com o direito de uso espaço próprio de forma não onerosa para o desenvolvimento das suas atividades. Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – CISPE/SAP ANEXO II PROPOSTA - PROJETO DE IMPLANTAÇÃO INDUSTRIAL 1. DADOS DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME FANTASIA RAMO DA ATIVIDADE ENDEREÇO TELEFONE 2. DADOS DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE PROPONENTE (ASSINAR O TERMO DE PERMISSÃO DE USO) NOME RG/ÓRGÃO EXP: CPF/MF ENDEREÇO ESTADO CÍVIL TELEFONES 3. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E/OU GERENTE DA ENTIDADE PROPONENTE NOME RG/ÓRGÃO EXP: CPF/MF ENDEREÇO E-MAIL TELEFONES CARGO IDENTIFICAÇÃO 4. DO LOCAL PARA INSTALAÇÃO UNIDADE PENITENCIÁRIA BENEFICIADA –– CESSÃO (CONFORME SUBITEM 2.1.1. DO EDITAL) –– IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO (FABRICA QUE SERÁINSTALADA) - DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS NO ESPAÇO CEDIDO PRODUTO FINAL ITEM ESPECIFICAÇÃO RESPOSTA 4.1 NÚMERO DE INTERNOS BENEFICIADOS - 4.2 CAPACITAÇÃO DOS INTERNOS COM OU SEM REMUNERAÇÃO – 4.3 REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA CARCERÁRIA - 4.4 QUANTITATIVO DE PROJETOS SOCIAIS PARA OS PRESOS CONTRATADOS 4.5 QUANTITATIVO CONTRATOS/CONVÊNIOS COM A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA 4.6 PROJETO DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOS DECORRENTES DAS ATIVIDADES A SER DESENVOLVIDA OBS: Os itens 4.1 a 4.6, acima especificados, deverão ser respondidos em conformidade com o CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO, estabelecido no subitem 10.4 do Edital de Chamamento Público n.º 20220001/SAP O “PROJETO DE IMPLANTAÇÃO INDUSTRIAL” AINDA DEVERÁ CONTER: Quantitativo, nome e identificação dos recursos humanos do quadro pessoal da Proponente que serão alocados nas atividades; Especificação dos equipamentos e materiais utilizados para a execução do objeto; Plano de consumo sustentável de energia e água. OBS: A Proponente selecionada no presente Edital de Chamamento Público N.º 20220001/SAP deverá apresentar a Assessoria Técnica de Engenharia – ASTEC/SAP no prazo de hábil a contar da seleção, um Projeto de Engenharia de reforma e adaptação do espaço laboral cedido da execução do objeto, para avaliação e aprovação.Fechar