10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº113 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2022 ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º ______ PROCESSO Nº032707700/2022/SAP TERMO DE PERMISSÃO DE USO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP E, A EMPRESA _____________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, situada na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, Fortaleza-CE., CEP:60.160.041, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, doravante denominada PERMI- TENTE, neste ato representada pelo ____________________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________e, do CPF nº _________________e, a empresa ________________, com sede na _____________________, CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, representada neste ato pelo __________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº ____________ e, do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ___________ _________________________, têm entre si, justa e acordada, a celebração do presente Termo de Permissão de Uso de Espaço Público, com a Contratação de Mão de Obra Carcerária, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Termo de Permissão tem como fundamento o Edital de Chamamento Público Nº 20220001 e, seus anexos, os preceitos do Direito Público e, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 2.1. O cumprimento deste Termo de Permissão está vinculado aos termos do Edital de Chamamento Público Nº 20220001 e seus anexos e, à proposta Projeto de Implantação Industrial, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste Termo de Permissão o uso do espaço nas dependências da unidade prisional ___________________,Cessão n.º___, (espaço/ quadra/oficina), medindo ________m² de área, e, a CONTRATAÇÃO de (quantitativo) internos do Sistema Penitenciário, de acordo com as especificações previstas no edital de Chamamento Público nº 20220001/SAP e, na Proposta da empresa PERMISSIONÁRIA. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Para a execução do objeto não haverá transferência de recursos financeiros entre o parceiro público e a empresa Permissionária. CLÁUSULA QUINTA – DAS BENFEITORIAS 5.1. As benfeitorias úteis e necessárias introduzidas nos espaços cedidos à PERMISSIONÁRIA a eles se incorporarão, passando a pertencer ao PERMI- TENTE, sem que este fique obrigado a ressarcir a PERMISSIONÁRIA e, sem que assista a esta qualquer direito a retenção ou a indenização, quando da restituição do espaço cedido. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO DA MÃO DE OBRA CARCERÁRIA 6.1. O pagamento referente à mão de obra carcerária será efetuado pela PERMISSIONÁRIA até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do salário mínimo vigente, de acordo com a assiduidade, nos termos abaixo: a) 50% (cinqüenta por cento) ao preso, a ser pago por meio de depósito bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo preso trabalhador; b) 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio, a ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, contendo os dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF; c) 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Penitenciário do Estado do Ceará, até que o Fundo Rotativo, institucionalizado por meio da Lei n.º. 17.610/2021, venha a ser operacionalizado, pago por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO 7.1. O prazo de vigência desta permissão é de 60 (sessenta) meses, contado a partir da sua assinatura. 7.2. O prazo para a Permissionária iniciar suas atividades é de 30 (trinta) dias, contado a partir da assinatura, deste instrumento. 7.3. A publicação resumida desta permissão dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 8.1. Zelar pelo espaço cedido; 8.2. Manter sob sua guarda e responsabilidade o espaço cedido, com suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas em perfeito estado de conservação e funcionamento; 8.3. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais. 8.4. Arcar com as despesas inerentes às suas próprias instalações no (s) espaço (s) que lhe for (em) cedido (s) na unidade prisional, bem como pela adequação do (s) espaço (s) às suas necessidades específicas, mediante previa autorização da Assessoria Técnica de Engenharia da SAP. 8.5. Fornecer equipamentos, matéria-prima, insumos, fardamentos equipamentos de proteção individual, necessário à atividade desenvolvida; 8.6. Instalar medidores individuais de energia elétrica e água, em seu próprio nome, para o espaço cedido, arcando com os custos de instalação e manutenção desses instrumentos de medição; 8.7. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis e, quaisquer outras providências para conservação dos bens móveis, equipamentos, máquinas e outros insumos necessários para o desenvolvimento das atividades; 8.8. Responsabiliza - se pelas despesas referentes à água, energia elétrica, com exceção da iluminação do espaço cedido, por meio de medidores individua- lizados, ou mediante sistemática de rateio “pró rata” das despesas, enquanto os medidores não estiverem instalados; 8.9. Instalar câmeras de monitoramento eletrônico, no local para serem geridas pela unidade prisional; 8.10. Instalar sistema de controle de ponto biométrico para administrar a frequência dos internos trabalhadores, antes do início de suas atividades; 8.11. Capacitar os internos selecionados para a execução dos serviços, de forma eficiente; 8.12. Pagar a mão de obra carcerária nos termos estabelecidos na Clásula Sexta, deste instrumento; 8.13. Distribuir e supervisionar as tarefas a serem executadas aos internos selecionados pelo PERMITENTE; 8.14. Encaminhar até o dia 05 (cinco) do mês posterior do trabalho executado, relatórios de ponto eletrônico de freqüência dos presos para a Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso – CISPE/SAP e direção da unidade prisional, para fins de remição de pena; 8.15. Solicitar a substituição de qualquer interno envolvido na execução dos serviços, cuja conduta seja considerada indesejável (inadequação ao serviço ou à disciplina trabalhista). 8.16. Não dar ao espaço cedido destinação diversa ou estranha à atividade indicada no termo assinado com a SAP; 8.17. Não transferir o espaço cedido a terceiros; 8.18. Dar a devida destinação aos resíduos decorrentes das atividades desenvolvidas, em observância aos preceitos legais e de sustentabilidade ambiental.; 8.19. Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros; 8.20. Indicar ao PERMITENTE a lista contendo nome dos funcionários que terão acesso ao espaço cedido, comunicando qualquer alteração na respectiva lista; 8.21. Entregar no encerramento da parceria, os espaços cedidos em plenas condições de uso, após vistoria por pessoa indicada pela direção da unidade prisional. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE 9.1. Selecionar os internos aptos a desenvolveram as atividades laborativas propostas pela Permissionária, optando, preferencialmente, entre os internos condenados; 9.2. Providenciar e disponibilizar a documentação necessária para a contratação dos internos que irão exercer as atividades; 9.3. Conduzir os internos contratados ao espaço destinado à Permissionária, devendo ali permanecerem durante toda a jornada diária de trabalho; 9.4. Realizar a substituição dos internos, mediante ato fundamentado, precedido ou não de provocação da PERMISSIONÁRIA, em casos de inadequação ao serviço ou à disciplina, por questões de segurança ou em razão da saída do interno do estabelecimento prisional; 9.5. Autorizar a entrada das máquinas e equipamentos necessários, mantendo registro dos mesmos para efeito de uma futura retirada; 9.6. Controlar a entrada e saída de materiais destinados à atividade desenvolvida nos espaços disponibilizados às Permissionárias, que deverão ocorrer em dias e horários pré-estabelecidos. 9.7. Fornecer os dados bancários para a efetivação de pagamento, referente ao trabalho dos presos. 9.8. Assegurar à PERMISSIONÁRIA a posse mansa e pacífica do imóvel, durante o período de vigência do instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. O PERMITENTE, através da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – CISPE/SAP exercerá a fiscalização do uso adequado dos espaços cedidos, mediante vistorias a serem efetuadas por servidor designado pelo órgão, devendo ser elaborado um relatório circunstanciado da situação em que se encontram os espaços e se o seu uso está cumprindo as finalidades previstas no presente Termo de permissão de Uso.Fechar