DOE 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº113  | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2022
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Este Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado, por meio de Termo Aditivo próprio, nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Considerar-se-á rescindido o presente Termo de Permissão, independentemente de ato especial, retornando o espaço cedido à PERMITENTE, sem 
direito do PERMISSIONÁRIO a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se:
a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste Termo de Permissão de Uso;
b) ocorrer renúncia à cessão ou se o PERMISSIONÁRIO deixar de exercer suas atividades específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação 
ou falência;
c) houver, em qualquer época, necessidade de a PERMITENTE dispor, para seu uso, da área vinculada a este Termo de Permissão de Uso;
d) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste Termo de Permissão de Uso;
e) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Termo de Permissão de Uso;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
12.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do Termo de Permissão de Uso poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato 
unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida ao PERMIS-
SIONÁRIO indenização de qualquer espécie ou natureza.
12.3. O Termo de Permissão de Uso pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, mediante comunicação à Administração.
12.4. O prazo para encerramento dos efeitos deste Termo de Permissão de Uso será de 60 (sessenta) dias a partir da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, que não forem 
possíveis de resolver por via administrativa.
13.2. E, assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos 
e legais efeitos, juntamente com as testemunhas abaixo.
Fortaleza-CE, __ de ______ de 2022.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PERMITENTE
PERMISSIONÁRIA
COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – CISPE
GESTOR
Visto:
FÁTIMA LÚCIA CAMPELO CONRADO CORREIA LIMA
OAB-CE. N.º4450 /MATRÍCULA Nº000592-2- 6
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA/SAP
Testemunhas:
1. _________________________
2. ___________________________
CPF:
CPF:
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2022
PROCESSO Nº: 00114510 / 2022 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA OBJETO: locação de imóvel JUSTIFICATIVA: imóvel 
destinado ao atendimento psicossocial do trabalhador – SAPT, vinculada a esta pasta VALOR GLOBAL: 30.000,00 ( trinta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: (2022) 18100004.06.122.514.20395.03.339036.10000.0.3 (2022) 18100004.06.122.211.20820.03.339036.10000.0.2 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93 CONTRATADA: NADJLA SALIM JEREISSATI, inscrita no CPF Nº. 026.345.543-20 DISPENSA: RAFAEL 
DE JESUS BESERRA, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA RATIFICAÇÃO: LUIS MAURO 
ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
ORDENADOR DE DESPESAS
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 009/CIDADES/2022
CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. 
OBJETO: A prestação de serviços de computação em nuvem pública, no modelo Software como Serviço (Software as a Service – SaaS), para o 
fornecimento de licença do software Google Workspace (Google G Suite), abrangendo serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, 
treinamento e suporte especializado, em conformidade com as especificações contidas na Proposta Comercial e no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: A Dispensa de Licitação nº 004/2022, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, regendo-se, ainda, pelas disposições 
contidas no inciso XVI do art. 24 na Lei nº 8.666/93, e na legislação aplicável. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite legal. VALOR GLOBAL: 
R$ 134.938,00 (cento e trinta e quatro mil e novecentos e trinta e oito reais) pagos em conformidade com a Cláusula Terceira do Contrato DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.04.122.211.20867.03.339140.1.00.00.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos 
Cesar Cals de Oliveira, Secretário das Cidades e José Lassance de Castro Silva, Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 12289840/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº021/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE MASSAPÊ. OBJETO: A obra de Pavi-
mentação em diversas ruas do município de Massapê/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 
119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº 17.573, 23 de julho de 2021, 
bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será 
de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.938.090,71 VALOR: (um milhão, novecentos 
e trinta e oito mil, noventa reais e setenta e um centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) 
Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.900.088,93 (um milhão, novecentos mil, oitenta e oito reais e noventa e três centavos) à conta de dotação aprovada pela 
Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 38.001,78 (trinta e oito mil, um real e setenta e oito centavos) na forma 
detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.11.444
04200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e 
Aline Aguiar Albuquerque, PREFEITA DE MASSAPÊ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0625/2022 – SUPAR - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais. Resolve, compor uma comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar as medições e emitir termos de recebimentos .

                            

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