DOE 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº113  | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2022
Avenida Heráclito Graça, 600 Bairro Centro, Fortaleza/ CE. CEP; 60140-060.
16.2.2. A visita poderá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será acompanhada por representante da Coordenadoria de Inclusão Social 
do Preso e do Egresso - CISPE/SAP.
16.3. A jornada de trabalho dos custodiados contratados pela empresa PERMISSIONÁRIA será de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 
descanso aos sábados, domingos e feriados.
16.4. As Empresas PERMISSIONÁRIAS serão beneficiadas com potenciais de incentivos fiscais nos termos da Lei Estadual nº. 16.272/2017, regulamentada 
pelo Decreto Estadual nº. 32.395/2017.
16.5. A interpretação e aplicação dos termos deste instrumento serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, terá 
competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja.
16.12. O período despendido para treinamento e qualificação (capacitação) poderá ser de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, sem pagamento da remuneração 
aos internos.
17. DOS ANEXOS
17.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – JUSTIFICATIVA
ANEXO II – MODELO PROPOSTA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO
Fortaleza-CE, 25 de maio de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ANEXO I – JUSTIFICATIVA
O trabalho desempenha um papel importante no senso de identidade, autoestima e bem-estar psicológico de uma pessoa; portanto, ele é a característica central 
e definidora da vida da maioria dos indivíduos. Pode-se atribuir ao trabalho como ferramenta primordial para a formação cidadã de todos na sociedade. O 
trabalho ajuda a determinar as condutas que cada indivíduo adotará ao longo de sua vida, além, é claro, de contribuir para o desenvolvimento individual e 
coletivo. Assim, encontrar uma forma de produzir seu próprio sustento é uma das etapas importantes para possibilitar que o preso se reintegre à sociedade. 
É preciso considerar que a ausência de um emprego, formal ou informal, pode contribuir para que o indivíduo não logre alcançar a reinserção social, o que, 
possivelmente, pode repercutir nos índices de reincidência criminal.
Desta feita, no intuito de gerar trabalho e renda para os internos do Sistema Penitenciário Cearense, propõe-se CHAMADA PÚBLICA para apresentação 
de projetos pelas sociedades empresárias a fim de se instalarem no Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne – CEPIS, 
Penitenciária Industrial Regional do Cariri - PIRC, e na Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho – UPECT, utilizando mão de obra carcerária.
Visando o efetivo cumprimento da execução penal, promovendo o exercício da cidadania também pelo preso e ainda buscando uma forma de inserção do 
preso na sociedade, incumbe ao Estado o dever de ofertar trabalho ao condenado à pena privativa de liberdade, ou àquele a que se impôs medida de segurança 
detentiva.
Nesse sentido, entende-se valorosa a contribuição da iniciativa privada neste processo ressocializador, de mitigação da reincidência criminosa e promoção 
da paz social e ajudando as pessoas livres na empregabilidade futura. Em contrapartida, as empresas podem ser beneficiadas com o melhoramento do meio 
social em que estão insertas, com o direito de uso espaço próprio de forma não onerosa para o desenvolvimento das suas atividades.
Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – CISPE/SAP
ANEXO II
PROPOSTA - PROJETO DE IMPLANTAÇÃO INDUSTRIAL
1. DADOS DO PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME FANTASIA
RAMO DA ATIVIDADE
ENDEREÇO
TELEFONE
2. DADOS DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE PROPONENTE (ASSINAR O TERMO DE PERMISSÃO DE USO)
NOME
RG/ÓRGÃO EXP:
CPF/MF
ENDEREÇO
ESTADO CÍVIL
TELEFONES
3. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E/OU GERENTE DA ENTIDADE PROPONENTE
NOME
RG/ÓRGÃO EXP:
CPF/MF
ENDEREÇO
E-MAIL
TELEFONES
CARGO
IDENTIFICAÇÃO
4. DO LOCAL PARA INSTALAÇÃO
UNIDADE PENITENCIÁRIA BENEFICIADA ––
CESSÃO (CONFORME SUBITEM 2.1.1. DO EDITAL) ––
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO (FABRICA QUE SERÁINSTALADA) -
DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS NO ESPAÇO CEDIDO
PRODUTO FINAL
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
RESPOSTA
4.1
NÚMERO DE INTERNOS BENEFICIADOS -
4.2
CAPACITAÇÃO DOS INTERNOS COM OU SEM REMUNERAÇÃO –
4.3
REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA CARCERÁRIA -
4.4
QUANTITATIVO DE PROJETOS SOCIAIS PARA OS PRESOS CONTRATADOS
4.5
QUANTITATIVO CONTRATOS/CONVÊNIOS COM A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA
4.6
PROJETO DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOS DECORRENTES DAS ATIVIDADES A SER DESENVOLVIDA
OBS: Os itens 4.1 a 4.6, acima especificados, deverão ser respondidos em conformidade com o CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO, estabelecido no subitem 10.4 
do Edital de Chamamento Público n.º 20220001/SAP
O “PROJETO DE IMPLANTAÇÃO INDUSTRIAL” AINDA DEVERÁ CONTER:
Quantitativo, nome e identificação dos recursos humanos do quadro pessoal da Proponente que serão alocados nas atividades;
Especificação dos equipamentos e materiais utilizados para a execução do objeto;
Plano de consumo sustentável de energia e água.
OBS: A Proponente selecionada no presente Edital de Chamamento Público N.º 20220001/SAP deverá apresentar a Assessoria Técnica de Engenharia – 
ASTEC/SAP no prazo de hábil a contar da seleção, um Projeto de Engenharia de reforma e adaptação do espaço laboral cedido da execução do objeto, para 
avaliação e aprovação.

                            

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